quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Fundos de Pensão: Senado poderá passar a sabatinar indicados para a Previc


Os procedimentos de escolha de dirigentes das agências reguladoras poderão vir a ser aplicados na composição da diretoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A proposta (PLS 10/2015), do senador José Medeiros (PPS-MT), deverá ser analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Se o texto virar lei, as indicações do diretor-superintendente e de mais quatro diretores da Previc precisarão ser aprovadas previamente pelo Senado Federal. Atualmente, a diretoria colegiada da instituição deve ser composta por “pessoas de ilibada reputação e notória competência”, nomeadas pelo presidente da República após indicação do ministro da Previdência Social.

Segundo argumentou Medeiros, a aprovação prévia do Senado a indicados para altos cargos no governo está prevista na Constituição justamente para “salvaguardar eventuais nomeações de cunho exclusivamente político”.

“Assim, o processo de escolha de autoridades vem sendo mais e mais acompanhado pela sociedade, num ambiente de transparência no qual, graças às sabatinas realizadas nas comissões competentes da Casa, pode o indicado demonstrar suas aptidões”, observou Medeiros.

AS mudanças propostas no PLS 10/2015 devem incidir sobre a Lei 12.154/2009, que regula o funcionamento da Previc.

Mandato
O projeto fixa ainda mandato de cinco anos para os diretores da Previc. A perda do cargo ocorrerá por renúncia ou apenas por condenação judicial transitada em julgado ou demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.

De acordo com o projeto, será caracterizado como improbidade administrativa o uso, por um ex-membro da diretoria, de informações privilegiadas obtidas durante o exercício do cargo.

O PLS 10/2015  impõe exigências para nomeação dos conselheiros da Previc: reputação ilibada, formação superior completa e elevado conceito no campo de sua especialidade. Estabelece ainda que as minutas e os atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar sejam sempre acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem.

O projeto poderá ser enviado à Câmara dos Deputados se for aprovado pela CAS e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado (11/02/2015) 

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