segunda-feira, 25 de maio de 2015

INSS: Questão de gênero e o motivo das diferenças nas idades para aposentadorias de homens e mulheres


Aceito a provocação de um leitor e discuto hoje a diferença na aposentadoria de homens e mulheres. Pela Constituição, eles obtêm o direito após 35 anos de contribuição para o INSS (ou aos 65 anos na aposentadoria por idade) e elas, após 30 anos (ou aos 60). A fórmula 85/95 aprovada pela Câmara mantém a distinção. Mas será que ela faz sentido? 
A origem desse fenômeno é controversa. Ele surgiu em 1940 na Inglaterra, quando a idade de aposentadoria das mulheres foi reduzida de 65 para 60 anos, mas a explicação para a mudança não é unânime. Para uma linha de feministas mais combativas, a medida foi consequência das lutas sociais, levadas a cabo principalmente pela Associação Nacional das Pensões para Solteiras e sua líder Florence White.

Alguns especialistas, entretanto, pintam uma história menos gloriosa para o movimento feminista: o principal motivo da mudança seria fazer com que as mulheres, tipicamente mais novas do que seus maridos, se aposentassem mais ou menos ao mesmo tempo que eles. Segundo as más línguas, era para que eles não ficassem sem quem lhes servisse o chá à tarde. O mais provável é que a mudança tenha decorrido de uma combinação dos dois fatores. 
Seja como for, nos dias de hoje e considerando que as mulheres vivem em média cinco anos mais do que homens, a tendência mundial tem sido a de equiparar as idades de aposentadoria. O próprio Reino Unido estabeleceu um regime de transição que, até 2018, deverá igualar o jogo. Depois disso, as idades de aposentadoria deverão continuar aumentando, mas aí para os dois gêneros. 
A moral da história é que, gostem os sindicalistas ou não, sistemas previdenciários baseados em contribuições presentes para saldar compromissos passados, como é o brasileiro, precisam acompanhar as curvas demográficas, ou entram em colapso, como um esquema de pirâmide.

Fonte: Folha de S.Paulo (23/05/2015)

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