terça-feira, 7 de abril de 2015

APOS (Assoc. Aposentados CPqD): APOS divulga segunda edição de seus dois primeiros Cadernos, Desempenho dos Planos e Procedimentos em caso de Falecimento do Assistido


Vide Comunicado da APOS a seus associados:

"Caros Colegas,

Criamos a Edição 2 dos dois Cadernos APOS já publicados, pelas seguintes razões:

- Caderno APOS nº 1: "Procedimentos para acompanhamento do desempenho de seu plano da Sistel
Em dezembro de 2014, foram alteradas as metas do plano PBS-CPqD para 5% + INPC, em vez de 3,8%.
Além disso, foi  corrigido o texto que tratava sobre cobertura de possíveis déficits em planos tipo PBS, em que assistidos não participam do rateio.

- Caderno APOS nº 2: "Procedimentos em caso de falecimento do assistido"
O texto foi alterado para contemplar as novas regras do INSS para a pensão por morte. Somente foram alterados os "Procedimentos junto ao INSS", sendo que os outros permanecem os mesmos da versão publicada anteriormente.
Item 8: foram introduzidos cinco  itens nas observações do item 8, sobre quem tem direito à pensão. São os cinco primeiros itens, que explicitam:  a necessidadede 2 anos de casamento ou união estável para ter direito à pensão; que o dependente condenado pela prática de crime doloso resultando na morte do segurado não terá direito à pensão; prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente tenha direito à pensão por morte; que o benefício de pensão por morte não é mais vitalício, dependendo da idade do cônjuge (cônjuge que tem hoje 44 anos ou mais terá direito à pensão vitalícia); e que o cônjuge incapaz terá direito à pensão vitalícia.
Item 12: este item foi alterado, pois o valor da pensão por morte não é mais de 100% do valor da aposentadoria.
Itens 15 e 16 da versão anterior passaram a ser os itens 17 e 18, tendo sido introduzidos novos itens 15 e 16.
Item 15: situação do filho órfão de pai e mãe.
Item 16: para óbitos ocorridos antes de 01/03/2015, o valor da pensão por morte continuará a ser igual a 100% do valor da aposentadoria que o aposentado recebia.
A Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014, que define essas alterações, foi incluída nas referências.

As novas versões dos dois cadernos já estão disponíveis no site da APOS: www.aposcpqd.org.br,clicando no link "Cadernos APOS".

Atenciosamente,

Diretoria da APOS"

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