quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Fundos de Pensão: Procuradoria dá mais segurança jurídica para Previc regular os fundos de pensão


O respaldo jurídico ao funcionamento e às normas que regem os fundos de pensão é indispensável a esse importante segmento do sistema financeiro do Brasil. Criada a partir deste princípio, a Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PF/Previc) desempenha uma papel fundamental para o desenvolvimento do setor e garantias dos direitos dos seus clientes.

Perto de completar seis anos, no próximo mês de dezembro, a Previc fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas que recebem e capitalizam o dinheiro de quem planeja contar, no futuro, com os benefícios da previdência complementar. Em todos esses anos, a autarquia foi assessorada e representada nos tribunais por membros da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ao todo, 11 procuradores federais estão lotados na PF/Previc, com apoio de três servidores da autarquia. O diretor-superintendente da autarquia, Carlos Alberto de Paula, diz que a contribuição da procuradoria é "inestimável" para a Previc, "tanto pela qualidade técnica profissional como pela importância dos trabalhos que sempre foram desenvolvidos pelos membros da AGU".

A procuradoria participou ativamente de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi definida a competência da Justiça comum para julgamento dos processos envolvendo contrato de previdência fechada (REs nº 586.453 e 583.050). O principal fundamento utilizado pela unidade da AGU para obter a decisão favorável foi o de que o artigo 202 da Constituição Federal estabeleceu a autonomia do contrato previdenciário em relação ao contrato de trabalho dos participantes dos fundos, tese que acabou sendo acolhida pelo STF.

Outro julgamento importante em que a PF/Previc atuou ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Recurso Especial nº 1.023.053/RS, os ministros alteraram entendimento inicial e decidiram não permitir a extensão da verba chamada "auxílio cesta-alimentação" aos benefícios de previdência complementar, conforme havia defendido a unidade da AGU.

Atualmente, a PF/Previc acompanha cerca de 200 processos em trâmite em todo o país, diretamente ou em colaboração com outras unidades da PGF. Um dos mais importantes, em trâmite no STJ, discute se devem ser consideradas as regras do momento da adesão do participante ou se da data da elegibilidade (idade mínima e tempo de serviço) para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar que será concedido.

Outro tema significativo acompanhado pela procuradoria é a possibilidade ou não de inclusão dos patrocinadores no polo passivo em ações contra as entidades fechadas que buscam rever as regras para cálculo do benefício dos assistidos de planos de previdência.

Consultivo
Como foi criada junto com a Previc (Lei nº 12154/2009), a unidade da AGU junto à autarquia participou da análise de quase todos os seus atos normativos até o momento. O procurador-chefe Fábio Lucas de Albuquerque Lima destaca, por exemplo, a elaboração de propostas de revisão do decreto que regulamenta a aplicação de penalidades pela autarquia.

Também exigiram uma participação ativa da procuradoria a instrução que criou o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Previc e de outra que criou a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da superintendência. Além disso, recentemente a procuradoria desenvolveu anteprojeto de lei estabelecendo a afetação patrimonial dos planos de benéficos. O texto está sob análise do Ministério da Previdência Social.

"Vale ressaltar que a CMCA da Previc é conduzida pela procuradoria federal, já tendo solucionado mais de 80 casos de conflitos entre participantes e entidades fechadas, ou destas com suas patrocinadoras, desde quando foi criada", contabiliza o procurador-chefe.

Segundo Fábio Lucas, os procuradores da PF/Previc têm buscado sempre uma atuação proativa na atuação judicial, buscando esclarecer o Poder Judiciário quanto às especificidades do sistema de previdência complementar fechada. "Tudo isso representa incremento de segurança jurídica e estabilidade para esse segmento, tão importantes para que ele continue a crescer e se fortalecer de forma sustentável", conclui ele.

Fonte: Justiça em Foco e AGU (08/09/2015)

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