quarta-feira, 11 de março de 2015

FENAPAS emite comunicado a todos Sistelados explicando situação do PAMA, seu histórico e suas possibilidades


Prezado Colega,

O regulamento do PAMA prevê o custeio do plano pelas patrocinadoras. A sentença da ação que a Fenapas moveu contra as alterações no PAMA em 2000 determinou que em caso de déficit fosse usado o Fundo de Compensação e Solvência. A sentença não resolvia o problema das 10.000 famílias com o PAMA cancelado, por causa dos recursos e agravos a ação estendeu-se até 2003. Diante dessa situação fez-se o Acordo do PCE e as partes desistiram dos recursos.

O Acordo, não se sobrepôs à sentença, não entregou um centavo sequer do patrimônio dos Aposentados, nem é ilegal, apenas a homologação foi retirada. Aderiu ao PCE quem entendeu que seria a melhor maneira de se prevenir contra as coparticipações nas despesas maiores. As mais de 10.000 famílias que estavam com o PAMA cancelado que aceitaram aderir ao PCE financiaram suas dividas e reativaram o Plano de Saúde imediatamente e quem ganha menos paga menos! Faltou uma garantia de transparência e a separação das contas entre o PAMA e o PCE.

A coparticipação no PAMA sempre existiu e não foi questionada em 2000/3! Os empregados da Telesp da ativa não pagavam coparticipação no Plano de Saúde da empresa, mas ao se aposentarem passaram para o PAMA e a pagar coparticipação.

O Fundo de Compensação e Solvência definido no Acordo de Patrocinadoras de 1999 nunca foi constituído. Confundir a Reserva Especial (Superávit LC109) com o Fundo de Solvência (Acordo de Patrocinadoras na Cisão) com o Fundo Garantidor do PAMA (Regulamento do PAMA) não tem a mínima sustentação legal, é pura fantasia! Mas se assim não fosse a destinação da Reserva Especial (Superávit) está travada pela Telebrás. A estatal alega que 68% do superávit é dela (excluindo as demais patrocinadoras) e os 32% restantes pertence aos Assistidos (carta de 03/03/15 da Sistel p/Assistido de Goiás).

Em 2004 na Assembleia da FENAPAS, a Astel concordou em assinar o acordo do PCE, mas no dia da Assinatura recuou da decisão e não assinou. A Astel já moveu uma ação contra a FENAPAS e perdeu, só provocou grandes prejuízos aos Aposentados de todo o Brasil inclusive de São Paulo, se voltar a impetrar uma ação contra a FENAPAS, pode acabar com a FENAPAS, pode acabar com a Astel ou com as duas! Serve a quem?

Quanto a Execução da Sentença de 2003, existiam detalhes não cobertos pela sentença e surgiram fatos novos que não são cobertos, como o Aumento Abusivo do PCE. Os nossos advogados de Brasília, de Curitiba e do Rio de Janeiro mesmo isoladamente, foram unanimes que o mais conveniente era iniciar novas ações coerentes com o contexto atual. A FENAPAS entrou com ação em Brasília para o cancelamento do aumento abusivo, com a determinação de que a Sistel cobre o Custeio do PAMA das patrocinadoras e que suspenda outras maldades. A Astelpar e a APAS-RJ também ajuizaram ações em Curitiba e no Rio de Janeiro. Enquanto não for julgado o mérito destas ações, para as pessoas que tiverem o Plano suspenso, são necessárias ações individuais em Pequenas Causas ou na Justiça Civil, é isto que estamos fazendo e desejamos sucesso a todos! É importante dar o devido suporte do histórico e fornecer os documentos aos Advogados! A você que vota no estado de SP solicitamos o voto para:

Conselho Deliberativo: JOSEPH HAIM, Nº 12 (DOZE)

Conselho Fiscal: SERGIO GIRÃO, Nº 13 (TREZE),

Votar não custa nada! Não votar pode sair muito caro!

Apoio Institucional: FENAPAS/Associações, APOS, FITTEL/FITRATELP.


Fonte: FENAPAS (11/03/2015)

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