quarta-feira, 22 de abril de 2015

Fundos de Pensão: Como funcionará a Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem dos fundo de pensão. Anapar será integrante da Comissão como defensora dos participantes



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
22 de abril de 2015Boletim Anapar Nº 527
Anapar integra Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Desde o final de março seis dirigentes da Anapar integram a Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CMCA), instituída de acordo com a Lei 9307/96. A indicação dos representantes foi feita a convite da PREVIC, que instituiu a Comissão coordenada pelo Procurador Geral daquela Superintendência. A CMCA é composta de servidores públicos da PREVIC, especialistas em direito, em atuária e outras áreas de atuação, e por membros indicados pela Anapar e pela Abrapp.

A CMCA tem por objetivo solucionar conflitos entre participantes, patrocinadores e entidades fechadas de previdência complementar, para resolver pendências de forma rápida e sem a necessidade de recurso das partes ao Judiciário. É regida pelos princípios da independência, imparcialidade, especialização e confidencialidade. O acesso das partes envolvidas no conflito ou divergência à CMCA é voluntário. Uma ou ambas as partes podem recorrer à Comissão solicitando a mediação ou arbitragem, mas para a conciliação produzir seus efeitos é necessária a concordância das partes.

Há 88 pedidos de mediação e conciliação envolvendo participantes individuais e um determinado fundo de pensão. É possível também solicitar os serviços da CMCA para questões de caráter coletivo, solicitadas por entidades representativas dos participantes.

A Comissão tem um presidente e uma secretaria executiva, nomeados e sediados na PREVIC. As partes encaminham suas demandas para a secretaria executiva. O presidente examina a admissibilidade do caso, verifica se o direito a ser conciliado é disponível ou não, e encaminha o processo à CMCA. As partes podem então solicitar a mediação e conciliação ou diretamente a arbitragem.

A Comissão que irá mediar e conciliar é composta de três membros. É presidida por um servidor indicado pela PREVIC e dois conciliadores indicados pelas partes, dentre aqueles que integram a CMCA. As partes se reúnem com a Comissão, o caso é analisado e são feitas propostas que, se acordadas pelas partes, são encaminhadas para homologação do Presidente da CMCA. O acordo homologado terá força de sentença judicial. Na arbitragem a Comissão é composta da mesma maneira: um presidente servidor público e dois árbitros indicados pelas partes, dentre os membros da CMCA. Neste caso, as partes que recorrerem à arbitragem se comprometem a acatar a decisão proferida pela Comissão, contra a qual não cabe recurso. A Comissão tem seis meses de prazo para dar seu veredito, que também tem força de sentença judicial.

O serviço é gratuito. Não é cobrada taxa ou honorário de quem recorrer à CMCA.

Os membros indicados pela Anapar são Antônio Bráulio de Carvalho, José Ricardo Sasseron, Manoel Ribeiro Valente, Roquiran Miranda Lima, Ulisses Kraniak e Valdivino Ferreira dos Anjos.
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