terça-feira, 19 de maio de 2015

Fundos de Pensão: STJ diz que na previdência complementar não é possível aumento real não previsto no regulamento da fundação. E os aumentos


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento definido no âmbito dos recursos repetitivos para julgar procedente reclamação apresentada pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) contra a Turma Recursal de Itabira (MG). De acordo com a Seção, não é possível estender para o benefício suplementar os aumentos efetivos concedidos pelo INSS.

Com base na Lei 11.430/06, a turma recursal condenou a Valia a conceder reajuste de suplementação a um segurado e fixou prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor a ser pago. Na reclamação, a Valia sustentou que a decisão contrariava o entendimento já proferido no recurso repetitivo.

Interesse coletivo
Segundo os ministros que compõem a Seção especializada em direito privado, o objetivo do fundo de previdência complementar não é oferecer ganho real aos assistidos, mas sim manter padrão de vida semelhante àquele de que desfrutavam em atividade.

De acordo com o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, não é possível a concessão de aumentos reais não previstos no regulamento da fundação de previdência complementar, pois haveria “desequilíbrio econômico-atuarial da entidade, com prejuízo para a universalidade dos participantes, ferindo o princípio da primazia do interesse coletivo”. 

Fonte: STJ e PrevTotal (19/05/2015)

Nota da Redação: Se os ministros do STJ afirmam que o fundo de pensão foi criado para manter o padrão de vida dos aposentados semelhante àquele de que desfrutavam em atividade, o que dirão sobre os reajustes muito acima da inflação que estas mesmas fundações decidem sobre a assistência médica hospitalar dos aposentados, gerida por elas mesmas?

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