sábado, 13 de dezembro de 2014

PAMA: Conheçam os questionamentos do Blog Aposentelecom sobre a reunião do CD da Sistel e situação do PAMA enviados aos Conselheiros eleitos e as primeiras respostas recebidas do Conselheiro Cleomar


Vide abaixo os 10 questionamentos enviados aos Conselheiros eleitos e suas respectivas respostas recebidas até o momento:

"Prezados Conselheiros eleitos da Sistel, 
Como nossos representantes eleitos, algumas dúvidas quanto a reunião do CD da Sistel e suas consequências, poderiam ser esclarecidas para que todos assistidos afetados possam tomar conhecimento:

1- Se o Gazzoni calculou reajustes distintos para PAMA tradicional e PCE para equilibrar o plano, não foi questionado que a contabilidade do plano é feita isoladamente entre tradicional e PCE, fato que a Sistel sempre negou?

- Cleomar: O Gazzoni fez os cálculos em separado para o PAMA e para o PCE e muitos dados foram apresentados. Alguns que mais chamam a atenção: O PAMA teve uma redução de 0,30% de usuários no ano de 2014; o PCE teve um percentual maior: 2,04%. Conclui-se que estão ocorrendo desistências do PCE e só pode ser em razão do valor da mensalidade. O PAMA tem 1789 usuários com mais de 59 anos. O PCE tem 22558. O reajuste necessário para equilibrar o PAMA será de 120,14%. Para o PCE seria necessário 352,58%.  Em moeda seria necessário R$ 2.542.331.530,02 para equilibrar o plano. 

2- Como seria possível um aumento de 120,4% no Pama tradicional se ele não tem contribuição mensal, ou seria através do aumento da coparticipação?

Cleomar: A coparticipação do PAMA, para que ele se tornasse viável, atingiria um percentual superior a 80%. Os números apresentados pelo Gazzoni são resultados de cálculos atuariais e para verificar sua exatidão seria necessário um estudo profundo realizado por especialista. 

3- Qual foi a reação dos conselheiros designados pelas patrocinadoras com relação a carta da Astel dirigida ao João de Deus (participarem da cobertura do Fundo Garantidor através do superavit do PBS-A)?

Cleomar: Não houve reação dos Conselheiros em relação à carta da ASTEL. Ela não foi lida. O presidente do Conselho a encaminhou ao DP da Sistel para que fosse analisada. 

4- Sendo que a decisão do reajuste não cabe ao CD mas sim a DE, o quarto conselheiro eleito mencionado recusou-se a assinar o manifesto, mesmo sendo pro-forma?

Cleomar: O 4º Conselheiro não dialoga com os demais Conselheiros eleitos; somente com os Conselheiros designados pelas patrocinadoras. 
5- Quanto as ações passíveis de serem tomadas pela Fenapas e Associações, conforme o Cleomar comentou, é ainda possível executar-se a decisão de 2007 do Rio em que o MP julgou o Acordo Fenapas-Sistel de 2003 ilegal?

Cleomar: Não sei responder a respeito da Ação da FENAPAS. Creio que a criação do PCE, como foi voluntária, apenas representa a vontade das partes, não sendo, portanto, ilegal.

6- É sabido que as Ações Civil Públicas (ACP) que as Associações já estão encaminhando não estão obtendo liminares/antecipação de tutela e assim tardarão anos para serem julgadas. Será que a saída é esta, enquanto o Fundo Garantidor afunda mais, cada vez com menos retorno de investimentos aplicados?

Cleomar: A juíza sorteada para a Ação Civil Pública da ASTELPAR não concedeu a liminar por querer tomar conhecimento da argumentação da outra parte. Na audiência inicial ou logo após, a liminar pode ser concedida (ou não). Todo questionamento judicial tem um risco para ambas as partes, mas nem por isso devemos deixar de procurar nossos direitos quando necessário. Se assim não fosse não haveria necessidade de existir o Poder Judiciário. 

7- Por que causou tanta surpresa aos dirigentes o reajuste de 61%, se todos já sabíamos que desde dezembro passado havia necessidade de reajuste maior que 120%, que ficou represado para este ano e sabendo-se, há quase dois anos, dos problemas existentes no Pama?

Cleomar: Não é somente o reajuste de 61,01% que nos assusta. Vejam os demais percentuais mencionados.

8- A cobrança dos Conselheiros eleitos para as patrocinadoras participarem da solução do Pama, conforme todos mencionaram, que é um plano acessório do PBS, não inviabiliza o velho pleito de todos de que não há patrocinadoras no plano PBS-A e dos assistidos receberem 100% do superavit?

Cleomar: O PBS-A é um plano previdenciário e o PAMA um plano assistencial. O Superávit é resultante do Plano Previdenciário e o déficit do Assistencial.  Cada um tem legislação específica e independente. São, portanto, coisas distintas. O Artigo 76 da LC 109 é claro: planos assistenciais devem ter contabilização e patrimônio em separado de planos previdenciários. O Ofício Circular nº 05/MPAS SPC, de fevereiro de 2002, determinou que, de acordo com o Art 76 da LC 109 “as entidades fechadas de previdência complementar poderão continuar a prestar serviços assistenciais. No entanto, tais serviços não devem constar do regulamento do plano de benefício das entidades, senão ser segregados do referido instrumento. Recomenda-se que, quando se tratar de plano médico ou de saúde, que os seus regulamentos sejam encaminhados à Agência Nacional de Saúde - ANS, órgão responsável por sua regulamentação e fiscalização”.
Portanto, plano de saúde não está subordinado à fiscalização da PREVIC e sim da ANS. Veja abaixo a Lei que regulamenta o assunto:
LEI 9656/98 (Ainda em vigor)
1o Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:
a) custeio de despesas;
b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;
c) reembolso de despesas
d) mecanismos de regulação;
e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor;
f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.
§ 2Incluem-se na abrangência desta Lei as cooperativas que operem os produtos de que tratam o inciso I e o § 1deste artigo, bem assim as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência à saúde, pela modalidade de autogestão ou de administração
9- Se sim, por que não ceder para que pelo menos a parte das patrocinadoras do superavit seja inicialmente e gradativamente transferido ao Pama para que os dois problemas sejam resolvidos rapidamente e fora da Justiça?

Cleomar: Naturalmente que se houvesse algum percentual do superávit destinado às Patrocinadoras e elas concordassem em ceder parte do montante para o PAMA seria muito bem aceito. Entretanto, a situação atual, embora não concordemos com ela, é de que apenas a TELEBRAS poderia participar da destinação. Sendo a TELEBRAS uma Empresa pública, está sujeita às limitações legais, Tribunal de Contas, DEST, etc. Se soubéssemos de alguma empresa pública estaria destinando dinheito público para cobrir déficits de planos de saúde qual seria nossa reação? 

10- Algum Conselheiro eleito, ou mesmo a Fenapas, já fez esta proposta alternativa, que é distinta da Astel?

Cleomar: As Associações, principalmente a APAS-DF, bem como a FENAPAS, já mantiveram contato com a TELEBRAS, Advocacia Geral da União e demais patrocinadoras, no sentido de buscar uma solução para o superávit. Ninguém diz não, apenas “cozinham o galo”, como se diz na gíria."  

Nota da Redação: O Blog Aposentelecom agradece ao Sr. Cleomar pelas suas respostas e segue aguardando o pronunciamento dos outros 3 conselheiros eleitos ou mesmo do presidente da Fenapas (já que a federação foi mencionada), para sua divulgação aos interessados. Se preferirem, podem também manifestarem-se através de comentários a este post.

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