quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: A questão da solvência (limite de déficit suportado) dos planos e a proposta conjunta a ser apresentada ao CNPC


As propostas que a Abrapp está levando ao exame do CNPC, desenvolvidas em comum acordo com os demais representantes da sociedade civil (participantes,  patrocinadoras e instituidores), foram apresentadas às associadas nas últimas semanas ao longo da série de workshops sobre precificação e solvência. Na base das sugestões, está um estudo que mostra que,  quanto maior for a duration do passivo (prazo estimado para pagamento do último beneficiário), maior também será a sensibilidade desse passivo à variação da taxa juros. Se  for, por exemplo, 10 anos, o impacto  será próximo aos 10%. Se 19 anos, perto de 19%. 
Enfim, segundo Sílvio Rangel, os estudos demonstraram que para cada ano de duration, se poderia pensar ser admissível  um déficit  de 1%, numa correlação quase linear. Se duration de 20, conclui-se que seria razoável um passivo descoberto de até 20%, com o consequente nível de solvência de 80%. 

Começo de tudo 
Em resumo, a lógica por trás de tudo é que, quanto maior a duration, maiores são as chances de através do retorno dos investimentos se diminuir e até resolver o déficit. Evitando-se, com isso, exigir contribuições adicionais de participantes e patrocinadores sem que isso seja realmente necessário. 
O que a Abrapp está propondo é que a  solvência esteja relacionada à duration do plano, de maneira que, a  exemplo do que ocorreu com a Resolução CNPC  15, se consiga tratar as situações de forma individual. “O que mais uma vez queremos é dar aos desiguais um tratamento desigual”, nota Gazzoni. 
Assim, o limite do déficit suportável seria  de 1% para cada ano de duration, mas a  entidade não poderia ficar indefinidamente sem equacionar o plano. Para isso, explica Rangel,  haveria um gatilho para que fosse acionado o equacionamento: esse teto seria de  5 anos, sendo que para o equacionamento seriam respeitados  os limites dados pela duration. 
E sendo o prazo para equacionamento a duration remanescente do plano, considerado assim o efeito do tempo sobre as variáveis de cálculo, algo que aliás já consta da Resolução CNPC 15. 
Acredita a Abrapp que esse é um assunto de cujo debate não é possível fugir no curto prazo, pela mesma razão pela qual não existem dúvidas quanto à necessidade  de o sistema contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência e que, no final, formam um único conjunto. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (16/12/2014)

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