segunda-feira, 6 de abril de 2015

Fundos de Pensão: Abrapp pressiona PREVIC para decisão sobre solvência de planos em Encontro Regional Sudeste 2015 realizado dia 1º, no Rio


No painel sobre “Solvência de Planos de Benefícios, Compartilhamento de Riscos e seus Efeitos na Gestão das EFPCs”,  os expositores foram Sílvio Rangel Silveira, Coordenador da CT Ad Hoc de Precificação de Ativos, Passivos e Solvência de Planos da Abrapp, Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da Gama Consultores Associados, e José Roberto Ferreira, diretor de Análise Técnica da Previc. 

Sílvio fez uma ampla exposição, que arrematou apresentando uma síntese das sugestões da Abrapp relativamente à solvência. No que diz respeito ao equacionamento de déficits, o que defendemos é dar ao déficit um tratamento proporcional ao duration do planos (Limite = 1% x duration do plano, sendo que o limite de déficit se reduz com a diminuição do duration, num mecanismo autoajustável). 
Ao mesmo tempo, notou Sílvio, a adequação do limite do déficit torna desnecessário que haja um gatilho. Na hipótese de não eliminação, defendemos que se adote o entendimento de déficits do exercício consecutivos, com prazos de gatilho proporcionais ao duration. Para se conseguir ajustar o prazo de equacionamento, o raciocínio  a seguir será o de entender a duration ao equacionar igual a70% do duration dos pagamentos. 
Havia, lembrou Sílvio, a expectativa de que o debate a esse respeito seria concluído até fins de março e que, logo em seguida, viria uma decisão no âmbito do CNPC.  Como tal não se confirmou, concluiu Sílvio, “existe a necessidade de retomar o debate, com vistas ao consenso sobre diagnóstico e solução para essa questão”. 

Atuário, Gazzoni retomou as propostas da Abrapp relativamente à solvência explicando que, no lugar da regra atual que fala hoje em limite de déficit de 10% e de reserva de contingência de 25% das provisões em BD de todos os planos previdenciais, sugerimos limites de solvência variando de acordo com a duração do passivo.  Ao invés da redação atual com gatilho aos 3 anos consecutivos para equacionamento de déficits abaixo do limite de 10%, o que desejamos ver no lugar é a dispensa do gatilho, pois o limite iria variar com a duração do passivo. 
Propomos ainda a troca da regra atual, que define prazo de equacionamento máximo igual a duration (Resolução 15/14), por um prazo compatível com a duração do passivo, mas não limitado a este. 
Gazzoni lembrou entender a ABRAPP  como necessária, relativamente à solvência, uma proposta estrutural, sem casuísmos, que vise regras  que reconheçam a individualidade dos planos. “Neste contexto, é necessário termos regras de solvência “positiva” ou “negativa”, de forma a observar critérios similares”, sinalizou. 

Gazzoni abordou também a questão do compartilhamento de riscos, observando ao concluir que o que se busca é outorgar às entidades a autorização para terceirizar alguns riscos do passivo, possibilitando adotar alternativas de proteção além das já existentes. 
Observou, por conta disso, que a Abrapp entende como  necessário que se avalie os impactos da contratação de um seguro, elaborando estudos específicos de viabilidade e devendo a operação ser  comunicada a PREVIC. Concluiu a sua apresentação notando que um fundo previdencial pode se apresentar nesse caso como alternativa de proteção. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (06/04/2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".