quarta-feira, 25 de março de 2015

Fundos de Pensão: Previc estabelece o prazo de 31 de julho para envio das Demonstrações Contábeis e Atuariais da Sistel, antes era final de março


O Projeto de Segmentação implementado pela Previc, por meio da publicação da Instrução Previc nº 20, de 20 de março de 2015, promove as primeiras melhorias para o sistema com a flexibilização do prazo para envio das Demonstrações Contábeis – DC. Com a publicação da Instrução Previc nº 21, de 23 de março de 2015, ficam estabelecidos novos prazos para o envio de informações contábeis: 31 de março, 31 de maio e 31 de julho, para os perfis de relacionamento III, II, e I, respectivamente.

As Demonstrações Atuariais dos planos de benefícios também terão o prazo de envio flexibilizado de acordo com o perfil de classificação das EFPC, uma vez que na Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, o prazo de envio das DA está vinculado ao prazo de envio das DC.

Pelo mesmo motivo, os fluxos de contribuições, os fluxos de pagamentos de benefícios, bem como os fluxos dos títulos públicos federais a serem encaminhados à autarquia, nos termos da Instrução Previc nº 19, de 04 de fevereiro de 2015, e da Portaria Previc nº 91, de 20 de fevereiro de 2015, receberão o mesmo tratamento com relação ao prazo de envio.

A diferenciação dos prazos para as entidades permitirá aos atuários, contabilistas, auditores independentes e membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo maior tempo para elaboração, análise e aprovação das demonstrações contábeis e atuariais, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade da informação.

A Previc esclarece que a flexibilização não compromete o processo de supervisão contábil e atuarial, uma vez que a autarquia recebia todo o volume de demonstrações contábeis e atuariais em uma única data mas, por motivos operacionais, já distribuía as análises das DC e DA ao longo do ano, além de que não haverá modificações no processo de supervisão contínua dos balancetes e demais informações da EFPC e seus planos de benefícios.

Outra alteração importante, constante na Instrução, é a permissão de envio do balancete de dezembro até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente.

A Instrução nº 21 produzirá efeitos inclusive para os prazos de envio das demonstrações contábeis e atuariais relativas ao exercício de 2014.

Fonte:  Previc (24/03/2015)

Nota da Redação: Foram classificadas com perfil I e assim ganharam um prazo de quatro meses: Sistel e as grandes entidades estatais. No perfil II ficaram Telos e Visão Prev, que ganharam dois meses. A Fundação Atlântico não foi localizada em nenhum perfil.

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