sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Fundos de Pensão: Nova Instrução Normativa da Previc regulamenta cálculo da duração prevista do plano, taxa de juros e precificação de ativos


Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Previc nº 19, de 4 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação das Resoluções nos 15 e 16, de 19 de novembro de 2014, ambas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).  Fruto de uma discussão intensa com o sistema, a Instrução esclarece diversos pontos das resoluções que ainda precisavam de um maior esclarecimento para a sua correta aplicação.  

Dentre os principais pontos, destaca-se a definição dos critérios a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EPFC) para o cálculo da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro, bem como as condições e requisitos necessários para a realização do ajuste de precificação dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços.  A Instrução define, ainda, que para o exercício de 2014 as opções sobre a adoção das Resoluções nos 15 e 16 do CNPC são independentes e individualizadas por plano de benefícios.

Fonte: Previc (06/02/2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".