sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Fundos de Pensão: Postalis (Correios) em plena investigação na CPI, propõem alterações no seu estatuto com redução de atribuições do conselho fiscal, mas com eleição de dois diretores


Membro do conselho fiscal faz críticas as alterações 

O Postalis divulgou na semana passada o novo texto de seu estatuto, que deve ser encaminhado para a Previc para aprovação no próximo mês. Entre as alterações em destaque está a escolha dos diretores administrativo-financeiro e o de benefícios por meio de eleição. Segundo o estatuto vigente, esses diretores recebem indicação da patrocinadora. 
Outra mudança é a duração do mandato dos diretores, que passaria de três para quatro anos. O fundo de pensão também pretende abrir para instituidores aderirem ao Postalis, tornando-se assim um fundo multipatrocinado. Além disso, o novo texto do estatuto propõe que dirigentes sindicais e entidades relacionadas possam ocupar cargos nos órgãos estatutários, e inclui a auditoria interna vinculada ao Conselho Deliberativo. 
O novo estatuto também reduz algumas atribuições sob responsabilidade do conselho fiscal. Em termos quantitativos, as competências foram reduzidas de 13 para cinco itens. 

Críticas 
De acordo com o membro do conselho fiscal, Angelo Donga, há medidas positivas no estatuto, como a eleição dos diretores, mas a nova redação dá ao conselho fiscal uma posição meramente burocrática. “O conselho ficará restrito ao exame das demonstrações contábeis, e uma série de outras questões, como análise contábil da gestão, regularidade dos atos, análise dos investimentos, da liquidez e da solvência dos planos, deixam de ficar sob nossa responsabilidade”, destaca. Donga diz que a própria Previc tem cobrado o conselho fiscal como órgão responsável pelo controle interno da fundação de forma geral, e a redação nova do estatuto restringe isso.

Segundo assessoria de imprensa do Postalis, o fundo de pensão diz que, com relação às atribuições do conselho fiscal, o estatuto foi submetido a um aprimoramento do texto e a uma adequação de conteúdo. "Nesse contexto, a nova redação sintetiza as atribuições do conselho fiscal. No entanto, não retira nenhuma de suas competências, uma vez que estas estão definidas nas normas aplicáveis ao regime de previdência complementar e, portanto, são inafastáveis". 
A redação do estatuto passou por audiência pública com os participantes, aprovação pelo conselho deliberativo, Correios e Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) e, após 30 dias de publicação, será enviada à Previc para aprovação. 

Fonte: Investidor Institucional (28/08/2015)


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