quinta-feira, 10 de setembro de 2015

TIC: Concessão de telefonia traz pelo menos oito alternativas de mudanças. Pouco se fala dos bens reversíveis (bens do estado, como imóveis, redes e equipamentos herdados do STB)


Adequação e redução de obrigações; prorrogação sem banda larga; prorrogação com banda larga; redução do escopo para orelhão; redução do escopo para área sem competição; antecipação do fim; separação estrutural; rescisão contratual. Muitas são as modelagens para as concessões de telefonia. O debate precisa avançar.

Em meio a tantas incertezas sobre o futuro das concessões de telefonia fixa, diferentes estudos continuam a ser tocados para tratar melhor o tema. Depois da proposta elaborada por técnicos do MiniCom, o Tele.Síntese teve acesso a um estudo elaborado por uma das concessionárias. E esse estudo é bem abrangente. Analisa pelo menos oito alternativas de mudanças nas atuais concessões de telefonia fixa, suas dificuldades e consequências (na visão da empresa). Vamos citar cada uma delas, para ampliar este debate:

1)    Mudança “light” –  adequação da concessão com redução de exigências. Neste caso, pouca coisa mudaria. Não haveria revisão dos bens reversíveis, não haveria mudança legal, seriam mantidos os conceitos da concessão e os contratos atuais. Haveria redução das obrigações atuais, com revisão do PGMU (plano de universalização) e do regulamento de qualidade. Proposta de baixa complexidade para implementação, pois não haveria alteração na LGT.

2)    Prorrogação da concessão de telefonia fixa (sem banda larga) – A concessão seria prorrogada por um número longo de anos. Essa proposta, na avaliação do mercado, só poderia ser feita com mudança na Lei Geral de Telecomunicações. Além disso, iria demandar a revisão dos contratos de concessão e um novo Plano Geral de Outorgas (o que não seria muito problemático, pois são atos que dependem do Poder Executivo e da Anatel). Para a empresa, a redução das obrigações atuais (universalização, onerosidade e qualidade) seria condição imperativa para essa prorrogação. Avalia ainda que teria que ser assinado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para eliminação de passivos e riscos futuros. A discussão de reversibilidade, neste caso, não deixa de existir mas perderia importância.

3)    Prorrogação da concessão de telefonia fixa em troca de banda larga em regime público (esta é a proposta formulada pela área técnica do Minicom). Na avaliação da empresa, essa proposta é de alta complexidade para implementação. Além de necessitar de mudança na Lei, nos contratos, no PGMU, no PGO, demandaria um longo prazo para finalização, pois teriam que ser avaliadas as trocas de metas, as discussões dos novos contratos, as assinaturas de TACs.

4)    Redução do Escopo da Concessão – o regime público seria mantido apenas para os orelhões. Esta proposta evita alteração na Lei, pois mantém um serviço público. Mas seria preciso mudar o Plano Geral de Outorgas (PGO), para a criação de novos serviços de telefonia fixa (individual e coletivo), e transformar as atuais metas dos serviços individuais em compromissos, assim como existe hoje no celular. Teria que haver revisão no contrato de concessão, e não mexeria na questão dos bens reversíveis.

5)    Redução do Escopo da Concessão – seria mantida a concessão apenas em áreas sem competição. Neste caso, a telefonia fixa seguiria como autorizada nas áreas em competição. Neste modelo, não seria preciso mexer na Lei, mas teria que mexer nos contratos de concessão, no PGO e no PGMU. De média complexidade para ser implementada, a reversibilidade dos bens passaria a valer apenas nas áreas sob concessão. A complexidade ficaria na definição dessas áreas sem competição. Mas a empresa entende que, mesmo nessa proposta, nas áreas sob concessão teria que haver menos obrigações de universalização, de  qualidade e menos custos.

6)    Antecipação do fim da concessão: Antecipação do fim da concessão é também uma proposta de alta complexidade pois, na avaliação da empresa, precisaria de alterações legais em vário níveis,  inclusive na Lei. Mas é a única proposta, até agora, que conseguiria acabar também com o conceito de reversibilidade dos bens. As metas de universalização do STFC, que passa a ser explorado em regime privado, seriam assumidas como compromissos.

7)    Separação estrutural: atual concessão é transformada em concessão de infraestrutura. Para essa mudança, entende a empresa que fez o estudo, as atuais concessionárias teriam que ser indenizadas pelos seus ativos de infraestrutura e passariam a receber autorização para prestar o STFC, como operadoras virtuais. A reversibilidade se manteria na empresa de infraestrutura. As obrigações atuais de universalização, qualidade e os custos seriam repassados para essa empresa de infraestrutura, que teria que ser contratada mediante uma nova licitação. Proposta de altíssima complexidade de implementação.

8)    Rescisão contratual: a concessionária pede ao Estado a rescisão do contrato com base na onerosidade excessiva da concessão. Esta hipótese não demanda qualquer alteração legal, mas é também de alta complexidade de operacional e política. Os passivos de multas vão para a justiça, sem possibilidade de acordos de TACs e as disputas sobre reversibilidade também deverão se perpetuar.

Fonte: TeleSíntese (09/09/2015)

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