quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Planos de Saúde: Reajustes de planos colocam Casa Civil e Justiça em pé de guerra


Operadoras querem liberação dos reajuste de planos individuais hoje regulados pela ANS

A pressão das operadoras de plano de saúde para liberar o reajuste dos planos individuais, atualmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chegou à Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff já foi avisada que o Ministério da Justiça, representado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e a Casa Civil estão em pé de guerra. Enquanto a pasta chefiada por Aloizio Mercadante defende o fim do controle da ANS sobre esses contratos, que atendem a 20% dos beneficiários no país, a Senacon pretende ampliar o controle sobre o setor, atingindo também os planos coletivos, responsáveis por cerca de 80% dos mais de 50 milhões de usuários. Ao contrário dos convênios individuais e familiares, que têm o reajuste definido pela ANS, a correção dos coletivos é feita livremente, levando em conta normas previstas em contrato entre operadora e empresa contratante. 

Contra a proposta da Casa Civil, além da pasta comandada por José Eduardo Cardozo, estão as defensorias públicas estaduais e entidades de defesa do consumidor. Na última segunda-feira, representantes dessas instituições pediram a interferência do ministro da Saúde, Arthur Chioro, na questão. O titular da pasta solicitou que elaborassem, em até 10 dias, propostas para assegurar os direitos dos quase 10 milhões de beneficiários de planos individuais.

Para a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), retirar o controle da ANS sobre os planos individuais seria um retrocesso. Ela é favorável à proposta do Ministério da Justiça de que também seja fixado um teto para os reajustes de planos coletivos. Qualquer passo no sentido contrário seria um retrocesso. Caso isso aconteça, as reclamações de clientes sobre planos de saúde e a judicialização vão disparar, alertou a advogada. 
Os especialistas não têm dúvidas de que os reajustes inevitavelmente ficarão mais altos. Ainda que seja comum a correção dos contratos  coletivos acima da inflação 13,55%, neste ano  , os repasses costumam ser menores do que a média dos planos coletivos, entre 18% e 19%. Em muitos casos, no entanto, o aumento desses contratos chega a quase 100%. 

O aposentado pela Polícia Federal Aristeu Feu, 78 anos, sofreu com reajustes abusivos. Ele pagava R$ 2.463,01 pelo benefício para ele, a mulher, filho e dois netos, até junho deste ano, quando foi surpreendido com a notícia de que o convênio seria reajustado em 90%. Para não ficar sem o benefício, manteve o plano coletivo, apenas para ele e a mulher. O que dá mais medo é não ter a mínima certeza de que o reajuste do ano que vem virá a um percentual próximo da inflação. A sensação de não saber o que vai acontecer amanhã é desesperadora. 
Procurada, a ANS informou não ter nada a declarar sobre o assunto e justificou que em relação aos planos coletivos, não define percentual máximo de reajuste por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação com as operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar afirmou não conhecer o teor das propostas do governo, mas disse estar atenta. A Casa Civil declarou que não há nenhuma proposta de liberação de preços. O que existe é uma discussão ampla sobre aprimoramento do marco regulatório do setor.

Como são os aumentos 
Veja as regras definidas para a correção das mensalidades dos convênios 
- Planos individuais 
» Os reajustes por variação de custos são definidos anualmente pela ANS e só podem ser aplicados após avaliação e autorização expressa da agência. Neste ano, o aumento máximo foi de 13,55%. No caso dos reajustes por faixa etária, os valores devem estar explicitados nos contratos. São previstos 10 reajustes por idade, sendo o último quando a pessoa completa 59 anos. A regra é que o valor fixado na última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa. 

- Planos coletivos 
» Planos contratados por empresas, sindicatos ou associações não têm reajustes definidos pela ANS. Ou seja, não há limites para os aumentos, que são negociados entre as partes e apenas comunicados à agência, em até 30 dias após a aplicação. Mas há exceção: se o contrato tiver menos de 30 beneficiários, deverá ter reajuste igual ao dos demais convênios com menos de 30 beneficiários da mesma operadora, dentro do chamado agrupamento de contratos. O índice de reajuste aplicado a esses planos é divulgado pela operadora no mês de maio de cada ano e fica vigente até abril do ano seguinte. 

- Planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 
» Planos antigos, aos quais não se aplica a lei que regulamenta o setor de planos de saúde. Os aumentos seguem as regras que estiverem previstas em contrato.  

Fonte: Correio Braziliense (06/08/2015)

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