sexta-feira, 24 de abril de 2015

Sistel: SINTPq e Sistel negociam ação de expurgos inflacionários para quem resgatou suas reservas do plano após 18/07/1999


O SINTPq se reuniu na última semana com a Fundação Sistel para a primeira negociação da ação que pede o pagamento dos expurgos inflacionários sobre os planos de previdência. A Sistel aceitou negociar um acordo após diversas decisões favoráveis na justiça ao sindicato.

No encontro, a Fundação apresentou apenas 18 participantes como qualificados pela decisão judicial para o recebimento dos valores. Já na ação impetrada pelo sindicato constam mais de 500 requerentes com possibilidades de direitos.

O SINTPq solicitou à Sistel documentos que comprovem que os outros 483 trabalhadores não possuem direito aos expurgos. “O jurídico do sindicato avaliou que faltam documentos comprobatórios que excluam legalmente os demais participantes. Não vamos aceitar esses números da Sistel sem as fichas financeiras”, garante o diretor do SINTPq, Paulo Porsani, que participou da negociação.

Segundo decisão judicial somente têm direito ao resultado da ação aqueles que resgataram a reserva de poupança após 18 junho de 1999. Movida em 2004, a ação pede o pagamento dos expurgos inflacionários sobre a previdência complementar dos funcionários do CPqD-Telebrás que foram prejudicados com planos econômicos entre 1987 e 1991.

O sindicato aguarda o fornecimento das informações e fichas financeiras pela Sistel para análise do nosso perito. Após essa etapa, as negociações serão retomadas.

Fonte: SINTPq (24/04/2015)

Nota da Redação: Somente terão direito a este expurgo os ex-empregados do CPqD e ex-participantes da Sistel que resgataram sua reserva de poupança (contribuições corrigidas do participante e da patrocinadora, segundo o regulamento vigente) da Sistel após 18 de junho de 1999 (5 anos antes do ingresso da ação judicial), ou seja, desligaram-se da Sistel. Desta forma quem solicitou benefício de aposentadoria pela Sistel não tem direito a estes expurgos.
Não está clara a situação de quem solicitou, após junho de 1999, a portabilidade para outro plano de previdência. 

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