quarta-feira, 14 de outubro de 2015

INSS: Aposentados antes de 1991 não têm restrição de 10 anos para solicitarem revisão de benefício


O prazo para pedir revisão de aposentadoria é de dez anos, mas essa regra foi estabelecida por meio de uma lei publicada em 1991. Portanto, quem se aposentou antes pode solicitar revisão do benefício mesmo já tendo expirado o prazo decadencial. A jurisprudência foi debatida pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na 6ª sessão ordinária do ano, ocorrida em 2 de outubro.

 
Um incidente de uniformização sobre revisão de benefício previdenciário se destacou entre os processos julgados. Um morador de Gravataí (RS) que se aposentou em setembro de 1989 e teve a revisão de sua aposentadoria negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul pediu a prevalência do entendimento da 3ª Turma Recursal, mais benéfico aos segurados.
A discussão foi sobre a decadência, que é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal. 


Enquanto a 2ª Turma entende que o autor teria sido atingido pelo prazo decadencial de dez anos, previsto pela Lei 9.528/1997, a 3ª Turma postula que as aposentadorias concedidas antes da Lei 8.213/91 não podem ser atingidas pela decadência, visto que o direito à revisão só passou a existir depois da referida lei.
“O direito novo introduzido pelo artigo 144 da Lei 8.213/91 não existia quando do ato de concessão do benefício ao autor, não podendo este sofrer com os efeitos negativos de inércia impostos pela decadência”, afirmou a relatora do processo, juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva. 
IUJEF 5002334-58.2011.4.04.7122/TRF  


Fonte: Consultor Jurídico (14/10/2015)

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