segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Superavit PBS-A: Assistido reclama da demora da destinação do superavit do PBS-A e questiona divisão de reservas na cisão do PBS da Sistel em 2000


Conheçam a carta enviada pelo assistido Rubens Tribst (plano PBS-A) ao presidente da Sistel:

"Ilmº Senhor                                                                                        Brasília, 10 de dezembro de 2014
Dr. Carlos Alberto C. Moreira – Diretor Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL.
Com cópias para:
Sua Excelência Dr. Paulo Bernardo Silva - Ministro de Estado das Comunicações.
Dr. Carlos Alberto de Paula – Diretor Presidente da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC.
Dr. Francisco Ziober Filho – Diretor Presidente da Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRAS
Dr. Fabio Lucas de Albuquerque lima – Procurador Federal junto à PREVIC.
Assunto: Processo de distribuição de superávits aos assistidos do PBS-A e Processo de Cisão/Segregação do PBS Sistel ocorrido em 31 de janeiro de 2000.
Ref.: Sua CT-100/066/2014 de 01 de dezembro de 2014
Prezado Senhor
Agradeço a atenção que Vossa Senhoria tem dispensado às minhas correspondências. Entretanto, não satisfeito com as “respostas” contidas nas CTs 100/057/2014, de 06 de outubro de 2014 e 100/066/2014, de 01 de dezembro de 2014, referentes às minhas CTs de 30 de julho de 2014 e de 21 de outubro de 2014, respectivamente, e cada vez mais indignado, volto, novamente, à sua presença para confirmar que recebi da SISTEL respostas a todas as correspondências que a essa instituição enviei; porém nunca recebi respostas claras e objetivas para a maioria dos questionamentos. Com relação à CT de 30 de julho de 2014, gostaria de receber resposta a cada uma das questões colocadas.
Para suprir minhas insatisfações ou discordâncias é só V. Sa. responder, clara e objetivamente, as perguntas formuladas, não usando subterfúgios como frequentemente tem feito a SISTEL.
1 - No caso da CT de 21/10/2014, referindo-me à CT de 26/10/2000 e ao MM-100/01/12, perguntei a Vossa Senhoria:
Afinal, qual dos 02 (dois) gestores dessa Fundação disse a VERDADE nos documentos acima mencionados, quanto à aplicação ou não do regramento legal, quando da efetiva SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS, ocorrida em 31/01/2000, visto que, da parte do Senhor Fernando Pimentel, o mesmo afirma textualmente, à época, que no Brasil, ou no resto do mundo, não existe modelo capaz de refletir tal situação, e da parte do senhor Delfino, o mesmo afirma textualmente e de forma contraditória em sua carta, que foi obedecido plenamente as normas legais aplicáveis, notadamente a Lei 6.435/77, para a realização da SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS SISTEL, em 31/01/2000?
E Vossa Senhoria respondeu:
Especificamente no que diz respeito ao contido na sua CT em referência, pela qual aponta a ocorrência de manifestações inconsistentes por parte da Sistel, referindo-se às CT 100/070/00, de 26.10.2000, e MM. 100/01/12, de 06.02.2012, cumpre esclarecer que não houve nenhuma divergência ou mesmo inconsistência quanto ao tratado nas citadas missivas. 
Comentário 1 - Ora Senhor Presidente, como pode V. Sa. afirmar “que não houve nenhuma divergência ou mesmo inconsistência quanto ao tratado nas citadas missivas”. É claro que houve divergência/inconsistência. O Senhor Pimentel disse que: “É forçoso enfatizar que não existe, no Brasil ou no resto do mundo, modelo capaz de refletir tal situação, e tampouco previsão legal ou normativa, que normalize o modelo global implementado, motivo pelo qual a metodologia adotada para que se procedesse aos ajustes, diga-se imperiosos, que se fizeram necessários, foi inteiramente desenvolvida pela Fundação, em parceria com as Patrocinadoras, atuários diversos, contadores, advogados, enfim, utilizou-se da melhor técnica, além da observância do direito positivo, em analogia para os conceitos erigidos.”E, o Senhor Delfino disse: O referido processo de cisão foi devidamente documentado, tendo a planificação contábil do plano cindido bem como dos planos constituídos, obedecido plenamente as normas legais aplicáveis, notadamente a Lei nº 6.435/77 e o Decreto nº 81.240/78.” 
Comentário 2 - Na época, Presidente, o Senhor sabe muito bem disso, a Legislação que vigorava e dispunha sobre as Entidades de Previdência Privada era a Lei 6435/77. Esta Lei, a Constituição do País e os direitos já adquiridos dos aposentados e pensionistas do PBS-A foram desrespeitados. Não existiam as leis Complementares 108, 109 e a Resolução CGPC 26 etc.etc. O Senhor Pimentel disse que não havia regramento legal NO BRASIL E NO RESTO DO MUNDO quando na verdade havia sim. O Senhor Delfino disse que as normas legais foram aplicadas, notadamente a Lei 6435/77. Entretanto todos nós sabemos que esta Lei não foi aplicada causando prejuízo aos aposentados assistidos e pensionistas do Plano PBS-A. E Vossa Senhoria diz que não houve divergência entre as duas missivas. Se a referida Lei tivesse sido obedecida e aplicada, do superávit daquela época (382,47 milhões de Reais que cabiam ao PBS-A) e os de agora (cerca de 2,2 bilhões de reais) – conforme determina o parágrafo 1º do Art. 46, da referida Lei - já teriam sido utilizados para a REVISÃO DO PLANO PBS-A e os assistidos do PBS-A não teriam tido um prejuízo que passa, hoje, da casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS. O processo de distribuição dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, se arrasta nos gabinetes, há mais de quatro anos, porque, certamente, arquitetam, novamente, ao arrepio da Lei, a subtração de grande parte dos nossos superávits. Acredito que os dois gestores da época faltaram com a verdade em prejuízo dos aposentados assistidos do PBS-A e V. Sa. diz que não há problema algum, e que tudo ocorreu dentro da normalidade. É isso mesmo presidente?
2 - Perguntei a Vossa Senhoria:
Ao final e não menos importante, gostaria de ser oficialmente informado, e com muita clareza, a posição oficial de Vossa Senhoria, na condição atual de Presidente dessa Fundação, se foi ou não aplicada rigorosamente a Lei nº 6.435/77, em vigor à época, para a realização da SEGREGAÇÃO/CISÃO DO PBS SISTEL, OCORRIDA EM 31/01/2000.
Sua resposta:
Tal não quer dizer que se deixou de atentar para as disposições legais que demandavam a submissão do processo de cisão ao crivo da autoridade competente, na época a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, que analisou e aprovou o processo de cisão do Plano de Benefícios da Sistel, no âmbito da legislação em vigor à época, ou seja a Lei nº 6435/77 e seu Decreto regulamentador nº 81.240/78.    
Comentário 1 – V.Sa. não respondeu. A versão da PREVIC eu já conheço; que o Ofício 274 SPC/COJ, de 03 de fevereiro de 2000, aprovou o referido processo eu também sei. Quero saber, agora, neste momento, a palavra oficial do Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social sobre assunto.   
Vossa Senhoria diz que tem respeito e acato pelos assistidos, entretanto não é isso que demonstra. O último Comunicado Sistel, sobre andamento do processo de distribuição dos superávits aos assistidos do PBS-A, ocorreu em 16/12/2013. A Sistel envia comunicado frequentemente, mas sobre o PBS-A, até agora, nada. Faz um ano que os assistidos não recebem informação sobre o andamento do processo.   
Diga aos assistidos do PBS-A, as verdadeiras razões para tanta demora. Mais de quatro anos já se passaram; cerca de 1.100 assistidos já faleceram nesse período.
Diga por que o processo ficou na PREVIC por mais de 200 dias e o porquê das exigências  (neste período o processo caiu em exigência por quatro vezes). Por que ele se encontra na TELEBRAS por dois anos e quatro meses e essa empresa não o aprova? Os assistidos gostariam de saber.
Diga o que a SISTEL tem feito para retardar o andamento do processo em prejuízo dos assistidos que V. Sa. diz respeitar.
Não responda só a mim responda para todos os assistidos do PBS-A.
Atenciosamente

Rubens Tribst (77 anos)
Matr. Sistel 000.0691-2"

Carta do mesmo assistido ao Diretor Presidente da Previc:

"Ilmº Senhor                                                                                        Brasília, 26 de novembro de 2014
Dr. Carlos Alberto de Paula
Diretor Presidente da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC
Assunto: Ofício nº 3582/CGTR/DITEC/PREVIC, de 19 de novembro de 2014 e seu anexo Despacho 337/2014/CGTR/DITEC/PREVIC de 13 de novembro de 2014.
Referência: Minha CT s/nº de 24 de outubro de 2014.
Prezado Senhor
Dirijo-me a Vossa Senhoria, respeitosamente, para agradecer a atenção dispensada à minha CT de 24 de outubro de 2014. Devo reconhecer, também, que a PREVIC nunca deixou sem respostas minhas CTs; e ressalto que não foram poucas.
Entretanto, Senhor Presidente, verifiquei no conteúdo do Despacho que todos os meus consistentes e irrefutáveis argumentos já apresentados não foram e não estão sendo levados em consideração. Assim, não satisfeito, faço alguns comentários e volto a questiona-lo.  
Solicitei a Vossa Senhoria que:
1 – Na condição de representante do poder público (PREVIC) e em respeito aos cerca de 24.000 assistidos do PBS-A, cuja média de idade é de 68 anos, promovesse a REABERTURA do referido processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS Sistel, ocorrido em 31/01/2000, e fizesse as correções dos vícios de origem, pois eles existem e estão devidamente comprovados. Agora apelo, novamente, a V.Sa., para que REABRA o referido processo. Senhor Presidente, num ato de grandeza e espírito de justiça social, proteja os aposentados do PBS-A – SISTEL.
1.1 – Não recebi nenhuma confirmação da reabertura do processo de CISÃO, entretanto, fico esperançoso e na expectativa de que isso ocorra, agora, tendo em vista que foi encaminhado à Defis o Comando nº 388752721 solicitando MAIORES AVERIGUAÇÕES.
2 - Diga-me por gentileza, QUAL A POSIÇÃO OFICIAL DA PREVIC, hoje, sobre a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS-SISTEL, ocorrida em 31/01/2000?  Ela foi correta e dentro do regramento legal (Lei 6.435/77) ou não?
2.1 - Não recebi resposta clara e objetiva com relação a esta questão. Gostaria de recebê-la. Lamentavelmente, a Defis, depois de tantas provas de irregularidades, contundentes e irrefutáveis, já apresentadas à PREVIC, em várias oportunidades, inclusive pessoalmente, ao Diretor da Defis, Dr. Sergio Djundi Taniguchi, e o mesmo continua dizendo que não as encontrou. 
3 – Na ocasião da CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS-Sistel, ocorrida em 31/01/2000, não era a Lei 6435/77, em vigor à época, que deveria ter sido obedecida e aplicada? Se não foi esta Lei QUAL FOI O REGRAMENTO LEGAL (quero saber, inclusive, qual foi a Lei, Decreto, Resolução, Portaria e etc. etc.) que amparou tal CISÃO/SEGREGAÇÃO da forma arbitrária como foi feita e indevidamente aprovada pela antiga SPC? Sei que Vossa Senhoria não tem responsabilidade sobre um ato ocorrido em 2000 - já decorridos 14 anos - mas a PREVIC certamente tem histórico e mantêm, sob seus arquivos, todos os documentos que dizem respeito sobre o assunto. Ressalto ainda, Presidente, que a PREVIC ao informar o TCU sobre o assunto disse: “A cisão do Plano de Benefícios da Sistel foi aprovada de acordo com a legislação à época, ficando o cumprimento das medidas decorrentes sujeitas à fiscalização das partes e do órgão fiscalizador e superior das EFPC” É estranho, para mim, que a PREVIC não tenha informado ao TCU qual legislação.   
3.1 – Não recebi resposta a este questionamento. Se a CGTR e a DITEC, falam em seu nome, e dizem que não há irregularidades no processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS Sistel é porque ele obedeceu à legislação em vigor à época. Diga-me, por favor, Senhor Presidente, repito, qual foi o regramento Legal que amparou a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000?
3.2 – Senhor Presidente, a PREVIC ao responder ao TCU, Processo Denúncia TC 040.396/2012, ressalta que no que se refere às SOBRAS, constantes do Balanço de janeiro de 2000, data da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS Sistel, que deu origem ao PBS-A, “seria necessária uma averiguação nos cálculos com foco pericial” sobre a não distribuição PROPORCIONAL dessas SOBRAS aos assistidos do PBS-A, que tinham direitos de 61% sobre o Patrimônio Previdêncial. Pelo pronunciamento da PREVIC, percebe-se que esse órgão fiscalizador foi muito além do que a própria SISTEL registra na CT. 100/070/00, de 26 de outubro de 2000,(em anexo) encaminhada à antiga SPC, quando afirma textualmente (página 496) que “Como tais participantes contribuíram ao longo do tempo para a formação dos resultados de cada um dos planos a que pertencem, é legal e justo que ao migrar, possam transpor para os novos planos os direitos já acumulados, bem como gozar de parte dos resultados obtidos nos seus planos de origem”.  Assim, fica claro constatar que os assistidos do PBS-A foram duramente prejudicados e para se comprovar tal ato irregular, não é necessário se promover quaisquer cálculos com foco pericial, mas sim basear-se tão somente na CT. da Sistel acima mencionada.
4 - Tendo a antiga Secretaria da Previdência Complementar - SPC, aprovado, indevidamente, este processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO, de 31/01/2000, e cabendo à PREVIC, hoje, a responsabilidade e a obrigação de proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios, acredito que V.Sa., COMO REPRESENTANTE LEGAL DESSE ÓRGÃO FISCALIZADOR,  tomará providências no sentido de se fazer justiça. Apenas justiça.
5 - Processo de distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011.
5.1 - Permita-me sugerir a V. Sa., mais uma vez, que convoque a FENAPAS - agora que a Defis vai aprofundar as averiguações sobre o caso, POR EXIGÊNCIA DO ACÓRDÃO DO TCU -  visando o diálogo, esclarecimento dos fatos e procurando o caminho do entendimento e da conciliação, tanto com relação ao processo do TCU quanto ao processo de distribuição dos superávits, antes que milhares de assistidos venham à ÓBITOS.
5.2 - O processo de distribuição dos superávits do PBS-A, se arrasta desde 2010, decorridos já mais de quatro anos. Neste período cerca de 1100 (mil e cem) assistidos já faleceram, sem terem tido o direito de usufruir dos valores a que faziam jus.
Agradecendo a atenção que V.Sa., tem dispensado ao assunto e, esperando ser atendido em minhas solicitações,
Subscrevo-me,
Atenciosamente

Rubens Tribst - (77anos)
Matr. SISTEL, PBS-A nº 000.06912"

2 comentários:

  1. Parabéns Sr. Rubens Tribist !! por suas contestações e perguntas. O Sr, está fazendo exatamente o que deveriam estar fazendo nossos representantes ( Fenapas , associações e conselheiros),em vez de estarem trocando farpas colocando culpas um nos outros, Agora vem a pergunta de alguém que não entende nada de leis Será que no estatudo dos idosos não existe algo que possamos recorrer para tentar resolver nossos problemas com os fundos de pensões,notadamente o nosso, pois na nossa idade ( faixa etária nos 70 anos) temos pouco tempo para desfrutarmos a vida, e estou percebendo que a Sistel e os patrocinadores estão com a intenção macabra de esperar que todos nos falecemos para então tomar posse de tudo que temos direito por lei, mas vai aqui uma observação ao Sr João de Deus e seus seguidores pois sei que eles estão sabendo das suas contestações, eles também não são imortais e poderão não chegar usufluir dos seus projetos de usurparcão do que deveriam já ter nos dado por direito. mais uma vez em meu nome agradeço ao sr por suas iniciativas.

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  2. Aurelio Cabral: O colega Rubens Tribst é um Associado da APAS-DF, que se destaca por seu elevado espirito de participação, altruísmo e combatividade. Tem participado de várias reuniões com a APAS-DF, FENAPAS, ANAPAR, PREVIC, TELEBRAS e SISTEL na defesa dos direitos dos Aposentados. Entendo que quando você fala de farpas e acusações, esta referindo-se a uma única associação e um único conselheiro.

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