quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Fundos de Pensão: Senado defende redução de influência política nos fundos de pensão


Proposta que pretende reduzir a influência política nas diretorias e melhorar a gestão e o poder decisório das entidades de previdência complementar patrocinadas por empresas estatais – os fundos de pensão – foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. 
O texto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), determina que a escolha da diretoria-executiva dos fundos seja feita por processo seletivo, conduzido por um comitê de seleção integrado por membros do conselho deliberativo e especialistas de notório saber. Essa adaptação, segundo o autor, busca dar mais transparência e profissionalismo à indicação da diretoria e impõe uma barreira adicional às indicações de caráter político-partidário.

Está prevista ainda a alternância da presidência dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão entre os representantes das patrocinadoras e os representantes dos participantes e assistidos. 
Hoje, metade do conselho deliberativo – responsável por nomear e destituir a diretoria executiva – é formado por escolhidos pelos participantes e assistidos e metade pelos patrocinadores (só nas entidades que gerem fundos de estatais). A mesma regra segue para o conselho fiscal. Já para a diretoria executiva, as regras são estabelecidas pelo estatuto de cada entidade, sem preceitos gerais para a escolha das presidências tanto dos conselhos quanto da diretoria. 

Pelo texto, também passa a ser requisito mínimo para ser membro dos conselhos ou da diretoria-executiva não ter exercido atividade de direção político-partidária nos últimos 12 meses que antecederam a indicação ao cargo. Assim como fica proibido o exercício de atividade político-partidária a qualquer conselheiro ou diretor durante seus mandatos. 

Riscos 
O relator da matéria, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), afirma que a proposta é meritória. A ingerência política expõe os fundos a riscos elevados de perdas, pois a cada nova composição de conselhos e de diretorias estabelece-se um novo conjunto de relacionamentos com agentes de mercado prestadores de serviços, a despeito da rentabilidade. 
Dalirio apresentou emenda para redefinir o que são as atividades político-partidárias proibidas aos integrantes da direção das entidades - aquelas em que o cidadão atue como participante de estrutura organizacional e decisória de partido político e em trabalhos vinculados à organização, estruturação e realização de campanhas eleitorais. Ele eliminou do projeto original a restrição a manifestações públicas de apoio a candidatos. 

Fonte: Agência Senado (20/08/2015)

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