segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Idosos: Saiba de que forma os idosos podem usufruir de medicamentos gratuítos nas farmácias do Brasil


Idosos têm direito de receber gratuitamente seus medicamentos. Fique atento para este benefício

As pessoas idosas têm direito a receber gratuitamente seus medicamentos. É o que assegura o Estatudo do Idoso no artigo 15º parágrafo 2º:

Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

“Não há uma restrição sobre quem seja responsável, ou quais medicamentos esteja em condição de fornecer. O necessário é que o indivíduo comprove a necessidade de tratamento” informa a Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência. Vale ressaltar, que as pessoas com problemas de locomoção, estão dispensadas de comparecer presencialmente para retirada dos medicamentos. O Governo Federal autorizou o processo por meio de uma procuração assinada, e autenticada por um representante.“Em muitos casos os medicamentos gratuitos ficam limitados e camuflados em farmácias, postos de saúde ou locais públicos cujo acesso não é conhecido pela população. Precisamos reivindicar para que os idosos tenham verdadeiro acesso ao que está previsto na lei como obrigação do Poder Público” salientou.
O custo do medicamento não implica, pois a vida e saúde da população devem ser protegidos. Alguns postos já distribuem alguns remédios, porém se o medicamento não estiver sendo distribuído gratuitamente, o idoso poderá requerer na Justiça os seus direitos.
 Para ter acesso a mais informações entrem em contato com a ANSP através do site: www.anspbeneficios.org.br

Colaboração: Houw Ho Ling (26/12/2014)

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