quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Resolução 15 do CNPC evita que participantes paguem déficit antecipadamente



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
10 de dezembro de 2014Boletim Anapar Nº 514
Resolução do CNPC evita que participantes paguem déficit antecipadamente

No último dia 19 de novembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou uma Resolução de vital importância para que os participantes não sejam obrigados a cobrir déficits de planos de previdência de maneira indevida e antecipadamente. A nova Resolução CNPC 15 revoga a redução automática da taxa máxima de juros atuarial, em 0,25% ao ano, que passaria de 5,75% em 2014 para 5,5% em 2015 e poderia provocar déficit imediato em alguns planos de previdência complementar, exigindo a sua cobertura por parte de participantes e patrocinadores.

A Resolução CNPC 15 estabelece novo critério, a chamada "taxa de juros parâmetro", que será definida anualmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) com base na remuneração dos títulos públicos de longo prazo indexados ao IPCA, as NTN-B. Os planos de benefícios poderão adotar taxas de juros atuarial compreendidas entre 70% da taxa de juros parâmetro definida pela PREVIC, no limite inferior, e 0,4 pontos percentuais a maior que a taxa de juros parâmetro, no limite superior. O plano de benefícios pode adotar taxa atuarial que esteja fora desse intervalo, desde que a entidade de previdência comprove a sua viabilidade e sustentabilidade, por meio de estudos técnicos que levem em conta a duração média da cobertura do passivo (duration), o fluxo de contribuições e de pagamento de benefícios, a rentabilidade das aplicações e o fluxo de pagamento de eventuais contratos de confissão de dívida.

A nova norma foi debatida e elaborada pelos membros do CNPC (Anapar, Abrapp, patrocinadores, instituidores, PREVIC e representantes do Governo), com intuito de evitar que planos de previdência que têm em sua carteira grande volume de NTN-B, com vencimento no longo prazo e retorno superior a 6% reais, obriguem participantes a cobrir déficits gerados pela redução obrigatória da taxa de juros, conforme previa a norma anterior. Felizmente o debate chegou a bom termo pela construção de nova norma equilibrada, que satisfaz às necessidades de participantes, patrocinadores e entidades de previdência.

É sempre conveniente lembrar que a redução da taxa de juros está em pauta desde 2012, quando a PREVIC e a SPPC apresentaram proposta de redução imediata da taxa para 4,5% ao ano. Para evitar a geração imediata de déficit em vários planos, adotou-se a sua redução gradual, agora substituída por nova fórmula que vincula a meta atuarial à rentabilidade das aplicações de longo prazo. A Anapar sempre esteve no centro deste debate, para evitar despesas demasiadas aos participantes.

A Resolução CNPC 15 também permite que déficits de planos de previdência sejam contratados e cobertos por patrocinadores e participantes pelo período de duração média dos pagamentos dos benefícios contratados, evitando a oneração imediata e antecipada de ambas as partes.
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