sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Fundos de Pensão: Oi consolida-se na Fundação Atlântico, através de seus planos previdenciários, e abandona a Sistel, mesmo recusando-se a entregar seu poder de decisão de onde sai


As empresas Globenet Cabos Submarinos (antiga Brasil Telecom Cabos Submarinos da Oi), Oi Internet (antiga Internet Group do Brasil) e Oi Móvel (antiga Brasil Telecom Celular - TNL PCS) foram aprovadas pela Previc como patrocinadoras dos planos TelemarPrev, TCS Prev e BrTPrev, todos geridos pela Fundação Atlântico.

A Fundação Atlântico que também receberá da Sistel os planos PBS-Telenorte e CelPrev Amazônia, dois planos patrocinados pela Oi, conforme publicado neste post, mantem a tendência de receber todos planos da Oi, exceto o PBS-A (onde não cumpre seu compromisso de patrocinadora principalmente no que se refere ao PAMA), que deve permanecer na Sistel.

O que se nota nessa tendência é a vontade da Oi de desligar-se por completo da Sistel, mas sem a intenção de deixar de dar as cartas nos Conselhos da Sistel, onde atualmente detêm absurdamente uma maioria de 5 conselheiros deliberativos designados, o que é uma grande incoerência e injustiça frente a todos participantes e assistidos da Sistel.

Volto a repetir, é necessário reformular com urgência a composição das patrocinadoras, principalmente da Oi, nos Conselhos da Sistel e para isto é preciso alterar o Estatuto da Sistel, caso contrário os sistelados cada vez mais sairão prejudicados.

Como candidato ao Conselho Deliberativo da Sistel por SP, sou o único candidato desta região que se propôs a isto, desde muito antes de me candidatar, inclusive para buscar a paridade entre participantes/ assistidos e as patrocinadoras nos dois Conselhos da Sistel. 
Veja abaixo os dois itens de minha plataforma, que pode ser acessada na íntegra através deste link:

Dos Conselhos e Estatuto da Sistel:

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2.  Buscar a paridade entre representantes dos participantes/ assistidos e das patrocinadoras nos dois Conselhos da Sistel (Fiscal e Deliberativo);

3. Atualizar o Estatuto da Sistel, principalmente no tocante a composição das patrocinadoras, no sentido de haver um equilíbrio maior entre elas, respeitadas as responsabilidades e obrigações de custeio das mesmas junto a todos os planos Sistel;

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PORTARIAS PREVIC DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015


SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS PREVIC DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001608/2004-69, sob o comando nº 381849158 e juntada nº 392881131,
Resolve:
Nº 72 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Globenet Cabos Submarinos S.A. (nova denominação social da Globenet Cabos Submarinos Ltda., anteriormente Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda.) e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, na qualidade de administradora do Plano TelemarPrev - CNPB nº 2000.0065-74
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001608/2004-69, sob o comando nº 385975472 e juntada nº 392881698,
Resolve:
Nº 73 - Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Oi Internet S.A. (nova razão social da patrocinadora Internet Group do Brasil S.A.), e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, na qualidade de administradora do Plano TelemarPrev – CNPB nº 2000.0065-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001608/2004-69, sob o comando nº 381844660 e juntada nº 392882705,
Resolve:
Nº 74 - Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Oi Móvel S.A. (incorporadora da TNL PCS S/A, anteriormente denominada 14 Brasil Telecom Celular S.A.), e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, na qualidade de administradora do Plano TelemarPrev - CNPB nº 2000.0065-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001608/2004-69, sob o comando nº 381840553 e juntada nº 392880726,
Resolve:
Nº 75 - Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão das patrocinadoras Globenet Cabos Submarinos Ltda. (nova denominação social da Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda.), e Oi Internet S.A. (nova denominação social da Internet Group do Brasil S.A.), e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios TCSPREV - Previdência Privada da Tele Centro Sul Participações S.A - CNPB nº 2000.0028-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001608/2004-69, sob o comando nº 381849545 e juntada nº 392879660,
Resolve:
Nº 76 - Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão das patrocinadoras Globenet Cabos Submarinos Ltda. (nova denominação social da Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda.), e Oi Internet S.A. (nova denominação social da Internet Group do Brasil S.A.), e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios BRTPREV - CNPB nº 2002.0017-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 12.02.2015 – pág. 50 – Seção 1)

2 comentários:

  1. Caro Joseph, Estou numa grande expectativas de mudanças para melhor para nós assistidos (PBS=A) com sua candidatura com ideias novas levando-as para a (FENAPAS), mas ja que estamos falando em mudanças se possíveis nos estatudos da Sistel venho aqui na minha maior desinformações comentar: Ja que todos nós sabemos que a expectativas de vida do brasileiro aumentou na faixa etária dos 75 anos como também sabemos que ao chegar a essa idade temos maiores custos para viver dignamente para manter nossa saúde ( mendicamentos de custos elevados, exames preventivos diferenciados não mantidos pelo nosso plano de saúde etc) mas para não manter essa mensagem cansativa vou direto ao assunto a que me proponho. Solicito ao caro Joseph um mudança no estatuto do modo de direitos a receber o peculio de morte antecipadamente para os assistidos que assim tiver direito. Que todos assistidos que chegaram aos 75 anos (nova expectativas de vida) tenha direito a receber mensalmente 1% do valor estipulado a que ele tenha direito. visto isso que se analizarmos na verdade teremos poucos anos para viver...

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    1. Caro Aurelio,
      Esta sua proposta não requer alteração no Estatuto da Sistel, mas nos regulamentos dos planos PBS, sendo assim sua implementação seria mais fácil de se dar.
      Já existem casos em que o pecúlio por morte pode ser antecipado em 50% quando em vida: quando do requerimento da aposentadoria por invalidez e quando o aposentado é acometido por doença grave. Em ambos os casos esta antecipação é descontada atuarialmente dos valores restantes a receber depois do falecimento pelo beneficiário. Sua proposta é interessante e merece ser estudada com mais cuidado, pois pode desfavorecer os beneficiários do futuro falecido que poderão receber menos que 5 benefícios, caso a vida do assistido se prolongue. Observe que o mesmo dinheiro que está sendo antecipado hoje seria descontado no futuro e atuarialmente.
      Como o máximo que se poderia adiantar em vida é 50% do pecúlio e o pecúlio vale 10 benefícios, teoricamente e sem aplicar cálculos atuariais, o assistido só receberia a mais 5% de seu benefício por mês como adiantamento de pecúlio, isto durante 7,7 anos, considerando este adicional também no abono anual, enquanto o beneficiário ficaria com menos de 5 benefícios.
      Caso eleito, me comprometo a estudar esta proposta junto a Diretoria de Previdência da Sistel.
      Abraços, Joseph

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