sexta-feira, 31 de julho de 2015

Planos de Saúde: Inflação médica de planos de saúde atingiu grau preocupante de 14,3%


O faturamento das operadoras de planos de saúde associadas à FenaSaúde (entidade do setor) atingiu R$ 54,3 bilhões nos 12 meses encerrados em março, o que representa uma alta de 14,3% na comparação com os 12 meses imediatamente anteriores. 
As despesas das empresas, porém, avançaram 18,1% no mesmo período e ficaram em R$ 53,4 bilhões. 
"A situação do setor não é ruim, mas tem de ter uma tentativa de segurar a inflação médica", diz o presidente da entidade, Marcio Coriolano. 
Entre as propostas da associação para conter o avanço dos preços, está a redução do ritmo de ampliação das coberturas obrigatórias (que são exigidas pela ANS). 

Outras sugestões são pagar os profissionais por performance -não por número de atendimentos, como é feito hoje- e criminalizar indicações médicas abusivas. 
Em março de 2015, o mercado alcançou 72,2 milhões de beneficiários, alta de 3,2% ante igual período de 2014. 

Fonte: Folha de S.Paulo (31/07/2015)

INSS: COBAP posiciona-se contrariamente ao veto do aumento das aposentadorias


Vetar o aumento real dos aposentados é um absurdo político, social e econômico 

Após a aprovação do reajuste único para todos os aposentados e pensionistas em relação ao salário mínimo (aumento real para todos) no Congresso Nacional, a expectativa agora é sobre a posição que a Presidente Dilma irá adotar, ou seja, sanção ou veto. 
Do ponto de vista político, o veto desgastará ainda mais a imagem da Presidente Dilma, pois a sua base de sustentação no Congresso Nacional está cada dia mais instável. Do ponto de vista social, o veto será mais uma injustiça contra a dignidade dos aposentados e pensionistas que se encontram cada vez mais com dívidas e sem perspectiva de melhorar sua vida material, seu bem-estar. Do ponto de vista econômico será uma completa falta de coerência financeira, pois não aumentará as despesas da Previdência Social de maneira imediata. 

Vamos nos ater com mais detalhes sobre o aspecto econômico dessa matéria. 
O Governo fala de déficit na Previdência Social, mas ele não existe. O Governo fala de impacto financeiro de mais de R$ 9 bilhões, mas é uma mentira, pois o impacto só começará a aparecer a partir de 1º de janeiro de 2018. E esse impacto será pequeno. 
A Cobap demonstra claramente em seu portal as estimativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e as estimativas de impacto financeiro nas contas da Previdência Social até 2019, quando essa política de aumento real deixa de vigorar ou terá de ser novamente aprovada. 
Portanto, não há nenhuma possibilidade de curto prazo de abalar as contas da Previdência Social e muito menos o ajuste fiscal que o Governo está tentando executar. 
Perlo contrário, os aposentados e pensionistas só receberão o aumento real se a economia brasileira voltar a crescer.

Fonte: Cobap (31/07/2015)

Fundos de Pensão: Poucas expectativas de fundos de pensão apresentarem resultados positivos neste ano


Retorno melhora em abril, mas ainda abaixo da meta 

Levantamento prévio da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) referente ao mês de abril mostra que a rentabilidade da carteira consolidada dos fundos de pensão ficou em 1,98%, superando a variação da Taxa de Juros Padrão (TJP) ao ano no mês, calculada em 1,17%. A TJP é calculada com base no INPC mais 5,65% ao ano, para planos com duration de 10 anos. No primeiro trimestre, os planos tiveram rentabilidade de 3,25%, bem abaixo da TJP acumulada no período, de 5,65%. 
De acordo com o presidente da associação, José Ribeiro Pena Neto, apesar de abril a gente ter apresentado resultados melhores em relação a março, não há fundamentos para se acreditar que haverá uma reversão do cenário de complicações. “É um ano difícil, com a bolsa complicada. Quando o ano começou, tínhamos expectativa de que o primeiro semestre seria difícil, mas que teríamos alguma luz no segundo semestre. Essa luz a gente não vê mais. A crise econômica foi pior do que todos nós imaginávamos, agravada pela crise política”, diz Pena Neto. 

Inflação – Para o executivo, o grande complicador das fundações esse ano tem sido a inflação. A maioria das entidades precisa bater a meta atuarial que é calculada com base na inflação mais um percentual. “É uma imposição que quanto maior fica a inflação, mais difícil é de ser cumprida. Ainda que tenhamos títulos indexados à inflação, são aplicações que dependem da forma que estamos marcando a carteira. Isso impõe que a rentabilidade da renda variável e dos investimentos alternativos superem a inflação alta mais a rentabilidade mínima real. Por conta disso, esse ano bater a meta será uma missão muito difícil”, complementa Pena Neto. 

Segmentos – A aposta das entidades continua sendo na renda fixa, levando em consideração o ciclo de abertura das taxas de juros. Segundo Pena Neto, os fundos de pensão têm apresentado uma postura conservadora de correr para renda fixa nesse momento complicado. “Isso impacta parcialmente na carteira marcada a mercado de maneira negativa, pois com a taxa subindo, o título marcado a mercado cai. Esse é um efeito que a gente vê no superávit e déficit”, explica. 
Já para o investimento em renda variável a expectativa não é boa. “Não temos expectativa de recuperação significativa. O que tem se comportado bem, mas é um segmento com aplicação reduzida, são os investimentos no exterior, principalmente pelo efeito câmbio e nem tanto pelo investimento propriamente dito”, destaca Pena Neto.

Superávit e déficit – O executivo diz que o bom resultado de abril ao menos reflete de forma positiva no superávit médio do setor, que cresceu de R$ 24,9 bilhões em março para R$ 27,8 bilhões em abril. Já o déficit foi de R$ 36,4 bilhões em março para R$ 36,8 bilhões em abril. “No líquido, houve pequena melhora no resultado em função dessa rentabilidade ter sido superior”, salienta Pena Neto.

Fonte: Agência Investidor Online (30/07/2015)

Fundos de Pensão: Conselho Deliberativo da Petros, controlado pela patrocinadora, aprova balanço financeiro de 2014 rejeitado pelo Conselho Fiscal, que é controlado pelos participantes


Depois de ter as contas rejeitadas pelo conselho fiscal na semana passada, o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras (Petros) conseguiu nesta quinta-feira, 30, ter seu balanço financeiro de 2014 aprovado. Em reunião extraordinária, o conselho de administração, com voto de minerva do presidente do órgão, Antonio Sérgio Oliveira Santana, sancionou o resultado, que corresponde a um déficit acumulado de R$ 6,2 bilhões. Uma rejeição do balanço da fundação teria efeito em cascata sobre a Petrobras, que também teria de revisar seu balanço do ano passado.
Em entrevista à reportagem, o presidente da Petros, Henrique Jäger, garantiu que, apesar do resultado negativo em 2014, o segundo consecutivo, as contas da fundação permanecem saudáveis. O executivo admite que será um "grande desafio" trazer o balanço para azul este ano de crise. A estratégia será pisar no freio e adotar uma linha mais conservadora nos investimentos, com ampliação da fatia aplicada em títulos públicos. Os investimentos em renda variável, atualmente em 53% do patrimônio, vão caminhar para baixo de 50% ao longo dos próximos cinco anos.
Entre os principais vilões do fraco desempenho em 2014 está uma redução de R$ 1,1 bilhão no valor de contabilização da fatia da Petros na Vale por conta da queda livre no preço do minério de ferro. Outro ponto que contribuiu com R$ 2,9 bilhões no déficit foi o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do Plano Petros Sistema Petrobras (PPSP) referente aos anos de 2004, 2005 e 2006 estabelecido no acordo coletivo de trabalho da estatal. Também foi provisionado cerca de R$ 650 milhões para ações judiciais referentes ao plano.

Os déficits acumulados pela Petros preocupam por conta da legislação atual do setor, que obriga um aporte adicional caso o fundo contabiliza três anos consecutivos de desempenho negativo. Segundo ele, esse é um tema que precisa ser rediscutido pela indústria. "Os fundos trabalham com um horizonte de longo prazo, mas são regulados por uma legislação de curto prazo", questionou. E completou: "O déficit é uma bandeira amarela, mas não se pode olhar só para ele, tem que se combinar com outros fatores.
Além dos desdobramentos da crise econômica, o resultado da fundação este ano deve ser influenciado negativamente também pelo imbróglio envolvendo a Sete Brasil, que já motivou uma desvalorização de 30% nas cotas dos acionistas. Jäger informa que o fundo está acompanhando com lupa a reestruturação da companhia, mas não pretende colocar mais dinheiro no ativo. "Não tem até o momento nenhum indicativo de novos aportes", revelou. A Petros detém 17% de participação no Fundo Sondas, criado para controlar a companhia.
"Nosso interesse é rentabilizar esse investimento. Essa é uma companhia muito atraente. Tem muita gente interessada nesse processo", afirmou o presidente, ao revelar que novos sócios não é uma estratégia descartada nesse momento de reestruturação.

Fonte: Estadão (31/07/2015)

quarta-feira, 29 de julho de 2015

INSS: Dilma vai vetar correção maior de aposentadorias acima do salário mínimo


A presidente Dilma Rousseff vai vetar a regra de correção do salário mínimo a todos os beneficiários da Previdência Social e não deve apresentar uma proposta alternativa em relação ao texto aprovado pelo Congresso.

Originalmente, Dilma havia assinado uma medida provisória que mantinha a política de valorização do salário mínimo até 2019, mas o Congresso estendeu a fórmula do cálculo para todos os benefícios previdenciários superiores ao mínimo.

Segundo a Folha apurou, o governo vai argumentar que os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%, equivalente ao INPC de 2014.
Ministros argumentam que o reajuste pelo INPC "está na Constituição" e que, além disso, em meio ao ajuste fiscal, o Palácio do Planalto não pode arcar com nenhum projeto que onere ainda mais os cofres públicos.

O veto integral somado à manutenção do reajuste pelo INPC era a versão que estava sobre a mesa de Dilma no início da tarde desta quarta-feira (29). A presidente tem até a meia-noite para assinar o texto e modificar algum detalhe para a última versão.
Aliados reconhecem que outro veto desgasta ainda mais a relação da presidente com o Congresso, e que o trabalho agora é garantir que o Legislativo não aprove as chamadas "pautas-bomba", que elevam os gastos públicos. Dilma vetou o reajuste do salário dos servidores do Judiciário, também aprovado pelo Senado.

A decisão da presidente será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). O veto presidencial, porém, retorna ao Congresso e pode ser derrubado pelos parlamentares.

Fonte: Folha de SP, colaboração: Astelgo (29/07/2015)
Link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/07/1661825-dilma-vai-vetar-correcao-maior-de-aposentadorias-acima-do-salario-minimo.shtml

Aposentadoria: Idade mínima para se aposentar vai subir no mundo


Brasil acaba de adotar modelo que atrasa a aposentadoria gradualmente. 
Regra foi inspirada na Europa para acompanhar expectativa de vida. 

O aumento da idade mínima para se aposentar veio para ficar não só no Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde. Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de vida. 
No Brasil, o cálculo progressivo da fórmula 85/95 pode sofrer novas mudanças em alguns anos para corrigir, mais uma vez, a distorção gerada pelo envelhecimento da população, que ao subir aumenta o déficit da Previdência, prevê o especialista em longevidade da Mongeral Aegon, Andrea Levy. 
“Nosso modelo ainda permite aposentar-se com 60 anos, enquanto os europeus já trabalham com uma faixa entre 65 e 69 anos para pedir o benefício”, diz o especialista. 
Para Levy, a tendência é a expectativa de vida do brasileiro se aproxime dos países europeus, aumentando a necessidade de retardar a idade mínima da aposentadoria. 
A distorção nas contas da Previdência ocorre porque, quanto mais tempo o brasileiro vive, maior o período em que ele recebe o benefício em relação ao tempo de contribuição,  os cofres do INSS. “A conta não está mais fechando”, comenta Levy.

Entre 1980 e 2013, a expectativa de vida ao nascer no Brasil passou de 62,5 anos para 74,9 anos, um aumento de 12,4 anos, segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Fórmula 85/95 
A nova fórmula para se aposentar no Brasil – que adota o cálculo progressivo – é um modelo parecido com o adotado recentemente por países europeus. É uma opção ao fator previdenciário, que paga um benefício menor para quem escolher se aposentar mais cedo. 
O cálculo permite receber a aposentadoria integral quando a soma da idade e o tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. 
O governo adotou um cálculo progressivo para atrasar o recebimento do benefício ao longo do tempo. Entre 2017 e 2021, a soma vai exigir 1 ponto a mais em diferentes datas, tornando a aposentadoria mais tardia. Para o especialista da Mongeral Aegon, a tendência é que essa fórmula seja revista. 
Emergentes preparam-se mais para aposentadoria 
A preocupação em planejar a aposentadoria – incluindo previdência complementar e poupança – é maior em países emergentes como o Brasil, Índia e China do que em economias avançadas. Um dos motivos é que a renda subiu rapidamente nestes países nas últimas décadas, concluiu o estudo Aegon Retirement Readiness Report 2015, feito pelo Centro de Longevidade e Aposentadoria da Aegon. 
“A população desses países também se beneficia de altas taxas de juros, que elevam o valor de suas aplicações e criam um senso de prevenção”, diz o levantamento. “Isso é comum em todos os países que formam o BRIC, incluindo Índia, Brasil e China”. O estudo ressalva, no entanto, que o Brasil teve uma pequena queda no índice que mede a prevenção, “em meio a uma combinação de baixo crescimento econômico e inflação alta”. 
O relatório também mostra que, em países como Brasil, Estados Unidos, Alemanha e Índia, a população confia mais no governo como fonte principal de renda para o futuro do que em meios alternativos como a previdência privada, na ausência de um planejamento para a aposentadoria. 
Os brasileiros acreditam que 44% de sua aposentadoria deve vir do INSS, enquanto outros 26% de planos de previdência e 30% de poupança pessoal. Na Espanha, a população espera que 63% do benefício seja bancado pelo governo, ao passo que a Índia tem a menor expectativa de que os recursos saiam da Previdência Social: apenas 24%. Os indianos acreditam que quase metade (47%) dos recursos deve vir da poupança particular. 

Veja como funciona o sistema de aposentadorias em vários países: 
Alemanha 
A idade mínima para se aposentar na Alemanha será gradualmente aumentada de 65 para 67 anos entre 2012 e 2029. É preciso também ter completado um período mínimo de cinco anos de contribuição. A idade mínima é de 65 anos para quem nasceu antes de 1º de janeiro de 1947 e de 76 para nascidos a partir de 1964. Essa idade mínima aumenta gradualmente para nascidos entre 1947 e 1963. 
Bélgica 
Foi implantado um sistema parecido com a fórmula progressiva da 85/95: a idade mínima é 65 anos para todos. Mas é possível aposentar-se antes. Até 2012 era possível pedir a aposentadoria com 60 anos, se tivesse trabalhado 35 anos. Entre 2013 e 2016, a idade e tempo de contribuição aumentaram gradualmente, chegando à idade mínima de 62 anos r 40 de contribuição a partir de 2016. 
Grécia 
A idade limite é de 67 anos e o período mínimo de trabalho é de 15 anos (4.500 dias). Para receber o benefício integral, é preciso acumular 40 pontos (12 mil dias de trabalho) e ter 62 anos de idade. O acordo com os credores da Grécia para pagar sua dívida vai exigir uma profunda reforma em seu sistema de previdência, podendo mudar essa regra. 
França 
A idade mínima é de 60 anos para pessoas nascidas antes de 1º de julho de 1951. A idade aumenta em cinco meses por ano de nascimento, alcançando 62 anos para pessoas nascidas a partir de 1955. 
Holanda 
Desde 2013, a idade para se aposentar aumentará gradualmente de 65 para 66 anos até 2019 e para 67 anos até 2023. A partir de 2024, a idade para a aposentadoria será calculada pela expectativa de vida. 
Itália 
As idades mínimas são diferentes, respeitando o tempo mínimo de 20 anos de contribuição: para quem trabalha no setor privado, a idade é de 63 anos e 9 meses; autônomos precisam alcançar 64 anos e 9 meses; servidores públicos, 66 anos e 3 meses. 
Portugal 
A idade mínima para se aposentar entre 2014 e 2015 é de 66 anos. Até 2021, todos precisarão alcançar 67 anos para receber o benefício, em linha com o aumento da expectativa de vida. 
Reino Unido 
A idade mínima atual é de 65 para homens e 60 para mulheres nascidos antes de abril de 1950. Mas a partir de 2020, a idade mínima para homens e mulheres será de 66 anos, passando para 67 anos entre 20206 e 2028 e então será vinculada aos dados sobre expectativa de vida da população. 
Estados Unidos 
Hoje, é preciso ter pelo menos 66 anos e 10 de contribuição para se aposentar. O valor do benefício é de cerca de 40% do salário do trabalhador. A partir de 2022, a idade mínima para aposentar-se vai subir para 67 anos. 
Japão 
A idade mínima aumenta gradualmente de 60 para 65 anos entre 2001 e 2013 para homens e entre 2006 e 2018 para mulheres. O valor do benefício varia de acordo com a remuneração e o tempo de contribuição do trabalhador. 

Fontes: OCDE, Comissão Europeia e G1 (28/07/2015)

Plano de saúde: Os direitos dos demitidos e aposentados relativos ao plano de saúde da empresa


Plano de saúde da empresa pode ser mantido após demissão 

Encarar uma demissão pode não ser fácil, mas ao conhecer seus direitos, é possível tornar esse momento menos doloroso -ao menos para o seu bolso. Entre os benefícios assegurados aos demitidos, está a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento. 
O direito é previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
A regra é válida apenas para demitidos sem justa causa e os prazos de permanência no plano são limitados. Se a demissão for voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito. 
Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 
“Se o funcionário trabalhou apenas um mês na empresa, ele tem o direito de permanecer no plano por seis meses. Mas, se ele trabalhou por dez anos na empresa, por mais que um terço desse período equivalha a mais de três anos, ele só pode ficar até dois anos”, afirma o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde.

Existem algumas condições para que o demitido possa continuar no plano. Em primeiro lugar, ele deve ter contribuído ao plano durante o período em que trabalhou na empresa. Se a empresa era responsável por pagar 100% do pagamento das mensalidades, o direito não é garantido. 
O benefício é garantido apenas enquanto o funcionário estiver desempregado. Ao ser contratado em uma nova empresa, o direito a permanecer no plano do antigo empregador é extinto. 
O demitido também precisa arcar com 100% do valor do plano de saúde após o desligamento. Ou seja, apesar de poder permanecer no plano, o que eventualmente era pago pela empresa passa a ser pago integralmente pelo ex-funcionário. 
Rafael Vinhas, diretor da gerência-geral regulatória da estrutura dos produtos da ANS, ressalta que o preço do plano não pode ser alterado pela operadora. “Recebemos na ANS muitos questionamentos sobre aumentos no valor do plano. Isso acontece porque a parte custeada empregador passa a ser custeada pelo cliente, mas o que não pode acontecer é um reajuste no valor do plano”, diz. 
Ainda que o funcionário passe a ter um gasto maior ao pagar o valor cheio da mensalidade, a permanência pode ser vantajosa porque os planos individuais (contratados por pessoas físicas individualmente) costumam ser muito mais caros do que os planos empresariais. 
Além disso, existem poucos planos que aceitam clientes avulsos no mercado atualmente, a maioria das operadoras trabalha com planos de saúde empresariais. 
“Além da dificuldade para conseguir um plano individual, é comum que a pessoa desligada ou um de seus dependentes esteja no meio de um tratamento e é muito difícil encontrar planos que aceitem um cliente já doente e garantam a continuidade do tratamento”, afirma Rafael Robba. 

Demitido deve ficar atento aos seus direitos 
Ainda que o direito de continuar no plano seja previsto por lei, nem sempre isso fica claro para o demitido. “Muitas empresas não comunicam o empregado e muitos não sabem que têm esse direito”, diz Rafael Robba. 
De acordo com o diretor da ANS, a empresa deve informar ao funcionário que ele tem a opção de permanecer no plano em um prazo de 30 dias, contados a partir da data do comunicado de aviso prévio. 
“Se o consumidor por acaso não for comunicado, a operadora não pode excluí-lo do plano. Se isso acontecer, ela está agindo indevidamente”, diz Vinhas. 
Ele esclarece que os ex-funcionários podem encontrar dificuldades para exercer o seu direito tanto por falha do empregador, que em alguns casos não comunica ao demitido a possibilidade de continuar no plano, quanto por parte da operadora de plano de saúde, que em alguns casos retira o cliente do plano sem a devida autorização. 
De todo modo, a ANS, enquanto agente reguladora do mercado de planos de saúde, costuma atuar junto às operadoras para resolver eventuais problemas, mas, segundo Vinhas, se o problema for originado pelo empregador, a resolução do problema pode fugir da alçada da entidade. 

Como reclamar seus direitos 
Se o ex-funcionário encontrar qualquer problema para manter-se no plano, Vinhas, da ANS, sugere que o demitido tente resolver a questão com o departamento de recursos humanos da empresa primeiramente. 
Se o problema não for solucionado, então o próximo passo é entrar em contato com a ANS, por telefone (0800 7019656), ou pela internet, por meio da Central de Atendimento ao Consumidor. 
Porém, se ao seguir os procedimentos anteriores a questão não for resolvida, seja porque a solução proposta não foi satisfatória ou não fez sentido, o demitido pode recorrer à via judicial se estiver convencido de que tem razão na sua reclamação. 
Se a causa for de pequeno valor é possível entrar com uma ação diretamente no Juizado Especial Cível (JEC), que atende pequenas causas. Esses juizados resolvem causas de menor complexidade sem custo algum. Eles são indicados para processos de até 40 salários mínimos, sendo que se o valor da cobrança ultrapassar 20 salários mínimos é obrigatória a presença de um advogado. 
Já na contratação de um advogado, Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, diz que os honorários podem variar de acordo com o processo. 
Ele explica que em casos nos quais é evidente o erro da empresa, como, por exemplo, quando a empresa não comunica ao funcionário em até 30 dias seu direito de permanência no plano, o processo pode ser mais simples, já que diversas decisões anteriores já deixaram claro que o demitido tem razão. 
Já nos casos de clientes que abrem processos para permanecer no plano, sem ter cumprido, por exemplo, o requisito de ter contribuído ao plano junto com a empresa durante a vigência do vínculo empregatício, a causa pode ser mais complexa e, consequentemente, mais cara. 
"Existe um entendimento jurisprudencial recente em São Paulo que favorece até mesmo ex-funcionários que não contribuíam ao plano, porque interpreta-se que eles não contribuíram monetariamente, mas com o esforço do trabalho, mas essa hipótese é mais controvertida, então o processo é mais complexo", diz Robba. 

Portabilidade 
Rafael Vinhas lembra que, passado o período em que o ex-funcionário pode permanecer no plano empresarial, ele pode optar pela portabilidade e ser transferido a um plano individual ou coletivo por adesão - plano oferecido por sindicatos e associações profissionais a seus membros e associados. 
Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), por exemplo, podem fazer parte do plano por adesão da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). 
A grande vantagem da portabilidade, segundo Vinhas, é que ao ser transferido a um novo plano, o cliente não precisa cumprir novos prazos de carência para ter acesso a determinados procedimentos. "Basta fazer uma pesquisa no guia de planos da ANS e ver quais produtos são elegíveis para a portabilidade", diz Vinhas. 
Tanto a guia de planos, quanto outras informações sobre a portabilidade podem ser encontradas no site da ANS. 

Aposentados 
Os aposentados também têm o direito de permanecer no plano de saúde depois de se desligarem da empresa, mas as regras são um pouco diferentes. 
O prazo de permanência no plano, no caso dos aposentados, é proporcional ao tempo de vínculo com a empresa. Assim, se o funcionário trabalhou durante quatro anos na empresa, esse é o prazo em que ele poderá continuar no plano. Mas, se o tempo de contrato com a empresa for superior a dez anos, então ele terá o direito de permanecer no plano empresarial pelo tempo que quiser. 
Assim como no caso dos demitidos, o aposentado só poderá exercer esse direito se tiver contribuído com parte das mensalidades do plano enquanto esteve empregado. Se a empresa arcava com 100% das mensalidades do plano, o direito não é garantido. 

Fonte: Portal Exame (29/07/2015)

Fundos de Pensão: É competência do TCU fiscalizar fundos de pensão públicos?


É pacífico, nos órgãos de controle, o entendimento de que os tribunais de contas podem fiscalizar as autarquias com funções de previdência e de seguridade. Também não há dúvidas de que a despesa dos órgãos públicos destinada aos fundos de pensão deve e pode ser fiscalizada.

A responsabilidade de receber e gerir recursos públicos é motivo suficiente para impor o dever de prestar contas. Em se tratando de entidade tipicamente privada, instituída e mantida com recursos privados, a competência dos tribunais de contas limita-se ao julgamento da prestação de contas dos recursos públicos que recebe, sem interferência nos atos de gestão.

Os fundos de pensão atuam sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não possuem fins lucrativos. Logo, as contribuições recebidas são investidas com vistas a acumular recursos para pagamento futuro dos benefícios[1].

A contribuição que o empregado ou servidor público faz para fundos corresponde a ato tipicamente privado. Aquele que recebe salário ou remuneração, no ato em que recebe, vê transmudada a natureza jurídica do recurso, até então público, para natureza privada. Pode o empregado ou servidor público usar tais recursos para quaisquer fins, exceto aqueles vedados por lei, como patrocínio de ato terrorista, incentivo ao crime, à prostituição e ao uso de drogas.

Pode também, diante da falência por má gestão do sistema público de previdência, contribuir para outra entidade, formando uma poupança com outros que tiverem o mesmo propósito, de forma associativa.

Por diversos meios, inclusive cálculos atuariais, mascara-se o gravíssimo problema da péssima gestão do instituto da previdência pública. Veja-se o seguinte cálculo aritmético: um empregado contribuía, até 1980, com 8% do seu salário, o que corresponde a 1 salário por ano; poderia receber, portanto, 35 salários após aposentar-se com valor exatamente igual à base de cálculo.

O empregador contribuía com 12%. Com o mesmo raciocínio, tem-se 52,5, que, somados aos 35, resultam em 87,5 meses ou 7,3 anos. Portanto, o sistema já é deficitário mesmo nessas condições, ainda que bem gerido.

A competência do Tribunal de Contas da União – TCU não se estabelece pela origem dos recursos privados dos empregados e servidores, mas pelo fato de que se exigirão novos aportes de recursos do ente público toda vez em que houver indicativo de déficit, seja pela conjuntura financeira pública ou por má gestão.

Se, em tese, o sistema somente suportar sete anos, nesse raciocínio simplíssimo, e, portanto quede falido, a própria conjuntura pode antecipar a falência.

O TCU manifestou que fiscalizará os fundos de pensão públicos ou vinculados a órgãos públicos. Esses fundos têm natureza jurídica privada, pois tratam da contratação de um plano de benefícios, e são fiscalizados por entidades próprias da Administração Pública constituídas para esse fim específico. Juridicamente, portanto, a Corte de Contas pode fiscalizar o órgão público repassador dos recursos, em estrita conformidade com a competência constitucional.

Em 2012, o ministro de Estado da Previdência Social formulou consulta ao TCU acerca de possíveis conflitos de competência entre o referido Tribunal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e outros órgãos na fiscalização de entidades fechadas de previdência complementar.

O posicionamento do TCU foi no sentido de que os recursos que integram as contas individuais dos participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados pelas EFPCs, são considerados de caráter público.

Além disso, a Corte de Contas entendeu que:

[...] a competência constitucional do TCU para fiscalizar a aplicação de recursos pelas EFPC, direta ou indiretamente, não ilide nem se sobrepõe a outros controles previstos no ordenamento jurídico, como o realizado pelos entes patrocinadores, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar e por outros órgãos a quem lei ou Constituição Federar atribui competência;
[...] não cabe ao TCU impor parâmetros/metas de rentabilidade/eficiência aos fundos de pensão, a seus patrocinadores e aos órgãos de fiscalização, não se podendo olvidar que o TCU é competente para verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia da aplicação dos recursos públicos, nos termos do arts. 37 e 71 da Constituição Federal, da Lei nº 8.443/92, bem como do seu Regimento Interno; [...][2]

Cabe lembrar que os fundos de pensão e órgãos de previdência, quando integrantes do aparelho estatal, assumindo forma pública, fundação, ou privada, estão inteiramente sujeitos ao controle do Tribunal de Contas, em face do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

É necessário que a atuação do TCU e de eventual Comissão Parlamentar de Inquérito se faça para aferir gestão temerária e também da omissão do sistema fiscalizatório, ou seja, de modo a corrigir rota e diretrizes e não de atuar como “engenheiros de obra pronta”.

Julgar e controlar tem relação direta com orientação e punição, mas, sobretudo, com serenidade e eficiência.

Fonte: site JusNavegandi (julho de 2015)

FENAPAS protesta contra calúnias e ameaças recebidas pelos contrários a defesa dos participantes e assistidos dos planos PBS da Sistel


Veja na íntegra o comunicado distribuído pela FENAPAS a todos assistidos dos planos PBS da Sistel:

Em decorrência do posicionamento de defesa dos direitos dos Aposentados ao PAMA e ao Superávit do PBS-A a FENAPAS e os Conselheiros Eleitos da Sistel (apoiados pela FENAPAS e pelas Associações), sofreram ataques públicos, com CALUNIAS e AMEAÇAS, com interpretações equivocadas dos fatos ou da Lei, que imaginam que de tanto repetir parecerão verdades.

A FENAPAS e as Associações Afiliadas, Conselheiros Eleitos e demais parceiros, em uma Convivência Democrática, tem enfrentado todas as ameaças, aos direitos dos Aposentados e Pensionistas, com respostas adequadas, quer seja junto às Fundações, aos Órgãos Reguladores ou ao Judiciário.

Diferente do que tem sido maldosamente divulgado não somos contrários à solução dos problemas do PAMA, problemas estes advindos de uma administração irresponsável por parte daqueles que deveriam zelar pelo bom desempenho do plano.

Somos contrários a, simplesmente, desviar o superávit da forma pretendida pelas patrocinadoras com o aval da Sistel e sem que sejam criadas formas de melhor administrar o PAMA, pois daqui a alguns anos nós, novamente, seremos responsabilizados por mais um déficit.

Tentar demonstrar que Fundo de Compensação e Solvência é o mesmo que superávit é pura irresponsabilidade e descaso com o dinheiro dos assistidos.

Estas CALUNIAS e AMEAÇAS só tornam mais forte o nosso compromisso de defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do Brasil, indistintamente da Fundação e Plano a que tenham sido levados. Reafirmamos o compromisso de manter viva a Boa Luta, em continuidade a todos aqueles que nos antecederam! Lembramos que todas e quaisquer medidas adotadas pela FENAPAS, são respaldadas pelas Associações e Assessoria Jurídica.

Fonte: FENAPAS (28/07/2015)

Nota da Redação: A alegação dos contrários a FENAPAS de SP e que ainda se auto intitulam os verdadeiros defensores dos direitos dos assistidos, de que "o PAMA é o PBS-A", omitindo propositalmente e inconsequentemente que existem outros planos PBS de patrocinadoras que também utilizam o PAMA desde 2000 e que estas patrocinadoras não contribuirão em nada para a cobertura do PAMA, mesmo algumas delas sugando superavits destes planos PBS, é de estarrecer. 

sábado, 25 de julho de 2015

Fundos de Pensão: Conselho fiscal cumpre sua função e rejeita contas do fundo de pensão da Petrobras


O fundo apresentou deficit de R$ 6,2 bilhões no ano passado em seu principal plano, o Petros BD (Plano Petros do Sistema Petrobras), que tem 23 mil contribuintes e 55 mil aposentados
         
O conselho fiscal da Petros recomendou nesta sexta-feira (24) a reprovação do balanço de 2014 do fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, como antecipou a Folha de S.Paulo.

O fundo apresentou deficit de R$ 6,2 bilhões no ano passado em seu principal plano, o Petros BD (Plano Petros do Sistema Petrobras), que tem 23 mil contribuintes e 55 mil aposentados.

O conselho deliberativo da Petros tem até o próximo dia 30 para avaliar a contas. A tendência é que o conselho ignore a recomendação e aprove o plano.

Isso porque o conselho fiscal é comandado por conselheiros eleitos pelos trabalhadores do fundo de pensão.

Já o conselho deliberativo é comandado por conselheiros indicados pela Petrobras, patrocinadora do plano.

Para contribuintes e aposentados do plano Petros, o mau desempenho do pode resultar em uma convocação para contribuições extras ao fundo de pensão a partir de 2017.

Pelas regras do setor, um fundo de pensão precisa realizar equacionamento quando registra deficit por três anos seguidos ou quando esse deficit é maior do que 10% do patrimônio.

O plano Petros teve deficit em 2013 (R$ 2,8 bilhões) e 2014 (R$ 6,2 bilhões). Em relatório a participantes do plano, conselheiros independentes preveem novo deficit em 2015.

O deficit do fundo é explicado, em parte, pelo desempenho ruim do mercado financeiro no ano passado, especialmente da renda variável (ações de empresas).

Mas outra parcela do deficit seria resultado da má administração do plano, segundo avaliação de conselheiros em documento enviado aos participantes do fundo.

Segundo eles, a Petros teria retirados recursos do fundo administrativo dos funcionários da Petrobras para cobrir o deficit de outros planos geridos por ela.

Além disso, conselheiros aponta no documento que os administradores do fundo não estariam cobrando uma dívida de R$ 3,5 bilhões da Petrobras com o plano.

Procurada, a Petros informou que não vai ser pronunciar até a avaliação do balanço pelo conselho deliberativo.

Fonte: Folhapress (24/07/2015)

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Sistel: Desenha-se o fim dos superávits do PBS-A com a transferência e cobertura integral das despesas do PAMA, que é utilizado por todos planos PBS da Sistel, Atlântico e Visão


Está ficando cada vez mais claro o motivo pela qual existem linhas opostas no Conselho Deliberativo da Sistel, a que defende a execução de uma sentença da década passada, que só beneficia as patrocinadoras e a própria Sistel na solução do plano assistencial PAMA, através da transferência exclusiva e integral de recursos dos superavits do plano PBS-A, e porque a outra linha, capitaneada pela FENAPAS, nunca foi favorável a esta execução: ela só deverá trazer prejuízos aos assistidos do plano PBS-A, independentemente destes utilizarem ou não o PAMA, alem da interpretação que vem sendo dado para o cumprimento da sentença, da qual o rombo do PAMA deve ser resolto apenas com os recursos do PBS-A, através do chamado e inexistente Fundo de Compensação e Solvência.

É sabido que o PAMA, gerido pela Sistel e de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras, está agonizando por falta de contribuições destas últimas. O PAMA é utilizado por assistidos de todos planos PBS cindidos em 2000 em PBS-Patrocinadoras, alguns até geridos por outras fundações fora da Sistel, porem nem todos assistidos destes planos optaram por utilizar o PAMA.

É sabido também que existem três superavits represados (2009/11) do plano PBS-A que já deveriam obrigatoriamente ser destinados como melhorias ao plano, alem de outros três (2013/15) que estão a ser destinados em breve, e que outros planos PBS-Patrocinadoras, como por exemplo o PBS-Telebras, também possuem superavits a serem destinados (50% para os participantes e 50% para a Telebras).

Qualquer interpretação de cumprir-se uma sentença de salvamento do PAMA utilizando-se integralmente os recursos de sobra de um único plano, como o PBS-A, poderá gerar prejuízos para inúmeros assistidos deste plano, tanto para os que utilizam o PAMA como para aqueles que não, visto que existem usuários e patrocinadoras de outros planos que em nada contribuirão pelo seu salvamento.

Em todas as palestras proferidas pela diretoria da Sistel apontando possíveis saídas para o PAMA, sempre foi defendido pela Fundação que as patrocinadoras dos planos PBS-Patrocinadoras estariam também contribuindo, proporcionalmente a seu contingente de usuários assistidos, para cobrir o rombo do PAMA, mas parece que este compromisso também está sendo deixado de lado, em benefício da Telebras principalmente, e todo ônus deverá recair exclusivamente sobre os assistidos do PBS-A.

Se esta for a interpretação a ser adotada pelo Conselho Deliberativo da Sistel no próximo dia 29, ou seja, utilizar todos superavits atuais e futuros de um único plano, o PBS-A, para cobrir o rombo do PAMA, um plano assistencial utilizado por diversos outros planos, mesmo que minimamente, sem ao menos uma consulta pública prévia aos verdadeiros interessados, que são os assistidos de todos planos PBS, pode-se concluir que em vez de cumprir plenamente uma sentença estaria-se abrindo um precedente judicial grave ao não cobrar as contribuições obrigatórias das patrocinadoras, alem de criar injustiças entre assistidos de diversos planos previdenciais, fato que poderá responsabilizar futuramente os conselheiros por administração temerária.

Outros pleitos para melhoria do PAMA, defendidos desde o início da proposta de executar a sentença pendente, tais como: reintegração de todos assistidos desistentes e inadimplentes, cancelamento dos últimos três reajustes anuais do plano com a adoção do INPC para estes reajustes, abolir a co-participação em cirurgias ambulatoriais, utilização da rede nacional do Bradesco, manter o cônjuge do assistido falecido nas mesmas condições de ingresso, permitir a desistência do aditivo PCE com retorno ao PAMA puro sem pagamento das diferenças utilizadas, e outros mais já elencados pela FENAPAS em post anterior, deverão ser acompanhados pelos assistidos e Associações para verificar se serão ou não implementados pela Sistel.

O único fator positivo deste imbróglio PAMA/ Superavits PBS-A será podermos verificar na votação do conselho no próximo dia 29 quem realmente defende suas promessas de campanha e principalmente os interesses dos assistidos e participantes dos planos da Sistel. 

PAMA: Em comunicado, FENAPAS alerta que solução encontrada para cobrir rombo do PAMA pode não ser satisfatória aos assistidos


Na iminência das patrocinadoras reverterem o superávit do PBS-A para cobrir um possível déficit no PAMA, déficit que é legalmente da inteira responsabilidade delas, na AGE da FENAPAS de 28/04/15 os Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias, foram autorizados a verificar junto com os demais Conselheiros da Sistel as possibilidades de solução para o PAMA e o para o superávit, podendo apresentar premissas a serem aceitas em qualquer acordo que venha a ocorrer, sempre ouvidas as Associações.

Em quatro reuniões visando que a destinação de parte do Superávit para a cobertura do Plano de Saúde seja o menos danosa possível aos Assistidos, foram apresentadas as propostas a seguir:
1.     Cancelamento dos três últimos reajustes (12,6%, 32,6% e de 61,01%) aplicados ao PCE;
2.     Retorno dos Assistidos com o PAMA suspenso/cancelado devido ao reajuste de 61,01%;
3.     Reajuste anual do plano pelo INPC, mesmo índice do reajuste das suplementações;
4.     Retorno do PCE para o PAMA sem encontro de contas;
5.     Utilização de apenas 40% dos superávits de 2009/10/11 (3,3Bi) com a criação de dois Fundos (assistidos e patrocinadoras) mantendo-se os restantes 60% para distribuição aos assistidos;
6.     Contabilização do PAMA e do PCE em separado;
7.     Quitação da Contribuição de Assistido;
8.     Preservação do Superávit para os assistidos que não utilizam o plano de Saúde;
9.     Custo zero para cirurgias sem internação;
10.  Utilização da Rede Nacional Bradesco;
11.  PCE para as viúvas sem recalculo e contribuição familiar única para casais PBS;
12.  Manter a responsabilidade das patrocinadoras quanto à perenidade do PAMA respeitando-se o Regulamento original, retornando às coparticipações originais;
13.  Que a pretendida transferência do superávit seja submetida à aprovação dos assistidos através de Assembleias  a serem realizadas pelas Associações.

Além destas propostas outras foram discutidas pelo Grupo de Trabalho com a participação dos Conselheiros Eleitos, e deverão ser levadas ao Conselho Deliberativo no próximo dia 29/07. Nos debates já foi possível perceber a falta de interesse da Sistel e Patrocinadoras para chegar a um acordo aceitável.

Fonte: Fenapas (24/07/2015)

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Planos de Saúde: Juiz obriga plano assistencial a rever reajuste abusivo


A 9ª Vara Cível de Porto Velho concedeu liminar que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um ajuste de 28% ao patamar máximo de 17,7%. Para definir este parâmetro, o juiz Rinaldo Forti da Silva levou em consideração o levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Complementar, que apurou os custos médico hospitalares do contrato (índice de sinistralidade) no período de um ano. 
A decisão ocorreu após a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) entrar com uma Ação Civil Pública questionando o reajuste anual abusivo de mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia. 

Forti destacou em sua argumentação que o último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou. 
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, um dos subscritores da ação, juntamente com Antônio Rabello, Cristiano Polla e Mariana Justo, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os consumidores em desvantagem exagerada. No pedido liminar, apontamos um parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou. 

O plano é oferecido aos advogados pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO). Como a decisão limitou os efeitos à jurisdição de Porto Velho, os advogados já anunciaram que buscarão estender a antecipação de tutela aos beneficiários do plano de saúde residentes no interior do estado, conforme pedido da ação. 
As empresas deverão ainda emitir e remeter novos boletos, com nova data de vencimento (prazo razoável), para pagamento de todas as mensalidades vincendas desde a publicação da decisão, que ocorreu nessa quarta-feira (15/7). 

Fonte: Assessoria de Imprensa da ACV e Consultor Jurídico. Colaboração: João Moura (22/07/2015)

TIC: CVM multa executivos da Brasil Telecom por compra do iG


Acusados podem recorrer da decisão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas de 900 mil reais a executivos ligados à compra do portal IG pela Brasil Telecom, em julgamento realizado nesta terça-feira. 
A autarquia decidiu, por unanimidade, aplicar multas de 300 mil reais cada à então presidente e diretora de relações com investidores da Brasil Telecom, Carla Cico, e ao diretor de RI da Brasil Telecom Participações (BTP), Paulo Pedrão Rio Branco, por deixarem de divulgar a operação de aquisição das ações preferenciais classe A dos fundos estrangeiros acionistas do IG, fato do qual tinham conhecimento. 
À ex-conselheira da BTP, Verônica Valente Dantas, também foi aplicada multa de 300 mil reais por ter votado para aprovação e conclusão da compra do IG nas reuniões do Conselho de Administração em 2003 e 2004, em situação de conflito de interesses. 

Segundo a CVM, Verônica, ao aprovar o negócio, chamado de Projeto Tupy, teria atuado em conflito de interesses por ter participação indireta no capital social do IG e era irmã de Daniel Dantas, que possuía participação indireta relevante tanto no IG quanto na BTP. 
O processo foi instaurando a partir de reclamação apresentada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), acionistas diretas e indiretas da Brasil Telecom Participações. 
Os acusados podem recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). 

Fonte: Reuters/Portal Exame (22/07/2015)

Fundos de Pensão: Abrapp reconhece que relacionamento das EFPCs com seus participantes deixa a desejar. Só as entidades não reconhecem este fato.


Meta é atualizar diretrizes

O Modelo da Política de Relacionamento dos fundos de pensão, criado em 2009 e atualizado em 2011 pelos integrantes da Comissão Técnica Nacional da Abrapp de Relacionamento com o Participante, está  sendo submetido a uma revisão que irá aperfeiçoar suas diretrizes básicas para adaptá-las ao surgimento de novas mídias e práticas ao longo dos últimos seis anos. A meta é desenhar diretrizes claras de como deve ser o relacionamento da  Entidade Fechada de Previdência Complementar com os seus públicos estratégicos, em especial com o participante. “O objetivo é ter esse material atualizado e divulgado para o sistema no Portal dos Fundos de Pensão até o mês de setembro. O ideal é que cada Entidade conheça o novo Modelo e possa adequá-lo à sua realidade, estrutura e características particulares”, informa a coordenadora da CTN, Marisa Santoro Bravi. 

Ela destaca ainda que, com a criação do Código de Autorregulação – Informação ao Participante, as EFPCs aderentes precisarão ter, entre outras ações, uma Política de Relacionamento bem estabelecida. E, se tudo caminhar de acordo com o cronograma previsto, o Código - que está em audiência pública até o dia 03 de agosto - será lançado no 36º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em outubro próximo. Uma Política de Relacionamento adequada, pondera Marisa, é fundamental para viabilizar a criação de vínculos com o participante como estratégia para fortalecer a imagem institucional da Entidade. A criação de vínculos é, inclusive, o foco do trabalho que está sendo discutido neste momento pelos integrantes da CTN e que será apresentado durante o Congresso. Essa, explica Marisa, é uma meta a ser perseguida constantemente, um dos grandes desafios para as EFPCs e um trabalho contínuo de conhecimento, percepção e alinhamento. “Afinal, as Entidades precisam criar valor que seja percebido pelos participantes porque as pessoas mudam o grau de importância dos atributos de valor à medida que o relacionamento se fortalece”. 

Por conta disso, o relacionamento precisa ser a grande base  para a construção dessa jornada dos fundos de pensão, conclui a coordenadora: “A meta é atender para surpreender e para encantar”. Nesse sentido, procurando ressaltar o caráter estratégico do Relacionamento e ao mesmo tempo pensando em oferecer subsídios às EFPC, a Comissão Técnica Regional Sudeste começou a preparar estudo que irá definir as necessidades mínimas para a montagem de uma área de Relacionamento com o Participante que seja efetivamente atuante e consciente, explica a coordenadora da CTR, Karla Maia. “Pretendemos nesse trabalho apontar quais os indicadores a serem medidos e como mensurá-los, como por exemplo o tempo médio de atendimento ao participante, para dimensionar de modo real as necessidades”. O sistema, diz Karla acordou para o papel fundamental do participante e para avaliar o quanto de esforço precisará rever para manter essas pessoas nos planos de benefícios diante da crescente concorrência no mercado. “O cenário de concorrência produzido por fatores como a portabilidade, por exemplo, foi apresentado pela CTN ainda em 2013 e, de lá para cá ele evoluiu bastante, então tanto a CTN como as CTRs de Relacionamento passaram a se superar para obter indicadores de satisfação real, assim como as melhores formas de interação com o participante”, observa Karla Maia. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (22/07/2015)

Pensão por Morte INSS: Entenda o que mudou na pensão por morte


Os benefícios previdenciários sofreram, nos últimos meses, drásticas mudanças. As principais foram introduzidas pela MP 664 e MP 665.
A MP 664, convertida na lei 13.135/2015 (com alterações), trouxe inovações importantes à lei 8.213/91 (benefícios previdenciários). Hoje vamos falar apenas das principais mudanças ocorridas na pensão por morte.

O que é pensão por morte?

A lei 8.213/91 em seu artigo 18, inciso II, prevê dois benefícios que serão prestados pela Previdência aos dependentes do segurado: pensão por morte e auxílio-reclusão.
A pensão por morte (art. 74 a art. 79, da lei de benefícios) tem como objetivo preservar a integridade econômica do conjunto de dependentes do segurado falecido.

Quem são os dependentes do segurado?

São aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado, ficando em condição de vulnerabilidade em virtude de seu falecimento.

Há três classes de dependentes.

Na primeira classe estão o cônjuge, companheiro/companheira (união estável) e filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos/inválido/deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz). Os dependentes dessa classe não precisam comprovar a dependência econômica. Ela é presumida.
Na segunda classe estão os pais. É necessário comprovar a dependência.
Na terceira e última classe: irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos/inválido/deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz). É necessário comprovar a dependência.
Os dependentes de primeira classe têm preferência sobre os de segunda e terceira classes. Os de segunda classe têm preferência sobre os de terceira classe.
Havendo dois ou mais dependentes da mesma classe, estes repartirão igualmente o benefício.
Entenda o que mudou na penso por morte

As principais mudanças:

A primeira grande mudança foi a introdução do parágrafo 1º ao art. 74 da lei 8.213/91, que corrigiu uma grande injustiça. Antes da alteração, por omissão da norma, o dependente condenado por crime doloso contra a vida do segurado poderia requerer a pensão.
Pela redação atual, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o dependente perderá o direito à pensão.
Ao art. 74 também foi introduzido o parágrafo 2º, que prevê a perda da pensão, quando comprovada a fraude no casamento ou união estável.
Até a edição da MP 664, a pensão por morte tinha caráter vitalício para o pensionista cônjuge ou companheiro (a). Agora, seguirá as seguintes regras para pensionista cônjuge ou companheiro (a):
Entenda o que mudou na penso por morte

Exceções:

  • Se o cônjuge ou companheiro for inválido ou deficiente, ao tempo da morte do segurado, permanecerá a pensão até cessar a invalidez ou houver afastamento da deficiência. Sempre respeitando os períodos mínimos da tabela 2 (primeira coluna).
  • Se a morte do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se aplicará a regra da condição de contribuições e/ou duração do casamento/união estável. O pensionista fará jus à pensão pelo período mínimo de 3 anos.
Fonte: JusBrasil (22/07/2015)

Plano PAMA gerido pela Sistel: Decisão de suprir recursos ao plano assistencial deve sair em breve e usuários precisam ser informados de suas consequências antes da aprovação da solução


Um  grupo de trabalho formado por conselheiros deliberativos da Sistel, todos eleitos e alguns designados pelas patrocinadoras, alem de dirigentes da Sistel, está estudando há mais de dois meses, uma saída para o plano assistencial da Sistel, o PAMA e seu aditivo PCE. 
O compromisso deste grupo é apresentar um resultado já no final deste mês de julho. 

Conforme este Blog vem publicando e alertando há mais de dois anos, o Fundo Garantidor que sustenta este plano de saúde sofre constantes retiradas mensais para cobrir as despesas do plano, que são da ordem de 2,5 vezes superiores a sua receita, receita esta que advêm somente dos participantes e assistidos dos planos previdenciais PBS (PBS-A majoritariamente e PBS-Patrocinadoras) e que deve esgotar seus recursos até o final do próximo ano. 
Por sua vez as patrocinadoras, aquelas que legalmente deveriam estar patrocinando o plano assistencial, paralisaram suas dotações ao plano há anos, em uma decisão questionável.

Poucas notícias se tem dos resultados alcançados até hoje e assim os verdadeiros interessados, os assistidos dos planos PBS das Fundações Sistel e Atlântico, ficam a ver navios e o futuro de seus planos de saúde transformam-se em uma incógnita, justamente durante o período que mais necessitam dele, mesmo tendo contribuído com ele por toda vida.

É imperativo que os maiores interessados, os usuários do plano, conheçam a fundo as propostas que estão sendo estudadas para que os mesmos possam se posicionar e verificar se a saída proposta os atende hoje e no futuro. Defendemos que nenhuma proposta de solução e suas implicações seja fechada e aprovada no âmbito do Conselho Deliberativo da Sistel antes de uma consulta prévia aos participantes assistidos, mesmo estando presentes neste grupo de trabalho os conselheiros eleitos por estes.

Existe uma proposta, já conhecida desde o ano passado, de executar uma ação judicial da década passada, que está sendo entendida por algumas entidades como transferir recursos superavitários do plano previdencial PBS-A ao assistencial PAMA. Há controvérsias jurídicas quanto a esta possibilidade, alem do fato do PAMA possuir também participantes de outros planos, os PBS-Patrocinadoras, e não somente do PBS-A.

Outros problemas que dificultam uma solução que agrade a todos é o montante dos superavits a ser supostamente transferido, já que até hoje não foi definido o(s) dono(s) dos superavits do PBS-A, alem da necessidade de retorno de um grande contingente de inadimplentes e desistentes do plano assistencial.

O que se sabe e consta dos regulamentos dos planos da Sistel e da legislação previdenciária vigente é que a responsabilidade pelo Fundo Garantidor do PAMA é unica e exclusiva das patrocinadoras, que as sobras do plano PBS-A são para melhoria do plano previdencial, inclusive para benefício dos assistidos e que é vedado a transferência de reservas entre planos previdenciários e assistenciais. Mas existe esta decisão judicial antiga que exige a cobertura do Fundo Garantidor do PAMA com recursos das patrocinadoras através de um Fundo de Compensação e Solvência atualmente inexistente, fato que complica mais ainda essa execução, visto que a proposta de transferência poderia retirar obrigações regulamentares das patrocinadoras e jogar o ônus majoritariamente sobre os participantes assistidos. 

Por todos estes motivos é imperativo que os usuários do PAMA tomem amplo conhecimento do que está sendo decido e suas consequências no futuro, que conheçam como suas patrocinadoras agirão e que decidam a melhor saída através de Assembleias em sua Associações regionais. Feito isso estas devem levar estas posições a uma Assembleia geral da Fenapas, que é e deve ser o órgão máximo representativo dos participantes interessados.