domingo, 12 de abril de 2015

Fundos de Pensão: Assoc. dos Aposentados da PREVI (AAPREVI) obtem ganho de causa na ação da Renda Mensal Inicial (RMI)


Alem da sentença ser inédita de procedência da Justiça Estadual do RJ, ela contempla os direitos adquiridos e contidos nos regulamentos do plano quando do ingresso do participante

A AAPPRREVI obteve êxito em uma Revisão da Ação RMI, nos autos do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 48º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A sentença fora publicada no Diário Oficial no último dia 08 de abril, em decisão inédita de procedência junto à Justiça Estadual.

Essa decisão é de suma relevância eis que após o declínio de competência determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o qual declarou ser competente a Justiça Estadual Comum para julgar as causas que tratem de previdência privada, todos os processos dessa natureza, originariamente ajuizados perante à Justiça do Trabalho estão sendo declinados para a Justiça Estadual.
Na Justiça Estadual a Ação RMI, até essa decisão exitosa, vinha demonstrando mínimas chances de sucesso, eis que ao contrário da Justiça Trabalhista que sempre visa primeiramente a proteção do trabalhador, a Justiça Estadual afasta os princípios protetivos dessa classe e suas decisões são prolatadas pela ótica dos princípios básicos dos contratos privados entre iguais.

Os advogados da AAPPREVI que conduzem as ações dessa natureza, vêm expendendo esforços para convencer os juízes estaduais acerca do acerto da tese da AAPPREVI. Até então, as sentenças foram de improcedência, no entanto, nessa sentença de procedência inédita, o Juiz da causa, o Exo. Dr. Mauro Nicolau Junior acatou nossa tese na íntegra, modificando o seu próprio entendimento anterior, uma vez que em outro processo da mesma natureza, que tramitou perante o mesmo Juízo da 48ª Vara Cível, o magistrado prolatou sentença de improcedência.

Nessa linha de pensamento, sustentamos que essa decisão é de suma importância, pois além de nos conceder uma "luz no fim do túnel”, servirá de paradigma para as demais ações com os mesmos pedidos, e outras cujos pedidos são diferentes, mas também têm como fundamento a aplicação da norma mais favorável, todas patrocinadas pela AAPPREVI.

Leia a íntegra da sentença neste link (formato PDF).

Fonte: AAPREVI News (12/04/2015)

Um comentário:

  1. Quais as chances da confirmação desta sentença em instancias superiores?

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