quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Fundos de Pensão: Até Abrapp preocupa-se com a individualização dos planos para evitar que patrimônio de planos previdenciários (PBS-A) sejam transferidos para planos de saúde (PAMA), conforme ocorreu na Sistel


Individualização do plano: o debate cresce

O assunto não é novo, até porque a preocupação é antiga e só faz crescer, mas parece estar outra vez ganhando importância na agenda. É a necessidade cada vez mais sentida de se individualizar os planos geridos por uma mesma entidade, para evitar que o Judiciário, não distinguindo entre as obrigações de um e outro, determine ao que possui recursos que pague a obrigação daquele que não o têm. Algo percebido como mais e mais urgente na medida em que tal indiferenciação tolhe o fomento de uma das vertentes com maiores chances de crescimento no sistema fechado de previdência complementar, a dos multiplanos, em função da insegurança que cria.


Sobre a mesa - “O assunto está de novo sobre a mesa”, resume a advogada e consultora jurídica Patrícia Linhares Gaudenzi, do escritório Linhares & Advogados Associados. É o mesmo sentimento, aliás, do Diretor Jurídico da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, para quem o instrumento da penhora online e os seus efeitos para as entidades  tornou a busca de uma solução algo ainda mais urgente.
Urgente especialmente pela pressão que exercem as decisões emanadas do Judiciário. A segregação, por exemplo, entre o que é patrimônio da área de saúde e o que é da área de previdência é bastante clara junto à Previc (???) e dentro do próprio sistema graças ao Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), lembra a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, mas não é plenamente identificada especialmente pelo Judiciário.


Ainda que a Lei Complementar 109 fale do assunto, falta uma lei que reconheça a independência patrimonial nos fundos de pensão da mesma maneira que já existe em outros países e, no caso brasileiro, nos fundos de investimentos e na incorporação imobiliária.
Se não há dúvidas quanto à urgência, o mesmo não se pode dizer quanto a escolha do melhor caminho a seguir no caso. O fato de a solução não poder tardar vem obrigando os especialistas a se debruçarem outra vez sobre a questão, estudarem tudo com muita atenção, mesmo porque há prós e contras tanto na adoção do CNPJ por plano quanto do patrimônio de afetação.
A percepção de que o tempo está ficando escasso já fez com que há 3 meses o CEJUPREV - Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar dedicasse uma de suas mesas-redondas ao tema, a SPPC e a Previc promovessem a seu respeito uma reunião no início de setembro em Brasília e a questão fosse tratada no 36º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, no início de outubro.


Projeto de lei - Nota Luis Ricardo que há mesmo um projeto de lei que institui o patrimônio de afetação para fundos de pensão em estudo no sistema. Com a aprovação da lei, acredita por sua vez Ana Paula, o CNPJ por plano viria como consequência e boa parte das questões no Judiciário teria uma solução muito mais fácil. “Não haveria mais a necessidade de explicar aos juízes como funciona o sistema, a Lei Complementar 109, e juntar todos os documentos que comprovem a segregação,” nota Ana Paula. Ela lembra que, atualmente, as petições são longas e complexas em virtude de todas essas explicações e documentações, que acabam sendo pouco lidas.
O fato de os fundos de investimento terem conseguido um CNPJ para diferenciarem-se uns dos outros, sem no entanto serem tributados nem incorrerem em obrigações próprias de pessoas jurídicas, foi algo que chamou a atenção de nossos especialistas, que se puseram a estudar o que do modelo deles seria aplicável aos planos previdenciários. 
Pensa Luís Ricardo que a solução do CNPJ por plano traria maior grau de autonomia para o PGA direcionar os recursos, ficando com isso as entidades em melhores condições para fazer cumprir a sua finalidade institucional. Na outra ponta, a do patrimônio de afetação, lembra Patrícia, se obterá um efeito similar sem incorrer nos eventuais efeitos colaterais advindos da posse de um CNPJ.
Acima de tudo, independentemente das vantagens e desvantagens de um ou outro caminho, mesmo porque uma e outra existem em ambas, o mais importante é que as autoridades parecem compartilhar com a maioria dos dirigentes de que a hora chegou finalmente. É preciso blindar os planos e esse é um objetivo que não pode mais ser retardado, na medida de sua importância para o fomento  da previdência complementar tanto da esfera privada quanto pública. Afinal, sem segurança jurídica nada caminha.



Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/10/2015)

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