sábado, 28 de março de 2015

Sistel: Passados três anos, um tema recorrente que deveria voltar a pauta de discussão do novo Conselho Deliberativo da Sistel


Abaixo, reproduzo postagem de abril de 2012 (atualizada nesta data) para reflexão dos conselheiros eleitos que irão assumir seus cargos no próximo mês:



Sistel: Oi e Telefonica/Vivo monopolizam Conselho Deliberativo da Sistel. Isto é legal?


Há uma grande dúvida sobre quem são as reais e legais empresas patrocinadoras da Sistel, já que somente a Fundação CPqD e a Telebras patrocinam atualmente os planos da Sistel, enquanto a Oi e Telefonica não o fazem desde 1998 e mesmo assim são consideradas pela Sistel como patrocinadoras com "compromissos de solidariedade" (vide este post para entender melhor).
Foi definido pelo caduco Estatuto da Sistel (também já questionado junto a Previc), emitido na época em que as operadoras contribuíam com a Sistel e eram patrocinadoras de verdade, pois mantinham planos administrados pela Sistel, que os Conselheiros indicados no mandato 2012-2015 são quatro da Oi e dois da Telefonica/Vivo, alem do presidente do Conselho ser da Oi e o vice da Telefonica
Em resumo são 8 membros indicados pelas duas prestadoras e 4 membros escolhidos pelos participantes.

Chegamos a uma situação tão estapafúrdia na Sistel que os dois Conselhos são 100% dominados por indicados de empresas que não possuem mais nenhum plano de previdência complementar administrado pela Sistel, mas apenas compromissos com o PBS-A, e tão pouco estas empresas contribuem com qualquer valor desde 1998 e mesmo assim são consideradas como patrocinadoras pela Sistel!
Nem mesmo contribuições para o PAMA são realizadas por elas, que é um plano assistencial desvinculado da previdência complementar. 

Vide abaixo o conceito de patrocinadora extraído do saudoso jurista Guido Muraro, alem de seu posicionamento sobre o PBS-A:

"Na legislação que regula a previdência complementar, o conceito de patrocínio é unívoco não havendo outros significados. Patrocínio é custeio total ou parcial de um plano de benefícios previdenciais. É o ato de patrocinar. Patrocinar, por sua vez, é aportar periodicamente recursos para planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação. Nunca a palavra patrocínio é empregada como sinônimo da palavra solidariedade.

Por outro lado, o Plano PBS-A foi criado como plano fechado e com patrimônio integralizado. É fato comprovado, público e notório, que nunca recebeu aportes de recursos e, portanto, nunca teve patrocinadora. A Telemar (Oi), a Brasil Telecom (Oi) e a Telefônica não são patrocinadoras do Plano PBS-A. Esse é um dos aspectos da questão “falsas patrocinadoras”. Outro aspecto é que elas nem sequer são patrocinadoras da Sistel, porque não patrocinam nenhum plano previdencial administrado pela Sistel (Estatuto, art. 9º, item I).
Quanto aos alegados “compromissos de solidariedade”, a verdade é que o Edital que regrou a privatização exigiu a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas e dos direitos acumulados dos então participantes ativos. A alegada solidariedade passiva das novas patrocinadoras e suas sucessoras em relação ao PBS-A, sempre teve o significado de garantia, de criação de obrigação legal de suprir com recursos o patrimônio do PBS-A, na hipótese de que a dotação patrimonial que lhe coube na partilha do patrimônio da Sistel se demonstrasse insuficiente para garantir plenamente todos os direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas, então em número superior a 25.000. 
A hipótese de insuficiência de patrimônio garantidor não se verificou ao longo da década decorrida, tendo sido o “PBS-A” superavitário. A garantia, criada pelo Edital como medida cautelar, demonstrou-se teórica e inútil, fato comprovado, inclusive, pela inexistência de resultados deficitários. 
Se no futuro houver resultados deficitários a responsabilidade será exclusivamente da administração da Sistel que, por razões de economia de escala, apropriou-se da administração do PBS-A, ignorando sua real natureza jurídica. 
Realmente o dito Plano PBS-A, desde sua criação, é uma Fundação de fins previdenciários, em sentido próprio e restrito."

Como vemos, muita coisa tem de ser urgentemente revista na Sistel!

Fonte: Blog Aposentelecom (21/04/2013), atualizado nesta data (28/03/2015)

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