terça-feira, 9 de dezembro de 2014

IR: Fisco facilita restituição de IR do 13o. benefício a aposentados com doenças graves. Problema maior era no INSS. Sistel declarava o 13o. (abono anual) como não tributável


A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta segunda (8) a Instrução Normativa 1.522, que facilitou o pedido de restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte por aposentados e pensionistas com doenças graves. Agora, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, e não mais por meio de um formulário específico de compensação.

A IN 1.522 determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto.

O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. No entanto, por conta da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação.

De acordo com a Receita Federal, todas as fontes pagadoras (INSS e fundos de pensão) terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar. 

Fonte: Agência Brasil (09/12/2014)

Nota da Redação: O INSS e alguns fundos de pensão (Sistel exclusive) declaravam o 13.o benefício de aposentados com doença grave como rendimento de tributação exclusiva, fato que complicava a declaração destes assistidos. 
Espera-se que com esta nova IN resolva-se tal problema.

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