terça-feira, 19 de maio de 2015

INSS e Pensão por Morte: Editorial chama mudanças da Câmara dos Deputados relativas ao fator previdenciário de demagógicas e da Pensão por Morte de corretas


Previdência precisa de reforma, e não de demagogia

Somente o jogo político explica o comportamento dúbio que os partidos costumam ter diante de questões relacionadas à previdência social. E a votação da última quarta-feira na Câmara dos Deputados foi exemplo claro disso. Como é possível definir novas regras que corrigem antigas distorções no pagamento de pensões por morte dos segurados e, simultaneamente, aprovar uma mudança que estimula a aposentadoria precoce? Não é lógico.

A previdência é um campo vasto para a demagogia. Existe uma expectativa de direitos, muito bem explorada pelo populismo, que confunde e ilude os cidadãos menos informados. Diferentemente do que o populismo deixa transparecer, da forma que está estruturado, o regime geral de previdência social (INSS) não é uma “grande caderneta de poupança”. Os segurados não contribuem para si mesmos, mas para um “fundo coletivo”, que reparte as receitas entre os beneficiados.

A rigor, pela arrecadação atual, aposentados e pensionistas deveriam até estar recebendo menos benefícios, pois a receita tem sido insuficiente para esses pagamentos. No entanto, para atender a exigências da Constituição e de leis específicas, o Tesouro arca com um déficit crescente do INSS, a fim de não sobrecarregar ainda mais os contribuintes (empregados, empregadores, profissionais autônomos).

Dessa maneira, cada benefício adicional criado nesse modelo é pura demagogia, pois os políticos têm a obrigação de saber que não há recursos para tal, a não ser que se eleve o valor das contribuições dos segurados ou se aumente os repasses do Tesouro para o sistema, o que, em ambos os casos, significará, no fim das contas, mais impostos, sacrifício da economia e de todos os cidadãos (inclusive aqueles aos quais se supõe destinar os novos benefícios).

As mudanças das regras do pagamento de pensão por morte vão na direção correta, de se evitar que benefícios que fogem ao espírito da previdência agravem o seu desequilíbrio. Já a anulação do fator previdenciário andaria na direção contrária. O fator previdenciário hoje é imprescindível porque, felizmente, os brasileiros estão vivendo mais. Aposentados e pensionistas tendem a receber benefícios por mais tempo, a cada ano que passa. Diante desse fenômeno saudável, o que pode ser feito é retardar a aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição dos segurados.

A substituição do fator previdenciário só faria sentido no contexto de uma nova reforma da previdência de modo que institua uma idade mínima para se requerer a aposentadoria, como já fazem, aliás, quase todos os países. Diante do que aconteceu na Câmara dos Deputados, e que pode se repetir no Senado, cabe à presidente Dilma vetar a iniciativa demagógica, e imediatamente propor uma reforma que conduza a previdência social para um equilíbrio de longo prazo. Esta é a única alternativa sensata.

Fonte: Editorial de O Globo (16/05/2015)

Nota da Redação: É inaceitável um(a) viúvo(a) idoso(a) e sem dependentes, que é o caso corriqueiro, ter seu benefício de Pensão por Morte, relativo a seu cônjuge, reduzido pela metade, principalmente sabendo-se que este valor, baseado na última aposentadoria do falecido cônjuge, já foi muito desvalorizado ao longo dos anos.
Este Blog é totalmente contrário a MP 664 original assinada pela Presidente e integralmente favorável as alterações aprovadas pelo deputados na semana passada no que tange a Pensão por Morte. 

Não são as(os) viúvas(os) idosas(os) que devem contribuir para a resolução do déficit fiscal, mas sim o governo que deve cortar sua própria carne e o excesso de suas gorduras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".