sábado, 27 de junho de 2015

INSS: Câmara dá a aposentado sensação efêmera de justiça

http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=171373

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Fundos de Pensão: Recado da Previc sobre o papel dos conselheiros fiscais e sua importância


O segundo e último dia do terceiro Encontro de Governança da Abrapp foi bem melhor do que o primeiro. A estrela certamente era o Dr  Carlos Alberto de Paula, superintendente da Previc.

Entretanto quem apresentou um trabalho super interessante foi o coordenador do escritório regional da Previc em São Paulo, Dr. Petersen Gonçalves, que chamou a atenção para a importância do conselho fiscal  na governança dos fundos de pensão.

Até esse momento só se falava em conselho deliberativo, na diretoria , na auditoria, no compliance, nos controles internos, desdenhando se o conselho fiscal.

O Dr. Petersen demonstrou o valor do conselho fiscal como balisador de uma boa governança, mediante um acompanhamento rigoroso dos negócios e dos investimentos, com emissão de apontamentos e relatórios tempestivos para a prevenção e correção de desvios.

Em certa altura de sua exposição, o Dr. Petersen afirmou categoricamente que as ATAS DO CONSELHO FISCAL  DEVEM SER LEVADAS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS. Está inclusive escrito num slide. Vou reproduzir e divulgar.

É aí como é que fica a tal lei da mordaça?  No plenário ninguém se animou a questionar.   É mais um sinal inequívoco de que se caminha para a transparência total com o participante. O CD da Previ já tem o seu canal de divulgação. O conselho fiscal , segundo penso, deve seguir o exemplo e adotar mesmo caminho,  sob pena de descumprir o determinado pela Previc.

O Dr Carlos de Paula traçou um histórico do sistema, chamando atenção para a resolução CGPC 13/2004 e depois apresentou um levantamento sobre os autos de infração lavrados pela Previc. A maioria envolve investimentos anormais, depois vem problemas de governança, na seguinte proporção: 80% investimentos e 20% governanca. A grande maioria é em fundos estatais.

Citou três casos de operações irregulares que causaram acentuado prejuízo em fundos. Eram operações com créditos imobiliários, sem garantias consistentes. Uma delas gerou prejuízo de quinhentos milhões. Também tem operações que envolvem constituição de fundos sem bases sólidas.

O Dr de Paula fez a pergunta:  enquanto se desenrolavam essas operações onde estava o Conselho Fiscal ?  

Anunciou que a Previc vai iniciar uma nova etapa de suas atividades, de maneira a fiscalizar mais os fundos de pensão, procurando resguardar um sistema que é o oitavo maior do mundo, que está sendo atacado ultimamente pela mídia.

Tivemos uma interessante conversa sobre a Previ, que, infelizmente, por ter sido reservada, não posso divulgar. Mas que foi interessante, foi.

Fiz uma manifestação no encontro no painel sobre a responsabilidade dos órgãos estatutarios, conduzido pela famosa Dra. Pagliarini Falei que lá estava no encontro para me atualizar e que tinha constatado que as regras de governança eram tão antigas quanto eu, pois datavam de 14 anos com as leis 108 e 109, e principalmente da CGPC 13 de 2004, de onze anos atrás, quando eu era presidente do conselho fiscal da Previ e fui o primeiro a assinar o então temido relatório de controles internos. Tinha também constatado, assim, que meu livro sobre conselho fiscal, cujos últimos exemplares foram requisitados e estavam sendo vendidos no standard da Abrapp, continuava atual e útil.

Lamentei que nesse período todo de onze anos eu não tivera notícia de nenhuma responsabilização de dirigente ou conselheiro de fundo de pensão por desvio de conduta, sabido de casos escabrosos como o do Postalis e da PETROS. Eu entendia que essa impunidade comprometia o nosso sistema perante a opinião pública e a sociedade, trazendo prejuízo para nossa credibilidade e imagem, sendo um dos fatores que estão travando o crescimento da previdência complementar fechada.

Portanto, dei o meu recado. Estou velho, mas não estou obsoleto.

Fonte: Blog do Ed (24/06/2015)

terça-feira, 23 de junho de 2015

INSS: Nova regra de aposentadoria do INSS pode levar uma corrida à Justiça


O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm na Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a “desaposentação”.
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Mudanças na aposentadoria beneficiam os mais velhos
O debate sobre “desaposentadoria” ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a “desaposentação”. O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões. 
“Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça”, explica Marta. Fora desse âmbito da “desaposentação”, no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados. 
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões - que passaram pela mesma situação da Previdência - e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. “Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual”, diz. 

Risco jurídico. Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. “Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito”, diz.

Mudança. No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.
“Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança”, afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário. 

Piora. Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. “A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros”, diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do País sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima.

Fonte: Estadão Online (22/06/2015)

terça-feira, 16 de junho de 2015

INSS: Governo apresenta regra regressiva como alternativa ao fator previdenciário


O governo irá propor uma regra progressiva como alternativa ao fator previdenciário, por meio de uma medida provisória ou projeto de lei, com urgência de tramitação. A proposta que mais avançou começa com a fórmula 85/95, mas terá uma progressão a cada ano, até se chegar a situação em que a idade mínima seja compatível com a expectativa de vida, mesmo que a presidente Dilma Rousseff opte por sancionar sem vetos a medida provisória 664, alterada pelo Congresso. 
Essa foi a discussão que pautou a reunião de coordenação política ontem pela manhã. Prevalece, até o momento, a alternativa do veto à emenda aprovada pelo Congresso Nacional que flexibiliza o fator previdenciário e introduz a regra 85/95 para a aposentadoria. O prazo para a presidente Dilma Rousseff decidir esgota-se amanhã. 
Dilma gostaria de uma solução que preserve a Previdência Social e, ao mesmo tempo, impeça o desgaste político do veto, diante da pressão das centrais sindicais e dos aposentados. Um ministro que acompanha a discussão disse ao Valor que "nem mesmo a sanção pura e simples fica de pé". Segundo ele, é preciso uma proposta que aponte para o futuro em caso de confirmação da regra 85/95, fórmula que permitiria a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição totalizar 85, no caso das mulheres, e 95, dos homens. 

Depois de ouvir dirigentes das centrais sindicais, ministros farão hoje sondagem da temperatura no Congresso com lideranças da base aliada na Câmara e no Senado. Um grupo ligado ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defende que a emenda seja derrubada do texto da MP 664 para ganhar tempo e apresentar outra proposta apenas quando o veto for analisado pelo Congresso. Um grupo de parlamentares, porém, reivindica a imediata sanção. 
Ontem os ministros Carlos Eduardo Gabas (Previdência), Nelson Barbosa (Planejamento), Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) e Ricardo Berzoini (Comunicações) fizeram uma reunião com as centrais sindicais. Nenhuma proposta foi apresentada pelo governo. Os sindicalistas mantiveram o discurso de que querem a sanção da fórmula 85/95, nem que depois sejam discutidos ajustes para contemplar, por exemplo, o aumento da expectativa de vida da população brasileira. 
"As centrais tomaram como decisão que se a presidente Dilma Rousseff quiser alguma alteração na aplicabilidade da 85/95, primeiro ela promulgue e depois centrais vão sentar e debater alternativas. Isso vamos fazer após promulgação", disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, depois do encontro com os ministros. Para pressionar pela sanção da medida, as centrais realizarão uma vigília em frente ao Planalto entre a hoje e amanhã. 

Gabas ressaltou, no entanto, que a fórmula 85/95 agrava a situação da previdência no longo prazo, é "insustentável" e cria um "abismo". Segundo o ministro da Previdência, num primeiro momento, a fórmula poderia gerar uma economia de R$ 12 bilhões até o fim do mandato da presidente Dilma Rousseff pois postergaria as solicitações de aposentadoria. Esse benefício, no entanto, seria temporário e duraria até 2020. 
Depois disso, as despesas subiram de forma acelerada com o forte aumento do valor dos benefícios porque a regra 85/95 não contempla o incremento da expectativa de sobre vida dos brasileiros. Com isso, essa despesa adicional seria de R$ 135 bilhões até 2030 e saltaria para R$ 3,22 trilhões em 2060. "Não tomaremos medidas que coloquem em risco a sustentabilidade do modelo previdenciário brasileiro", disse Gabas "Essa discussão não é de ajuste fiscal, não é de viabilizar governo da presidente Dilma. É questão de Estado", complementou. 
Após a reunião com os sindicalistas, Gabas destacou que o governo não aumentará impostos sem combinar com os contribuintes para cobrir essa despesa adicional com a previdência social caso seja aplicada a fórmula 85/95. Ele acrescentou que o debate sobre aumento de impostos para reforçar o financiamento da previdência e sustentar o fim do fator previdenciário será postergado para o fórum temático. 

"Não vamos aumentar a arrecadação [de forma unilateral], alguém combinou com os russos que eles vão pagar essas contribuições?", questionou o ministro. As centrais sindicais propõem aumento de tributos para reforçar os cofres da previdência e, desta forma, custear o fim do fator. Dirigentes de centrais sindicais argumentam que o governo deveria taxar os mais ricos, instituindo contribuições sobre heranças e grandes fortunas, a fim de viabilizar o fim do fator. 
"Esperamos que ela [essa discussão] seja feita no fórum", disse Gabas, em alusão ao fórum de debates sobre previdência social que a presidente Dilma Rousseff criou por decreto no dia 30 de abril. O fórum implica a participação dos quatro atores envolvidos nessa discussão: governo, trabalhadores, empresários e aposentados. 
Na Câmara, o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), disse que será um ato de incoerência com o PT se a presidente vetar a emenda incluída em medida provisória para alterar o fator previdenciário. O partido de oposição defende a fórmula aprovada pelos deputados e que depois passou pelo Senado. "Se ela vetar, vai demonstrar que não tem coerência nenhuma com o seu partido". 

Fonte: Valor (15/06/2015)

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Planos de Saúde: Despesas assistenciais dos maiores planos de saúde complementar sobem 16% em 12 meses


Dados da FenaSaúde indicam que desembolsos das operadoras somaram R$ 110,5 bilhões 

As despesas assistenciais do setor de Saúde Suplementar totalizaram R$ 110,5 bilhões, apresentando crescimento de 16% nos últimos 12 meses terminados em março de 2015, ante o mesmo período de 2014, informou a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De janeiro a março deste ano, as despesas somaram R$ 27,5 bilhões, com expansão de 13,9%, em relação ao mesmo período do ano anterior. 
De março de 2014 ao mesmo mês deste ano, as receitas de contraprestações somaram R$ 134,4 bilhões e subiram 14,7%, na mesma base de comparação. No primeiro trimestre de 2015, as receitas de contraprestações totalizaram R$ 34,7 bilhões, com expansão de 13% em face do primeiro trimestre de 2014. 
A tendência de crescimento das despesas nos últimos doze meses terminados em março de 2015, de 16,0 %, ante o mesmo período de 2014, resulta, em parte, do aumento do número de beneficiários, de 2,1%, no mesmo período analisado, mas, principalmente, do impacto da chamada inflação médica, pressionada pela alta acelerada dos custos assistenciais – o que já vem sendo alertado pela FenaSaúde. Esse indicador, na área da saúde, é muito superior ao índice geral de preços da economia. 
As despesas assistenciais são aquelas pagas pelos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, como consultas médicas, exames, terapias e internações, realizados pelos beneficiários de planos e seguros de saúde. Desperdícios e distorções de preços exercem forte pressão sobre essas despesas. 

Sinistralidade 
No mercado de Saúde Suplementar, a sinistralidade foi de 82,2% nos últimos doze meses terminados em março de 2015, expansão de 0,9 p.p. na comparação com os últimos doze meses terminados em março de 2014. 
Entre março de 2014 e março de 2015, o número de beneficiários de planos médicos aumentou 2,1%, totalizando 50,8 milhões de vidas. A taxa de crescimento neste segmento havia sido de 2,7% entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014, mostrando desaceleração da expansão. Esse resultado reflete a atual situação macroeconômica, em especial os dados de emprego e renda, que, por hora, seguem movimento de retração. 
Ainda assim, a relevância do setor para a economia brasileira é inegavelmente expressiva, tendo em vista que o crescimento populacional não chega a 1%. Para se ter uma ideia, os planos odontológicos vêm mantendo sua taxa de crescimento. Entre março de 2014 e março de 2015, os planos exclusivamente odontológicos cresceram 5,7%, alcançando 21,4 milhões de beneficiários em todo o país. 
A FenaSaúde representa as operadoras líderes em qualidade, que são referências no respeito à Lei dos Planos e na contribuição com a regulação da ANS. As 26 operadoras de planos e seguros de saúde associadas à FenaSaúde reúnem 29,2 milhões de beneficiários de planos médicos e exclusivamente odontológicos, respondendo por 40,5% do total do setor (posição em dezembro de 2014) – com expansão no número de beneficiários de 3,5% na comparação com o ano anterior. São 10 seguradoras especializadas em saúde, 11 medicinas de grupo e cinco odontologias de grupo. No mercado, há mais de 1.200 ativas. 

Fonte: CNseg/CQCS (15/06/2015)

domingo, 14 de junho de 2015

Sistel: Revista Sistel publica artigo sobre terceirização da gestão dos investimentos da fundação


Gestão dos investimentos do plano PBS-A ficou separada dos demais planos da Sistel e com gestores financeiros distintos


Fonte: Revista Sistel no. 14 (abril 2015)

Nota da Redação: Depois de quase um ano desta decisão do Conselho Deliberativo da Sistel, finalmente este importante fato foi tornado público à seus participantes e assistidos.

Fundos de Pensão terão maior rigor na fiscalização da Previc


O xerife dos fundos de pensão pretende ser mais rigoroso para evitar que se repitam casos de irregularidades no setor, como o déficit bilionário do Postalis, dos funcionários dos Correios. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mapeou os planos que estão mais propensos a apresentar problemas e acompanha com lupa os investimentos, critérios para cálculos de benefício, gestão e dívidas.

Baseado na concepção internacional de supervisão baseada em riscos, a Previc adicionou a "predição" no processo de fiscalização das entidades, ao lado da orientação e da punição, com o objetivo de se antecipar aos fatos que resultam em problemas. Para o órgão de fiscalização, é possível identificar um caminho perigoso de alto risco na forma como as entidades optam por administrar os investimentos.

"Nossa capacidade de reparar os danos causados aos participantes é muito pequena", reconhece José Roberto Ferreira, diretor de análise técnica da Previc. Pelas regras atuais, o fundo precisa equacionar o saldo negativo, com contribuições extras dos participantes e empresas patrocinadoras, quando o déficit superar 10% das reservas ou depois de três anos consecutivos de resultado no vermelho.

No caso do rombo de R$ 5,6 bilhões do benefício definido dos funcionários dos Correios, que é o mais antigo da entidade, R$ 2,7 bilhões são derivados da má performance dos investimentos. A Previc aplicou sanções aos dirigentes do Postalis, mas mesmo assim não conseguiu evitar que os participantes também sejam obrigados a fazer contribuições extras, assim como os Correios, para saldar o déficit do plano.

No setor, a mudança de postura da Previc está sendo exemplificada com a decisão de intervir no Serpros, fundo de pensão dos funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Durante seis meses, a entidade será comandada por um interventor escalado pela Previc. O órgão afirma que o sistema não apresenta problemas de risco agregado de insolvência. Além disso, diz que os 1.100 planos pagam há quase quatro décadas as obrigações assumidas com os participantes.

"A gente estava cansado de ouvir esse discurso, era preciso ver na prática", disse José Ribeiro Pena Neto, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). "É preciso ter essa luz amarela para intervir e fazer as orientações necessárias de correção de rumo", completou.

As modificações na supervisão também incluem um estreitamento do trabalho da Previc com o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O governo também passará a exigir que os dirigentes passem por qualificação antes de assumir os cargos e comprovem experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria. Em breve, uma instrução normativa da Previc sobre o tema será divulgada.

"É um avanço a partir de uma tragédia", disse Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar, associação que reúne os participantes de fundos de pensão. Para ela, o caso Postalis chegou ao ponto de exigir mais contribuições dos participantes e dos Correios porque as travas que impediriam investimentos arriscados foram insuficientes. "Todos erraram: Previc, Correios e participantes ao permitir sem nada fazer que o Postalis fosse tomando esses riscos desnecessários."

Fonte: Agência Estado (14/06/2015)

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Aposentelecom: Este Blog entrará em recesso por 3 semanas


Informamos aos nossos leitores habituais que entre 17 de junho e 9 de julho de 2015 este Blog estará de recesso interrompendo temporariamente a publicação de novas postagens relativas a previdência pública e complementar.

Plano de Saúde: Proibida a recusa de clientes por idade e doença


A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve publicar nova súmula reforçando que as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de condição de saúde ou idade. 
A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos. 
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. 
A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros. 

Fonte: Terra Notícias (12/06/2015)

quinta-feira, 11 de junho de 2015

TIC: Surge o primeiro protótipo de chip de 16 nm para comunicações ópticas no mundo. By CPqD


O CPqD acaba de enviar para fabricação o test chip (protótipo para teste) do primeiro processador de sinais digitais (DSP) com tecnologia de 16 nanômetros para transmissão coerente do mundo. Desenvolvido com o apoio do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) do Ministério das Comunicações, o novo chip destina-se ao uso em equipamentos para sistemas de comunicação óptica – especificamente, em módulos transceptores ópticos com tecnologia de modulação coerente.

“Trata-se de um projeto inovador e de alta complexidade, que coloca o Brasil em posição relevante no cenário mundial da tecnologia microeletrônica”, afirma Juliano Rodrigues Fernandes de Oliveira, gerente de Tecnologias Ópticas do CPqD. “Para os fabricantes brasileiros de equipamentos ópticos, o domínio dessa tecnologia vai contribuir para a redução da dependência de componentes importados e, com isso, para a diminuição dos custos de seus produtos”, acrescenta.

O chip DSP de 16 nm (um nanômetro é igual a um milionésimo de milimetro) desenvolvido nos laboratórios do CPqD, em parceria com a empresa americana Clariphy Communications Inc., reúne milhões de transistores dentro de um dispositivo de silício com alguns milímetros quadrados de área. “É um projeto complexo, porque envolve um grande número de portas lógicas (gates) construídas com um transistor muito pequeno, com o propósito de transmitir taxas agregadas de até 400 Gigabits por segundo”, ressalta Oliveira.

O test chip do novo processador projetado no CPqD será produzido pela TSMC – Taiwan Semiconductor Manufacturing Company, uma das principais fabricantes independentes (foundry) de chips dedicados do mundo, e deverá estar disponível em dezembro deste ano para utilização em provas de conceito – que irão resultar na versão final do produto.

A TSMC também já fabricou outro protótipo de circuito integrado avançado desenvolvido no CPqD – com apoio do BNDES e parceria da Padtec -, que atualmente está em fase de teste de bancada. Neste caso, o objetivo é oferecer aos fabricantes de equipamentos  um processador OTN (Optical Transport Network), para rede de transporte óptico com taxas agregadas de até 100 Gigabits por segundo, utilizando tecnologia de 40 nanômetros.

Fonte: TeleSíntese (11/06/2015)

Sistel: Convenio com Sebrae traz treinamento para novos empreendedores



Brasília, 11 de junho de 2015


A Sistel, em parceria com o SEBRAE, traz uma novidade para você que pensa em ter seu próprio negócio.

Queremos divulgar a radionovela do SEBRAE chamada: “O negócio é o seguinte”, serão 60 programas que você pode assistir acessando oblog do projeto a radionovela vai até o dia 14 de agosto/2015.

Os capítulos são apresentados pelo ator e cantor Jackson Antunes. Em cada episódio, Antunes conversa com um microempreendedor individual real, que conta sua história de sucesso.

Se você, um familiar ou um amigo tem interesse em abrir um negócio próprio, a oportunidade está batendo à sua porta. Aproveitem para, juntos, conhecerem as oportunidades oferecidas pelo Sebrae e embarquem nesta nova empreitada.

O SEBRAE oferece muitas oportunidades de serviços para quem tem interesse em abrir o próprio negócio, consulte o Portal do Sebrae, na área de Empreendedorismo e conheça os cursos gratuitos de ensino a distância, tais como:

• Aprender a Empreender
• Sou um Microempreendedor Individual
• Iniciando um Pequeno e Grande Negócio

Você pode aproveitar a oportunidade para adquirir conhecimento na área de empreendedorismo, aproveitando as dicas de gestão de negócios para quem quer se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI).

Essa parceria é mais uma ação do Projeto Novo Olhar e tem o objetivo de apresentar aos Participantes e Assistidos da Sistel os serviços já oferecidos pelo Sebrae.

Cordialmente,
Diretoria Executiva da Sistel

Ressaltamos que a Sistel não possui qualquer responsabilidade ou vinculação financeira e jurídica com as informações prestadas e com os negócios/ projetos que vierem a ser estabelecidos.

PORTAL www.sistel.com.br CENTRAL 0800 887 7005
caso não deseje mais receber os e-mails da Sistel, clique aqui.

INSS: Governo esconde informações da Previdência Social


Se não bastasse a enxurrada de medidas danosas aprovadas recentemente contra os trabalhadores e os aposentados e pensionistas (MPs 664 e 665), o escândalo da desoneração da folha, os desvios de recursos da Seguridade Social para encher os bolsos dos bancos e das grandes empresas, o governo, através do Ministério da Previdência Social, adotou mais uma prática perniciosa e covarde ao omitir as informações sobre o balanço financeiro do INSS. 

O instrumento estatístico capaz de analisar a situação financeira da Previdência Social é o Fluxo de Caixa do INSS. Esse Fluxo fornece todas as receitas e todas as despesas da Previdência. Portanto é o retrato completo do que é arrecadado e do que é gasto. Entretanto, o Ministério da Previdência Social vem agindo de má fé ao não divulgar os dados. 
Essa atitude absurda visa esconder para o movimento nacional dos aposentados e pensionistas e também para toda a população brasileira a verdade dos números, de que a Previdência é superavitária e não deficitária como o governo sempre divulga de forma mentirosa. 

A COBAP, que sempre defendeu a integridade da Previdência Social e sempre denunciou os desmandos com o dinheiro dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas, está profundamente escandalizada com esse tipo de manobra. 
Estamos aqui, agora, denunciando essa vergonhosa ação do governo!  

Fonte: Cobap (11/06/2015)

Fundos de Pensão: Projetos de lei que alteram a legislação em vigor e os possíveis impactos no sistema de previdência complementar fechado


Nos últimos anos, o regime de previdência complementar tem crescido com a adesão de novos participantes, preocupados com a renda futura após a sonhada aposentadoria. Observando a importância social que esse sistema complementar de benefícios traz para os cidadãos brasileiros, o Congresso Nacional marcha agitado, onde, periodicamente, são apresentados Projetos de Leis para atualizar a legislação que regula a previdência complementar. 
Dentre os Projetos que tramitam no Congresso Nacional acerca do regime de previdência complementar, três se destacam pelas significativas mudanças que podem acarretar na legislação vigente, assim como podem impactar diretamente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, quais sejam, o PDS n° 275/2012, o PLP n° 401/2014, e o PLP n° 84/2015. 
Deste modo, passamos a tratar dos supracitados Projetos Legislativos, identificando as mudanças propostas e os possíveis impactos no regime de previdência complementar. 

O PDS n° 275/2012, originado no Senado Federal, propõe a suspensão dos arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 25 da Resolução CGPC n° 26/2008, com fundamento na violação ao principio constitucional da legalidade, quando supostamente extrapolou seu poder regulamentador criando nova forma para a destinação de reserva especial (superávit), transformada em reversão de valores aos participantes, assistidos e patrocinadores. 

O PLP n° 401/2014, oriundo da Câmara dos Deputados, trata da alteração dos arts. 9°, 18 e 29 da Lei Complementar nº 109/2001, para dispor sobre o limite máximo das taxas de administração e carregamento dos planos de benefícios de previdência complementar. 

Já o PLP n° 84/2015, igualmente oriundo da Câmara dos Deputados, é o que propõe maiores alterações na LC n° 109/2001, no tocante a gestão das EFPC e seu modelo de governança, bem como propõe alterar os dispositivos que tratam das alterações regulamentares dos planos de benefícios, aos institutos que devem ser garantidos aos participantes, a destinação de superávit e o equacionamento do déficit, além de um conjunto de alterações que diz respeito à retirada de patrocínio. 

Nesse viés, podemos observar que os três Projetos de Lei aqui abordados propõem grandes alterações na legislação vigente, umas mais significativas, outras para aclarar a redação já existente, como é o caso do PLP n° 84/2015. 
O PDS n° 275/2012, propõe reparar supostos abusos hierárquicos na edição da Resolução CGPC n° 26/2008, quando instituiu, a modalidade da reversão de recursos, em valores (e não em forma de benefício ou redução contributiva), para os participantes, assistidos e patrocinadores, autorizando, com isso, uma nova forma de revisão dos planos de benefícios não prevista na LC nº 109/2001. 
Em vista disso, temos que a Resolução CGPC n° 26/2008 foi editada em função da LC nº 109/2001, portanto, sendo aprovado o PDS n° 275/2012, a antedita Resolução cessará os dispositivos relacionados à reversão de recursos superavitários em prol, inclusive, dos patrocinadores de planos de benefícios de caráter previdenciário, impactando nas EFPC. 
Por outro lado, o PLP n° 84/2015, que, aparentemente, é o Projeto a propor maiores mudanças na legislação que regula a previdência complementar, deve ser analisado pelos Congressistas com as devidas cautelas, tendo em vista que esse Projeto propõe alterações expressivas e em grande parte dos dispositivos das LC’s n° 108 e 109, de 2001, de modo a não prejudicar a operação dos planos de benefícios geridos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar. 

Não menos importante, o PLP n° 401/2014, que para alguns pode ser considerado como o Projeto de maior impacto, há de se notar a repercussão a causar nas Entidades de Previdência Complementar, em vista de determinar a limitação da cobrança de taxa de administração e taxas de carregamento. 
Na justificativa de sua proposição quanto ao sobredito Projeto, o Parlamentar alega que as cobranças de taxas podem corroer até metade do rendimento das contribuições dos participantes. Contudo, é evidente registrar a importância da cobrança das taxas em comento, uma vez que as EFPC as cobram para garantir a gestão do Plano de Benefícios por ela operados e administrados. Conceitualmente, podemos dizer que a taxa de carregamento é cobrada para arcar com despesas administrativas e de controle do plano, já a taxa de administração engloba a gestão e administração do fundo de investimento, e normalmente é definida de acordo com o perfil de gestão do fundo e volume mínimo de aplicação. 

Nessa senda, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem ficar atentas as possíveis mudanças na legislação que regula o regime de previdência complementar e acompanhar de perto a tramitação dos Projetos de Leis aqui apontados, haja vista que suas aprovações podem impactar diretamente na gestão dos planos pelas Entidades, quer seja pela proibição da reversão de recursos superavitários em prol dos participantes, assistidos e patrocinador, quer seja pela atualização e modernização das LC’s n° 108 e 109, de 2001, quer seja, ainda, pela limitação da porcentagem no patamar de cinco por cento na cobrança de taxas de administração e carregamento nos planos de benefícios. 
Vale salientar, oportunamente, que neste artigo nos prendemos a falar sobre os três Projetos de Leis supracitados, dada a relevância da matéria, todavia, constam outros Projetos que também podem repercutir no regime de previdência complementar, tais como: a SUG n° 212/2010 CLP, que sugere a criação de possibilidade de o cidadão optar pelo pagamento de contribuição ao INSS ou à previdência privada, em trâmite na Câmara dos Deputados; PLS n° 511/2007, que propõe permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do resgate de valores, em trâmite no Senado; e PL n° 7781/2014, que sugere isenção do imposto de renda de pessoa física nos resgates de valores nos planos de benefícios de previdência complementar, em trâmite na Câmara do Deputados. 

De mais a mais, é de suma importância a realização de estudos técnicos para averiguar os impactos positivos e negativos, quando das aprovações dos Projetos aqui tecidos, até mesmo porque a redação original de cada Projeto pode ser modificada durante a tramitação legal, de modo a que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar possam ter elementos suficientes para adotarem a conduta mais conveniente com a observância de cada caso, lembrando, ainda, que o ponto de maior relevância é o respeito aos direitos dos participantes, assistidos e patrocinadores vinculados ao contrato previdenciário. 

Fonte: Gama (10/06/2015)

Fundos de Pensão: Fundos de pensão pagam R$ 31 bilhões em benefícios


Dados da Abrapp mostram também que valor médio das aposentadorias programadas foi de R$ 4.134 em 2014

Os fundos de pensão brasileiros pagaram R$ 31 bilhões em benefícios no ano passado, segundo o Consolidado Estatístico da Abrapp (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), divulgado neste mês de junho pela entidade.

De acordo com o levantamento da Abrapp, o valor médio das aposentadorias programadas foi de R$ 4.134 no ano passado. Já o valor das aposentadorias por invalidez foi de R$ 1.702 e as pensões por morte em R$ 2.016.

No final do ano passado o total de participantes ativos foi de 2,542 milhões de pessoas, com 3,909 milhões de dependentes e 736.070 de assistidos. Números que confirmam a solidez da previdência complementar fechada.

O Consolidado Estatístico mostrou, também, que a rentabilidade acumulada dos fundos de pensão, de 2006 a fevereiro de 2015, foi de 201,6%, bem acima da Taxa Média Atuarial (180,16%), CDI (157,08%), e Ibovespa (54,19%).

Os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar somaram R$ 684,369 bilhões em fevereiro de 2015 em comparação a R$ 672,054 bilhões em dezembro de 2014.

A evolução dos ativos dos fundos de pensão alcançou 12,9% do PIB em fevereiro, em comparação aos 12,7% de dezembro do ano passado, de acordo com o levantamento da Abrapp.

Em relação aos planos instituídos (os de órgãos de classe, sindicatos e conselhos de profissionais, entre outros) o patrimônio continuou em alta, alcançando R$ 3,22 bilhões em fevereiro, contra R$ 3,079 bilhões em dezembro do ano passado e R$ 2,431 bilhões em dezembro de 2013.

Fonte: Tamer Comunicação (10/06/2015)

Fundos de Pensão: Cresce polêmica sobre os rumos da Previ. Seguidas reversões de valores para a patrocinadora e déficit no plano assistencial (saúde) Cassi estão na berlinda


Maior fundo de pensão da América Latina, criada em 1904 – antes da previdência oficial – com 200 mil beneficiários e patrimônio de R$ 168 bilhões, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) é um gigante e, nessa condição, tudo o que a ela se relaciona gera notícias, comentários e críticas. E o plano de saúde do BB, gerido pela Cassi, também causa polêmica.

Sérgio Castro, vice-presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB) afirma: “A grande mudança ocorreu em 1997, com o contrato BB-Previ com o qual o banco transferiu para o Fundo as reservas matemáticas referentes ao valor atuarial das contribuições pessoais e patronais dos integrantes daquele grupamento. De lá para cá, a Previ se tornou a 'galinha dos ovos de ouro' do BB, com nebulosos contratos e acordos manipulados à revelia do quadro social por dirigentes do nosso fundo de pensão cooptados pela patrocinadora. Várias e complexas ações em curso na justiça dizem bem da pouca transparência. Neste momento em que estamos sendo chamados a 'negociar' o déficit da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), não podemos perder o foco da questão principal, que é a Previ e a apropriação de recursos, pelo BB, sob o eufemismo de “reversão de valores” (pagamento de superavits à patrocinadora).

Acrescenta Castro: “Toda e qualquer quantia em discussão a respeito do déficit da Cassi perde importância se comparada com os recursos expropriados pelo BB, via contratos viciados ou sob os auspícios da 'reversão de valores', instituída ilegalmente pela Resolução CGPC 26.” E conclui: “Assim sendo, para atingirmos algum resultado justo aos interesses dos associados da Cassi e Previ, a AAPBB entende que deveremos todos propor uma discussão que abranja os contenciosos das duas entidades, que constituem pilares do nosso sistema de proteção social; discutindo-as separadamente estaremos sempre reféns do expediente de 'dividir para conquistar'“.

O pessoal da Previ está à espera da Previc. A entidade do governo vetou, há vários anos, que diretores do BB ganhassem valores extraordinários ao se aposentarem. A Previc fixou um teto de benefícios, para evitar crise no patrimônio do fundo e até agora o fundo não cumpriu a ordem – sem punições.

Fonte: Monitor Digital (10/06/2015)

Nota da Redação: Semelhanças com o destino dos superavits do plano PBS-A e o déficit iminente do plano de saúde PAMA, ambos da Sistel, é mera especulação.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

TIC: CPqD tem novo presidente provisório, Tuca ou Sebastião Sahão Jr., que atua desde 1986 no CPqD


Sebastião Sahão Junior, que ocupava a vice-presidência de Administração e Finanças do CPqD, é o novo presidente da instituição. Ele foi escolhido pelo Conselho Curador, em reunião extraordinária realizada ontem (08), para substituir Hélio Graciosa.
Engenheiro e Mestre em Materiais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Sebastião Sahão Junior possui pós-graduação em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e especialização em Gestão Estratégica para Dirigentes Empresariais pelo INSEAD, uma das principais escolas de negócios para executivos do mundo. 

Atua no CPqD desde 1986, tendo exercido diversas funções e cargos, em áreas diferentes. Foi gerente de divisão, diretor da área de Comunicações Ópticas e Infraestrutura de Redes e, posteriormente, diretor de Laboratórios e Infraestrutura de Redes. Em julho de 2013, assumiu o cargo de vice-presidente de Administração e Finanças do CPqD – função que acumulará com a presidência até o dia 26 de junho, quando será escolhido o novo executivo para o posto.

Fonte: TeleSíntese (09/06/2015) 

terça-feira, 9 de junho de 2015

INSS: Alterações em benefícios previdenciários e trabalhistas são questionadas em oito ações no STF


STF: Oito ações contra as MPs 664 e 665 

Já são oito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Por prevenção, todas as ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux. 
O argumento comum a todas as ações é o de que a edição das MPs violou o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que exige os requisitos da urgência e relevância para que o presidente da República lance mão deste instrumento legal. Outro argumento é o de que a MP 664/14 corresponde a “minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos e prejudicando trabalhadores, aposentados e pensionistas. 
São as ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313, que, por determinação do relator, terão tramitação e julgamento conjuntos.

A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito-médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei 8.112/1990, no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial; e a Lei 10.779, no que se refere ao seguro defeso para o pescador artesanal. 
As ADIs foram ajuizadas por partidos políticos (Solidariedade, PSTU, PSB), por confederações nacionais de trabalhadores de diversos setores, por entidades representativas de aposentados e pensionistas, servidores públicos e pela Força Sindical. 

Fonte: STF  (09/06/2015)

Nota da Redação: A alteração mais grave e ilegal foi a redução do benefício de pensão por morte para as viúvas(os) idosas(os) e sem dependentes: de 100% para 60% do benefício de aposentadoria do cônjuge falecido! E a mídia pouco fala disso...

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Planos de Saúde: Reajuste anual de planos individuais é de 13,55% e gera revolta de usuários


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. 
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. 
Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: 
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS; 
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. 

Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país. 

Veja como será aplicado o reajuste 
O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. 
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br. 

Perguntas Frequentes 
 1.    As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas? 
As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos. 
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 
2.    Quantos beneficiários terão seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS? 
O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá diretamente sobre 8,7 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares individuais, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. 
Cabe destacar que alguns contratos individuais, firmados antes de 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicarem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste. Exceção aos contratos cujas operadoras foram objeto de assinatura de Termo de Compromisso com a ANS. 
3.    Houve alteração na metodologia para o cálculo do reajuste em 2015? 
Não. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice tem sido a mesma desde 2001. Nela, a média dos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte. 
4.    A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS causou impacto no Reajuste de 2015? 
Sim. A ANS avaliou o impacto econômico-financeiro decorrente de eventos exógenos na série histórica de despesas de planos de saúde com cobertura médico-hospitalar, dentre eles as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre os quais 28 cirurgias por vídeo, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência. 
O impacto econômico-financeiro decorrente de eventos exógenos e das atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS já está incluído no índice máximo de reajuste da Agência divulgado neste ano. 
5.    A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado? 
O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O índice poderá ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2015 e abril de 2016. 
6.    Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes? 
Sim. O reajuste anual do plano ocorre a doze meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária pré-definida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês. 
Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano. 
7.    Por que a ANS não regula os reajustes dos planos antigos? 
A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. 
No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS. 
Para estimular os beneficiários de planos antigos a terem seus contratos adaptados à Lei dos planos de saúde, que incluem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos, a ANS editou em 2011 normas que incentivam a adaptação de contratos ou a migração para planos novos. Com isso, os beneficiários de planos adaptados passam a ter as mesmas regras de reajuste dos planos novos. 
8.    A ANS define preços de planos de saúde? 
Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização. 
Vale destacar que a ANS faz o monitoramento dos preços dos planos por meio da Nota Técnica de Registro de Produto – NTRP, na qual é informado o Valor Comercial da Mensalidade. De acordo com a Resolução RDC 28/2000, estão dispensados do envio da NTRP os planos exclusivamente odontológicos e os planos com formação de preço pós estabelecida. 
9.    Como funciona o reajuste dos planos coletivos? 
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc. 
Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias. 
Para os contratos com menos de 30 beneficiários, que estão sujeitos ao cumprimento de carências, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir do risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. 
É importante ressaltar que, ao longo de doze meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos. Outros aspectos referentes a estes planos, como assistenciais, econômico-financeiros e informacionais, são regulados pela ANS. 
10.  Como funciona o reajuste dos planos exclusivamente odontológicos? 
Desde maio de 2005, os planos exclusivamente odontológicos, devido às suas especificidades, não dependem mais de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes, desde que esteja claro no contrato o índice que a operadora adota para o reajuste (IGP-M, IPC, IPCA, dentre outros). Caso não haja um índice estabelecido, a operadora deve oferecer ao titular do plano um termo aditivo de contrato que defina esse índice. A não aceitação ao Termo implica na adoção do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo. 
11.  É correto relacionar o índice de reajuste autorizado pela ANS com outros indicadores econômicos? 
É importante deixar clara a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde e os índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. 
Os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. 
O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor. 

Fonte: ANS (08/06/2015)

Sistel: Processo de grupo de aposentados da Sistel contra cisão do plano PBS e superavit do PBS-A é encerrado no TCU


O processo do tipo DENÚNCIA nº 040.396/2012-6,  cujo assunto é “outros atos e contratos” , sofreu alteração em 08/06/2015.  Seu estado atual é ENCERRADO e sua localização no TCU é SecexPrevi.

Evento : Processo encerrado.

Fonte: TCU (08/06/2015)

Nota da Redação: Processo foi encerrado sem qualquer esclarecimento em relação a destinação do superavit do PBS-A, que continua embargado, e muito menos em relação a distribuição de reservas aos diferentes planos PBS, cindidos em 99.
No mínimo o TCU ou CGU deveriam divulgar os motivos destes números (% dos superavits e reservas alocadas a cada parte na cisão) e esclarecer definitivamente estas dúvidas que perduram há anos. 
Recursos de acesso a informação já foram iniciados por parte dos assistidos para acessar estas justificativas, que devem ser públicas, principalmente por envolver uma empresa estatal e participantes/ assistidos diretamente interessados.

Fundos de Pensão: PREVIC exonera e repõem diretor


Maurício Nakata atuará como diretor substituto de fiscalização na Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anunciou que Maurício Nakata retornará à diretoria de fiscalização como diretor substituto, tendo sob sua responsabilidade a coordenação-geral de fiscalização direta. O executivo atuará como diretor em caso de ausência do atual titular da fiscalização, Sérgio Djundi Taniguchi.

Nakata atuava até então na diretoria de assuntos atuariais, contábeis e econômicos (Diace). Sua posição será ocupada por Fábio Henrique de Sousa Coelho, conforme publicado no Diário Oficial do dia 2 de junho.

Fonte: Investidor Institucional (08/06/2015)

domingo, 7 de junho de 2015

Plano de Saúde: Justiça reduz reajuste de convênio de idosos, mesmo sendo plano de saúde coletivo


Um casal de idosos conseguiu, na Justiça, reduzir o reajuste do plano de saúde coletivo.

A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garante que, a partir de agora, o aumento será dado conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como se o convênio utilizado fosse um plano individual.

Os segurados reclamaram que os reajustes estavam muito acima dos determinados pela agência.

Em 2013, as mensalidades subiram 13,79%, de R$ 1.523,30 para R$ 1.733,51, e, em 2014, a alta foi de 15,79%, passando para R$ 2.007,23.

Nos mesmos períodos, a agência reguladora permitiu reajustes de 7,93% e 9,04%, respectivamente, nos planos de saúde individuais.

O problema é que a ANS não regulamenta as altas dos planos coletivos. Os valores são reajustados de acordo com o uso do segurado.

No caso dos idosos, que utilizam muito o serviço, o aumento é ainda maior.

Fonte: Agora SP, colaboração João Ribeiro (06/06/2015)

Nota da Redação: Nosso colega e colaborador João Ribeiro conseguiu liminar na Justiça, ingressado individualmente no Juizado Especial de Campinas, a revogação do aumento de 61% do plano assistencial PAMA-PCE da Sistel.

Superavit PBS-A: Aposentado da Sistel ingressa com recurso junto ao CGU para acesso ao parecer da Telebrás que definiu a destinação do superavit do PBS-A aos assistidos


Conheçam o inteiro teor do recurso do assistido Rubens Tribst, da Sistel,  ingressado junto a Controladoria Geral da União:

              RECURSO À COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÃO - CGU
Prezados Senhores.
Eu, Rubens Tribst, 78, aposentado/assistido da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, ex-empregado da TELEBRS, Plano PBS-A, matricula 6912, mais inconformado ainda por ter a CGU indeferido meu pedido de cópias de documentos à TELEBRAS, venho, respeitosamente, interpor RECURSO À COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÃO, com a grande esperança de que esta decisão seja reconsiderada. 

JUSTIFICATIVAS
1 - Na 381ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Telebras, realizada em 10/12/2013, em matéria deliberativa; DISTRIBUIÇAO DE SUPERAVIT 2009/2010 E 2011PLANO DE BENEFÍCIO SISTEL–PBS-A, ficou registrado em ATA que o referido Conselho decidiu: ”Após analisar o Parecer número 351/2013/1200/IAS/DVC/TELEBRAS, da Gerência Jurídica, cujo encaminhamento a este Conselho foi aprovado na 1173ª Reunião da Diretoria da TELEBRAS, realizada em 03/12/2013, e ouvir as razões apresentadas pela Diretoria da TELEBRAS, o Conselho de Administração aprovou o referido Parecer embasado, entre outros fundamentos, no Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98, concluindo que a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos. Determinou, ainda, o encaminhamento de sua posição à Fundação Sistel de Seguridade Social e aos Assistidos.”
2 – As alegações da TELEBRAS em sua defesa, acatadas pela CGU, foram, entre outras: a) o referido Parecer foi apenas uma manifestação da Gerência Jurídica; b) o posicionamento administrativo ainda não foi efetivado; c) não houve manifestação expressa em relação ao referido Parecer; d) contém informações sensíveis à tomada de decisão; e) há altos valores envolvidos; f) os fundamentos opinativos oferecidos pela Jurídica não surtiram qualquer efeito concreto. Ora Senhores, este Parecer não é uma simples manifestação é um Parecer Jurídico da empresaresultado de meses de estudos conforme afirma a TELEBRAS.  A referida ATA registrou, também, que o mencionado Parecer foi embasado, entre outros fundamentos, no Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 e exprime, portanto, uma opinião jurídica fundamentada sobre o assunto.  Este Parecer foi, ainda, aprovado pela Diretoria Executiva da TELEBRAS, em Reunião Colegiada, pelo Conselho de Administração da empresa e induziu a TELEBRAS, por meio do seu Conselho de Administração, a tomar medidas importantes que se concretizaram em atos administrativos decisórios colocados a seguir:
a) A TELEBRAS, nesta reunião, tendo aprovado o referido Parecer, decidiu que “os valores superavitários devem ser distribuídos unicamente à TELEBRAS e aos assistidos na proporção de 68,8% e 31,2%, respectivamente”. Esta decisão é de fundamental importância.
b) No mesmo dia 10/12/2013 a TELEBRAS decidiu enviar e enviou “COMUNICADO AO MERCADO E AOS ACIONISTAS DA TELEBRAS” - CNPJ Nº 00336701/0001-4   NIRE Nº 53300002231 – (em anexo) informando que o Conselho “concluiu que a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos”. Este documento foi assinado pelo então Presidente e Diretor de Relações com Investidores, Senhor Caio Cezar Bonilha Rodrigues no qual afirma que após ouvir a “Fundação SISTEL, a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações e a PREVIC, o Conselho de Administração da TELEBRAS, diante dos novos elementos produzidos, determinou à Gerência Jurídica parecer opinativo a respeito”. Este Parecer é o solicitado e de nº 351/2013/1200/IAS/DVC/TELEBRAS.
Observação: Tendo em vista que neste COMUNICADO AO MERCADO a TELEBRAS não informou o “valor a que tem direito”, foi questionada por meio do OFÍCIO BM&FBOVESPA, GAE 4.469-13 DE 12/12/2013 (em anexo) e respondeu por meio da CT. 1000/277/2013, de 13 de dezembro de 2013, (em anexo) assinada pelo Senhor Caio Cezar Bonilha Rodrigues, informando que: “O valor atualizado do superávit auferido pelo Plano PBS-A nos exercícios de 2009 a 2011 atinge o montante aproximado, até agosto de 2013, de R$ 2,2 bilhões, o qual, segundo entendimento da TELEBRAS, deverá ser distribuído tão-somente à própria TELEBRAS e aos Assistidos, respeitando o critério da proporcionalidade contributiva (Patrocinadora = 68,8% e Assistidos 31,2%)”.       
c) Conforme determinação do Conselho a TELEBRAS enviou, em 11 de dezembro de 2013, a CT nº 270/1000/2013 à SISTEL, sob o título, “SUPERÁVIT PBS-A – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TELEBRAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO”, assinada pelo então presidente Caio Cezar Bonilha Rodrigues, informando a decisão da empresa “após robusta análise da documentação encaminhada pela SISTEL e dos fundamentos legais e contratuais incidentes à matéria” concluindo: “Por todo o exposto, a TELEBRAS discorda de qualquer Proposta de Alteração do Regimento do Plano PBS-A que divirja do quanto aqui exposto, enfatizando que a integralidade dos valores superavitários decorrentes da boa gestão do Plano PBS-A, em respeito à legislação aplicável à matéria, devem ser distribuídos unicamente à TELEBRAS e aos Assistidos, na proporção de 68,8% e 31,2%, respectivamente”.
d) Decidiu, também, enviar-me, em 11 de dezembro de 2013, a CT nº 272/1000/2013 comunicando tal decisão anexando cópia da referida CT encaminhada à SISTEL. O título da correspondência “SUPERÁVIT PBS-A – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TELEBRAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO”.
3 - Fica absolutamente claro que estas decisões evidenciam e retratam efeitos concretos; que foram baseadas em um Parecer Jurídico construído, segundo a TELEBRAS, com teses jurídicas e fundamentos legais. Este Parecer gerou atos administrativos decisórios, incontestáveis, que não podem ser ignorados nem subestimados. O documento, também, não foi preparatório como afirma a CGU; foi um documento submetido e aprovado pela alta direção da empresa e que teve consequências imediatas.
Obs. Verifica-se, também, que a TELEBRAS, após dois anos e nove meses debruçada sobre o assunto, apesar de já ter decidido sobre a questão, reluta em dar  prosseguimento ao  processo e ainda vem fazendo estudos, consultando outros órgãos, fazendo novas diligências e etc. Até quando? Nossa cota de paciência já está se esgotando e a nossa urgência é extraordinária.     
4 - Além do mais quais as informações sensíveis que contém o Parecer se o ato decisório já é público? Este PARECER refere-se, única e exclusivamente, a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011 aos assistidos do Plano de Benefícios Sistel – PBS-A, que interessam, diretamente, a mim e cerca de 24.000 aposentados/assistidos da SISTEL. Quero ter acesso ao Parecer, Senhores, para tomar conhecimento dos “fundamentos legais e contratuais incidentes à matéria”, contidos nele e que embasaram a TELEBRAS nesta infeliz, arbitrária e injusta decisão. Amparada em qual legislação as decisões foram tomadas?   
5 - Na 390ª Reunião do Conselho de Administração da Telebras, realizada em 16/09/2014, ficou registrado em Ata que foi submetido ao mesmo Conselho parecer da Gerência Jurídica, denominado SEU MAIS RECENTE PARECER SOBRE O TEMA - DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT – PBS-A – SISTEL. Hoje sabemos que este novo Parecer mais recente, é o de nº 1200-2014/0597/IAS/DVC/TELEBRAS.
O pedido de cópia deste novo Parecer também foi indeferido pela CGU. Segundo a TELEBRAS este novo Parecerpossui objeto idêntico ao anteriore, por isso mesmo, não vejo motivo para que cópia dele não seja disponibilizada a interessados diretamente envolvidos  no  assunto.  
Ora, Senhores, que informações sensíveis são estas? O que a TELEBRAS tem a esconder de seus ex-empregados já no fim de suas vidas? É muito estranha esta posição da TELEBRAS.
6 - Quero ressaltar que a TELEBRAS além de continuar negando a dar PUBLICIDADE AOS DOCUMENTOS QUE EMBASAM SUAS DELIBERAÇÕES SOBRE ESTE ASSUNTO, tem sistematicamente prejudicado seus ex-empregados, em torno de 24.000, repito, não liberando o processo da Distribuição do Superávit do PBS-A, há mais de dois anos e nove meses, retido, nos meandros de sua burocracia e ineficiência empresarial. Só neste período cerca de 625 assistidos já faleceram, sem terem recebido, obviamente, os valores a que faziam jus. Muitos, se tivessem recebido algum valor, talvez, pudessem estar vivos.   
7 - Os dois PARECERES solicitados, Senhores, referem-se à Distribuição de Superávits apurados nos exercícios de 2009/2010/2011 aos assistidos do PBS-A, da SISTEL, cujo valor, em agosto de 2013, chegava à casa dos 2,2 BILHÕES DE REAIS. Os Assistidos e eu, todos com mais de 70 anos de idade e envolvidos no assunto, temos o direito de saber o que está de fato acontecendo e o que pensa a TELEBRAS. Este processo se arrasta nos gabinetes, a passos de cágado manco, desde 23/07/2010, e em desrespeito total aos aposentados e pensionistas do EX-SISTEMA TELEBRAS . Só na TELEBRAS ele encontra-se desde 19 de agosto de 2012 – Portanto, há 33 meses. Um absurdo! Inaceitável! Não respeitam Senhores, o Estatuto do Idoso nem o Artigo 69A da Lei 9784 de janeiro de 1999.  

Senhores, o assunto é muito sério. Estima-se que na SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano PBS para a constituição dos demais Planos, inclusive o PBS-A, ocorrida em 31 de janeiro de 2000, após a privatização das TELES, foram subtraídos do PBS-A recursos que, a valores de hoje, chegam à casa dos 15 (QUINZE) BILHÕES DE REAIS. Deste montante ficou provado, por meio da CT 100/070/00 de 26/10/2000 (em anexo), assinada pelo então Diretor Presidente da SISTEL, Senhor Fernando Antonio Pimentel de Melo, e enviada à Secretaria de Previdência Complementar - SPC, hoje, Superintendência Nacional da Previdência Complementar - PREVIC, que 100% do superávit (SOBRAS) foram, inteira e ilegalmente, conforme Balanço Patrimonial de 29/12/1999, tanto para o PBS – TELEBRAS como para os demais Planos das Patrocinadoras e, para o PBS-A (cerca de 24.000 assistidos) nenhum valor; contrariando o que dispõe o Art. 46 da Lei 6.435/77, em vigor à época da referida CISÃO/SEGREGAÇÃO. Agora, Senhores, tudo indica que arquitetam, novamente, (SISTEL, PATROCINADORAS, DEST E PREVIC), ao arrepio da Lei, a SUBTRAÇÃO DE MAIS DE UM BILHÃO DE REAIS DOS SUPERÁVITS DO PLANO PBS-A, QUE SÓ AOS ASSISTIDOS PERTENCEM. O ARTIGO 46 DA LEI 6.435/77, EM VIGOR À ÉPOCA E O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, NÃO FORAM, ATÉ A PRESENTE DATA, RESPEITADOS. NESTA ÉPOCA, SENHORES, NÃO EXISTIAM AS LEIS COMPLEMENTARES 108,109, RESOLUÇÃO CGPC 26 E ETC.
Obs. É importante que essa Comissão saiba que esta RESOLUÇÃO CGPC 26, de 28/09/2008, está sub-júdice no STJ e ADIN no STF. Há, ainda, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) Projeto de Decreto Legislativo, o PDS 275/2012, que se aprovado vai sustar os efeitos maléficos desta Resolução.

Senhores, o assunto é de suma importância e nossa urgência é extraordinária. Considero-me, assim como todos os assistidos deste Plano, parte integrante do Processo de Distribuição de Superávits. Venho acompanhando-o desde o início, tenho certeza absoluta de que há algo errado e por isso desejo e preciso saber tudo o que está ocorrendo em relação a ele.
Assim, considerando o acima exposto e contando com a atenção e compreensão de Vossas Senhorias, solicito a esta Comissão que reconsidere a posição já tomada e que determine, a quem de direito, a disponibilização de cópias dos documentos solicitados. Se atitudes mais duras da CGU forem possíveis, nós agradeceremos.
No aguardo de um pronunciamento favorável e colocando-me à disposição para esclarecimentos adicionais, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Rubens Tribst

Anexos: 1 - Comunicado ao Mercado e aos Acionistas da TELEBRAS;
             2 – Oficio BM&FBOVESPA, GAE 4.469 de 12/12/2013;
             3 – CT 1000/277/2013 de 13/12/2013, da TELEBRAS;
             4 – CT de 26/05/2014 à TELEBRAS, de Rubens Tribst, até hoje sem resposta;
             5 – Ofício 274 SPC/COJ, de 03/02/2000 e,
             6 – CT 100/070/00 de 26/10/00, da SISTEL à SPC.    

Fonte: Rubens Tribst (05/06/2015)