segunda-feira, 17 de agosto de 2015

INSS: STJ determina que pelo menos 60% dos servidores atendam nas agências durante a greve


Decisão do STJ determina que o quantitativo seja respeitado pelos grevistas 

Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou às entidades representativas da Carreira do Seguro Social a manutenção de 60% dos servidores trabalhando nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto durar a greve. O quantitativo deve ser respeitado dentro de cada unidade do órgão. 
Segundo a decisão, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) deverão demonstrar expressamente o atendimento ao percentual mínimo estabelecido pela liminar. Ao INSS cabe fiscalizar o atendimento da decisão. 
No início do mês, a Direção Central do INSS, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou ação solicitando ao Poder Judiciário determinação que garanta o atendimento em todas as suas unidades. O parecer de força executória – que dá direito a uma determinada ação ser imediatamente executada – expedido pela AGU, foi recebido pelo INSS na última quarta-feira (12) e o cumprimento da decisão está valendo desde ontem (13). 

O INSS entende que os serviços previdenciários são essenciais e reconhece que a interrupção do atendimento nas unidades acarreta prejuízos a toda população. Por isso, ajuizou a ação cuja decisão tem o objetivo de minimizar os impactos negativos da paralisação dos servidores. 
Para os cidadãos que não forem atendidos por causa da greve, as unidades e a Central de teleatendimento 135 estão orientando quanto às providências de reagendamento. A remarcação pode ser realizada diretamente pelo telefone 135. 
O INSS ressalta que, na concessão do benefício, será considerada a data do primeiro agendamento. Dessa forma, fica afastada qualquer hipótese de prejuízo financeiro aos segurados que fizerem jus a um benefício previdenciário.

Fonte:  Ascom/MPS (14/09/2015)

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