domingo, 7 de junho de 2015

Plano de Saúde: Justiça reduz reajuste de convênio de idosos, mesmo sendo plano de saúde coletivo


Um casal de idosos conseguiu, na Justiça, reduzir o reajuste do plano de saúde coletivo.

A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garante que, a partir de agora, o aumento será dado conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como se o convênio utilizado fosse um plano individual.

Os segurados reclamaram que os reajustes estavam muito acima dos determinados pela agência.

Em 2013, as mensalidades subiram 13,79%, de R$ 1.523,30 para R$ 1.733,51, e, em 2014, a alta foi de 15,79%, passando para R$ 2.007,23.

Nos mesmos períodos, a agência reguladora permitiu reajustes de 7,93% e 9,04%, respectivamente, nos planos de saúde individuais.

O problema é que a ANS não regulamenta as altas dos planos coletivos. Os valores são reajustados de acordo com o uso do segurado.

No caso dos idosos, que utilizam muito o serviço, o aumento é ainda maior.

Fonte: Agora SP, colaboração João Ribeiro (06/06/2015)

Nota da Redação: Nosso colega e colaborador João Ribeiro conseguiu liminar na Justiça, ingressado individualmente no Juizado Especial de Campinas, a revogação do aumento de 61% do plano assistencial PAMA-PCE da Sistel.

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