quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Educação Previdenciária: Após muitos anos contrária a certificação, Anapar faz parceria com ICSS, que lança nova modalidade de certificação


“O novo, a revisão dos processos e a atualização das práticas fazem parte da vida do ICSS, sempre em linha com o que for preciso para atender à crescente qualificação dos profissionais de nosso sistema”, observa o Presidente do Instituto, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, ao antecipar para o Diário o lançamento nos próximos dias de uma nova modalidade de certificação. Agora os candidatos poderão certificar-se também por “Capacitação”. 
Nessa nova modalidade o ICSS atuará em parceria com renomadas instituições de ensino, entre as mais tradicionais do País. Todas seguirão critérios muito específicos e pré-determinados pelo Instituto, que estará avaliando permanentemente cada uma e os cursos que oferecem. 

Assim acompanhadas e merecedoras da prévia aprovação do ICSS, as instituições de ensino desenharão os cursos e aplicação as provas a que serão submetidos os candidatos à certificação. 
As parcerias serão seladas mediante convênios que logo começarão a ser celebrados entre o ICSS e as instituições de ensino. 
Conforme determina o regulamento, a “Certificação por Capacitação” é modalidade baseada no reconhecimento do processo de conhecimento, adquirido em cursos realizados por entidades conveniadas do ICSS e destinados a promover habilidades nas diversas áreas da seguridade social. O novo formato se aplica  somente aos profissionais que tenham obtido êxito em processos de capacitação, promovidos pelas entidades conveniadas com o ICSS para este propósito. 

A Certificação na modalidade “Capacitação” se dará exclusivamente com ênfase em Administração. 
Os convênios serão celebrados pelo ICSS com observância de critérios que observem não apenas a qualificação da entidade promotora dos cursos, mas também e especialmente a de seu corpo docente e a qualidade do programa que oferece, quanto à grade, carga horária, metodologia e sistema de avaliação da aprendizagem. 
A Certificação na modalidade “Capacitação” se fundamentará nos dados institucionais informados ao ICSS pela entidade conveniada, a partir dos requisitos e condições estabelecidos no Convênio, ao mesmo tempo em que a avaliação do pedido  observará a consistência dessas informações. 
A Certificação será atribuída aos candidatos que concluírem com sucesso o processo de “Capacitação” promovido pela entidade conveniada.  Ao ser emitida pelo ICSS, estará comprovando terem sido obtidas evidências objetivas da capacitação do candidato face ao projeto pedagógico conduzido pela parceira, a partir de critérios técnicos educacionais.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/09/2015)

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