terça-feira, 21 de julho de 2015

Fundos de Pensão: Desoneração através da dispensa de certificação para alguns dirigentes designados pelas patrocinadoras das EFPCs ganha espaço no CNPC e na PREVIC


Tendência se acentua com a Resolução 21 do Conselho, fruto de negociações conduzidas pela APEP 
Desde a sua fundação, há 25 anos, a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP) defende um tratamento menos oneroso às entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) patrocinadas pelo setor privado. Tal distinção, diga-se, encontra amparo até mesmo nos marcos legais do segmento, as leis complementares 108/01 e 109/01, que tratam das EFPCs ligadas às três esferas do Executivo e do segmento em geral, respectivamente. Depois de um forte trabalho de convencimento da APEP, a tese começa a ganhar espaço junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). "As instruções mais recentes da Previc estão fortemente alinhadas com a desoneração das EFPCs, assim como a Resolução 21 do CNPC, que representou uma grande conquista para os fundos de pensão privados", afirma Marcelo Macêdo Bispo, 1º vice-presidente da APEP e representante dos patrocinadores no Conselho há três anos.

O texto em questão modificou a Resolução 20, aprovada pelo CNPC em 30 de março, que tornou obrigatória a certificação de todos os membros dos conselhos fiscal e deliberativo de EFPCs. Graças ao trabalho de negociação empreendido por Bispo, tal exigência passou a valer apenas para os fundos de pensão públicos, com a aprovação da Resolução 21, em 18 de junho. "[...] Para as entidades acessíveis aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas privadas e associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, a certificação prevista no caput será exigida para a maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal [...]", diz o documento. 

Além de desonerar as EFPCs do setor privado, a medida contribui, na avaliação de Bispo, para garantir um maior grau de capacitação dos conselhos. Isso porque, em sua análise, a exigência de certificação poderia afastar desses fóruns executivos de alto gabarito que não têm tempo ou disposição para cumprir os trâmites necessários à obtenção da chancela. "Se a regra não fosse alterada, muitos fundos de pensão poderiam designar conselheiros de segundo ou terceiro escalão, o que não seria positivo", comenta o 1º vice-presidente da APEP, que demonstra otimismo com os trabalhos e debates no CNPC. "As EFPCs privadas precisam receber um tratamento diferenciado, para estimular o fomento do sistema. Batemos sempre nesta tecla e estamos conquistando avanços." 

Fonte: Apep (20/07/2015)

Nota da Redação: Aos poucos a obrigação de certificação ficará restrita aos conselheiros eleitos.

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