sexta-feira, 9 de outubro de 2015

FENAPAS entrou na Justiça para que superavits do PBS-A sejam destinados em benefício dos assistidos, conforme determina a Lei dos fundos de pensão


No Regulamento Original do PAMA, ao qual os assistidos dos Planos PBS´s têm direito, estabelece que o custeio do Plano de Saúde é de responsabilidade das Patrocinadoras, e que a contribuição se faz através de dotações e percentual sobre a folha de pagamento de seus empregados, sendo os valores e percentuais fixados anualmente pela Sistel, gestora do Plano, para o aporte de recursos ao Fundo Garantidor do PAMA. 

Desde dezembro de 1996, este percentual é mantido em 1,5% da folha dos empregados que permanecem nos Planos PBS e a última dotação foi feita em julho de 2000, com a transferência dos recursos do PABES.

Isto está levando o PAMA à situação de déficit anunciado. Para cobrir este rombo do Fundo Garantidor do PAMA, a Sistel vem aumentando abusivamente, nos últimos anos, as contribuições do Programa PCE, que é custeado pelos assistidos, transferindo a estes, custos que seriam das Patrocinadoras.  

Em dezembro de 2014, entramos com uma ação cobrando o cancelamento dos aumentos abusivos do PCE e a reintegração dos suspensos e cancelados devido a estes aumentos.

Em maio de 2015 criou-se o Grupo de Trabalho com os Conselheiros Deliberativos para buscar soluções para o PAMA e o PCE, mas não se chegou a alternativas aceitáveis para os Assistidos! 

Na Reunião do Conselho Deliberativo de 30 de Setembro de 2015, a Sistel informou a constituição do Fundo de Compensação e Solvência que foi previsto no acordo de Patrocinadoras, mas que nunca existiu, ao qual será transferido praticamente todo o Superávit do PBS-A, de mais de 3 Bilhões de Reais, violando a LC 109, Art 76. 

Os Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias registraram Manifesto contrário a esta decisão!

Em 25 de setembro a FENAPAS protocolou uma Ação Judicial, para evitar prejuízos irreparáveis, aos assistidos do PBS-A e que cumprindo-se a Lei, os Superávits de 2009, 2010 e 2011 sejam destinados em beneficio dos Assistidos. Ressaltamos que esta Ação ainda não impede um acordo, desde que seja vantajoso e formalmente aprovado pelos Assistidos.

Fonte: FENAPAS - Federação Nacional  das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações (09/10/2015)

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