terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

PAMA: Cancelamento do PCE devido ao aumento das contribuições e impossibilidade de pagamento tornou-se inviável ao usuário


O último aumento das contribuições mensais do PAMA-PCE (61,01%), retroativo a dezembro e cobrado em janeiro, tornou este aditivo do PAMA praticamente insustentável para muitos assistidos.
Em muitos casos este pagamento zerou o recebimento de benefícios no último contra cheque de janeiro.
Mesmo sabendo que em fevereiro o valor cobrado será menor que janeiro, este aditivo do PAMA, o PCE, tornou-se inviável às pessoas que recebem benefícios reduzidos dos planos PBSs.
Vários destes assistidos têm procurado suas Associações, este Blog e a Sistel para cancelarem o PCE e voltarem ao PAMA tradicional, que não possui contribuições mensais, na esperança de resolver seus problemas.
Acontece que quem utilizou muito o PCE neste últimos anos fica também praticamente impossibilitado de voltar ao PAMA tradicional, pois segundo o regulamento deste aditivo PCE, a Sistel cobrará todas as diferenças de despesas ocorridas no PCE em relação ao PAMA tradicional, desde o momento que ingressou no PCE, descontando-se as contribuições mensais e as coparticipações pagas no PCE, sendo que as coparticipações do PCE são inferiores ao PAMA tradicional.

Conclusão: quem utilizou o PCE, principalmente em internações e procedimentos de alto custo em que não foi cobrada coparticipação, mas apenas as contribuições mensais de praxe, ao desistir do PCE deverá liquidar todas as coparticipações não pagas conforme seria no PAMA e ter abatimento das contribuições pagas desde seu ingresso no PCE, contribuições estas que não existem no PAMA.
Apesar destas regras constarem no regulamento do PCE elas são claramente abusivas e impossibilitam a maioria dos assistidos a voltar ao PAMA tradicional.
Nossa recomendação é no sentido que os assistidos não desistam por enquanto do PCE e façam um esforço para pagá-lo até para que não sejam excluídos do PCE, até que a ação da Fenapas, que já foi ingressada no Judiciário, seja julgada, com previsão que aconteça depois do carnaval.

Conheçam a mensagem padrão que a Sistel está enviando a todos assistidos que se interessaram em desistir do PCE:

"Para o cancelamento do plano deverá encaminhar carta com reconhecimento de firma, solicitando o cancelamento do PCE e informando se deseja ou não o retorno ao PAMA. 
Adicionalmente, informamos que o cancelamento se dará no ultimo dia do mês em que a carta de solicitação chegar à Sistel e o retorno ao PAMA será realizado apenas se todos os valores forem pagos. 

Esclarecemos que de acordo com o Regulamento do PCE o cancelamento da migração é possível, mediante o encontro de contas e a quitação dos valores previstos no artigo 15, a seguir transcrito: 

"Art. 15 - Os usuários do PCE poderão desligar-se deste Programa, permanecendo vinculados ou não às condições originais do PAMA, mediante a quitação dos valores que estiverem sob a sua responsabilidade, em conformidade com o PCE, bem como da diferença entre o valor total das Contribuições Mensais, por Grupo Familiar ou Individual, e Co-Participações feitas para o PCE e o valor que seria devido, com base nas regras de participação vigentes para o PAMA original."

Isso significa que as despesas realizadas durante o período em que esteve ativo(a) no PCE - do início da vigência até seu cancelamento - serão processadas em conformidade com as regras de PAMA, sendo o resultado desse processo comparado com os valores pagos enquanto ativo no PCE. No caso do valor decorrente da aplicação das regras do PAMA, nessas despesas, resultar em importância superior ao do PCE, a diferença será devida e deverá ser paga. Em caso contrário, ou seja, se os valores pagos a título de PCE forem superiores, não há devolução a ser feita. 

Adicionalmente, informamos que os saldos que tenham por acaso sido renegociados pela migração, também, serão cobrados de acordo com as regras originais do PAMA. 
Esclarecemos que, apesar da sua migração ao PCE ser cancelada e solicitado ou não o seu retorno ao PAMA, as importâncias cobradas via boleto devem ser pagas. Isso porque as cobranças feitas se referem a datas anteriores ao cancelamento e, portanto, são devidas de acordo com os critérios do PCE. Essas cobranças podem ser, também, posteriores ao cancelamento e serão reajustadas por ocasião do encontro de contas. 

Informamos, ainda, que poderá retornar ao PCE, após a quitação de todos os valores, pendentes de pagamento e mediante cumprimento das carências previstas no regulamento."

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