quarta-feira, 18 de março de 2015

Desaposentação: Desaposentadoria fica mais fácil em Santo André (SP), que segue entendimento do STJ


O aposentado que continuou trabalhando e manteve a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora pode receber a incorporação do tempo de prestação de serviço para incrementar o valor do benefício de maneira mais fácil. 
Estes casos, chamados de desaposentadoria, apesar de começaram a ser pleiteados na Justiça em 2008, estão se tornando cada vez mais comuns, e mais rápidos de serem contemplados. 
É o exemplo de um segurado de Santo André que teve o direito da troca de aposentadoria garantido judicialmente em um mês. “O trâmite foi bem rápido, ter um julgamento favorável em um mês é um fato incomum”, comenta o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, responsável pelo caso.

“Em 3 de março, exatos 30 dias da entrada do processo, já estava sendo divulgado o resultado favorável da sentença, pela juíza federal de Santo André, Valéria Cabas Franco” explica. 
O beneficiário andreense havia se aposentado em 2007, com uma renda inicial de R$ 1.698. No entanto, o valor era insuficiente para o segurado tentar manter seu padrão de vida e ele precisou continuar no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS até 2013, quando, então, decidiu procurar o Judiciário para solicitar a desaposentadoria, para tornar a quantia recebida do órgão federal mais razoável. 
Naquele momento, com reajustes legais anuais, o benefício era de R$ 2.517, mas ao acionar a Justiça, o pedido era de que o período de trabalho de seis anos após a primeira aposentadoria fosse contabilizado e, de acordo com os calculos de Guimarães, o valor mudará para R$ 3.881, contando com o desconto do fator previdenciário. O trabalhador obteve o direito de já receber o valor revisado, do INSS, enquanto o STF não dá decisão final sobre se é válida ou não a tese da desaposentadoria. A definição da Corte Suprema sobre o tema trará repercussão geral, ou seja, os outros tribunais terão de seguir a mesma orientação.

Até agora, o entendimento que prevalece no Judiciário é de que quem se aposenta pela segunda vez pode trocar o benefício já adquirido por um segundo, que quase sempre é maior do que o anterior, levando em consideração que o período de contribuição é mais longo. 
Não só a rapidez com que o caso foi resolvido foi novidade, afirma Guimarães, já que nas últimas ocorrências semelhantes, quando havia um julgamento positivo para o aposentado, o beneficiário era obrigado a devolver os valores já recebidos ao INSS. 
Para o advogado, a mudança se deve ao fato de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entendeu que a desaposentadoria é favorável, já que, pela legislação, a contribuição tem de ter contrapartida em benefício. Por causa disso, juízes de instâncias inferiores passaram a tomar decisões seguindo essa orientação. 
Outro motivo que facilitou o tempo de espera até a decisão final da juiza, foi “o alívio no volume de casos submetidos ao Judiciário de Santo André, graças à inauguração do Juizado Especial de Mauá”, comenta Guimarães. 

Fonte: PrevTotal (18/03/2015)

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