terça-feira, 18 de agosto de 2015

Anapar retifica informações sobre processo da Fundiágua junto ao CRPC


ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
18 de agosto de 2015Boletim Anapar Nº 537
Fundiágua - Retificação e maiores informações sobre processos
A Anapar retifica uma informação incorreta dada no boletim anterior, de número 535. Os ex-dirigentes da Fundiágua Dilson Joaquim de Morais e Mercílio dos Santos foram penalizados em três processos relativos à extrapolação de limites de investimentos e não constituição de garantias e receberam três multas pecuniárias no valor total de cerca de R$ 126 mil. Não sofreram pena de suspensão, conforme divulgado no boletim anterior. O ex-Gerente de Investimentos João Fernando Alves dos Cravos foi multado em cerca de R$ 260 mil, conforme divulgado, e suspenso por 180 dias.

A Anapar pede desculpas, retifica as informações anteriores e divulga as penas corretas.

Atendendo ao pedido de participantes da Fundiágua, esclarecemos os motivos e as irregularidades que levaram à lavratura dos autos de infração pelos fiscais da Previc, à aplicação de penalidades de multa e suspensão pela Diretoria Colegiada da Previc e à manutenção das penalidades pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) ao analisar recursos interpostos pelos três envolvidos.

O primeiro processo envolve aplicações de recursos da Fundiágua em CCI da empresa CTES Operadora S.A, sem a constituição de garantia real de valor equivalente ao valor contratado da dívida, conforme determinava a Resolução CMN 3792. O volume investido foi de R$ 15,428 milhões.

O segundo processo envolve investimentos irregulares em CCB de emissão de empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedade anônima de capital fechado. Foram aplicados R$ 9,5 milhões em papéis da RPG Gerbauld Emprendimentos Imobiliários Eireli, R$ 7,5 milhões em CCB da Purim Empreendimentos e Participações S.A. e R$ 9,5 milhões em títulos da Matisse Empreendimentos Imobiliários Eireli. Nestes casos, as aplicações foram feitas em empresas de responsabilidade limitada e sociedade anônima de capital fechado, sem constituir garantias reais de coobrigação de instituição financeira e sem cobertura de seguros, contrariando as determinações da Resolução CMN 3972.

O terceiro processo se refere à extrapolação de três limites prudenciais no investimento de R$ 56,570 milhões em debêntures da Brasil Foodservice Group S.A., empresa proprietária da rede de churrascarias Porcão e de outros restaurantes. Foram extrapolados, a um só tempo, os limites de 25% de uma mesma série de debêntures (Res. CMN 3792), o limite de 10% dos recursos de um plano de benefícios aplicados em uma companhia aberta (Res. CMN 3792) e o limite de 5% dos ativos investidos em títulos e valores mobiliários de uma mesma pessoa jurídica (limite estabelecido na política de investimentos da Fundiágua).

Os cinco investimentos totalizaram R$ 106 milhões, ou 19% do patrimônio total da Fundiágua e expuseram a risco muito elevado os recursos dos participantes.
 
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