terça-feira, 1 de setembro de 2015

Fundos e Pensão: Debate público sobre regulamento aplicavel ao beneficío inicial traz subsídios para julgamento decisivo na previdência complementar


Discussão resume-se ao direito adquirido ou qual regulamento é válido para conceder o benefício inicial, o do momento da adesão ou da elegibilidade ao benefício. A Previc vem adotando a segunda opção em suas decisões

Ao longo de todo o dia, nesta segunda-feira (31), atuários, economistas e advogados participaram de uma audiência pública para subsidiar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial que vai definir qual o regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. “O julgamento do recurso será um marco, um divisor de águas no futuro da previdência complementar”, avaliou o representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Vítor Gil Peixoto.

Com o plenário da Segunda Seção lotado, o ministro Marco Buzzi abriu os painéis vespertinos da terceira audiência pública promovida na história do tribunal. Além dele, acompanharam os debates nesse período os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino – relator do recurso que será levado a julgamento sob o rito dos repetitivos –, Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Marco Aurélio Bellizze, Isabel Gallotti e Raul Araújo.

Participaram ainda da audiência os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Cláudio Mascarenhas Brandão e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Durante mais de quatro horas, durante a tarde, representantes de diversas entidades interessadas no tema apresentaram diferentes pontos de vista a respeito da possibilidade de se adequar o plano original do contrato previdenciário às variáveis sofridas ao longo do tempo.

Equilíbrio
Os riscos de pagar benefícios com base em regras estabelecidas em um lapso temporal de cerca de 30 anos foram a principal linha de argumentação das entidades favoráveis à readequação dos regulamentos, pois, segundo elas, variáveis como expectativa de vida, mudanças na relação trabalhista, taxas de juros e inflação devem ser reavaliadas no momento da concessão do benefício. 

Para os que defenderam essa corrente, um plano de previdência precisa ser avaliado periodicamente e, caso sejam verificados desequilíbrios, deve ser proposta a adequação regulamentar necessária ao novo equilíbrio atuarial.

“Acreditamos que uma alteração regulamentar bem estudada, bem embasada e que vise a trazer o equilíbrio necessário ao custeio dos benefícios e aos anseios de participantes e patrocinadores deve ser vista como benéfica ao sistema de previdência complementar”, disse o representante da Fundação Petrobras da Seguridade Social (Petros), Luis Felipe da Fonseca Júnior.

Segundo ele, a Superintendência de Previdência Complementar (Previc) “é o órgão competente para analisar se as alterações propostas estão de acordo com os normativos vigentes e, principalmente, se estão garantindo os direitos dos participantes e mantendo o equilíbrio necessário dos planos”, acrescentou.

Inversão de valores
Para os que defendem posição contrária, pensar assim seria, além de uma ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, uma inversão de valores em relação ao bem tutelado, pois o fundo previdenciário não deve ser mais importante que o benefício contratado.

“O fundo, de mero instrumento, passou a ser considerado um fim em si mesmo e se fala agora em defender a redução do benefício contratado em prol da higidez do fundo. A manutenção do benefício contratado deveria ser perseguida a qualquer custo, com a gestão do fundo rigorosamente destinada a atingir essa finalidade”, sustentou a representante do Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul (Sinergisul), Fernanda Barata Silva Brasil.

Plano de custeio, gestão mais eficiente e aumento de contribuições foram algumas opções apresentadas por aqueles que se posicionaram contra a redução do benefício. Para estes, a solução apontada pelas entidades de previdência complementar faz com que os beneficiários suportem sozinhos todo o ônus de uma eventual diferença do fundo.

“Essas pessoas estão há décadas contribuindo com o plano de previdência, buscando dignidade na sua aposentadoria, e se veem hoje com um ponto de interrogação enorme. Não há mais tempo de reestruturar sua vida. As suas economias já foram feitas e foram todas depositadas nesse fundo. Não há tempo de se reorganizar, e elas contam com aquilo que foi contratado, para o que cumpriram rigorosamente com a sua parte no contrato”, complementou a representante da Sinergisul.

Diálogo
A advogada Cláudia Ricaldoni, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), defendeu o diálogo entre participantes e patrocinadores. Segundo ela, não é justo que, em um contrato em que há dois lados, somente um possa ter o poder de rescindir o acordo a qualquer momento sem nenhuma punição.

“Em todas as 340 entidades de previdência complementar do Brasil, que operam mais de 1.030 planos, o patrocinador tem o poder de decisão, quer seja na diretoria executiva ou no conselho deliberativo – principalmente nas entidades patrocinadas por empresas privadas”, explicou.

As manifestações dos 26 expositores presentes na audiência pública serão anexadas ao processo e servirão de subsídio para o julgamento do recurso pelos ministros da Segunda Seção. O relator, que acompanhou todas as exposições, destacou o saldo positivo do debate.

“Foi um processo dialético que permitiu que nós tivéssemos uma visão muito ampla. Permitiu que tivéssemos uma visão bastante completa a respeito desse tema tão importante, complexo e delicado para a vida de tantas pessoas”, concluiu o ministro Sanseverino.

Fonte: Justiça em Foco e STJ (31/08/2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".