quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Primeiras dúvidas começam a surgir nas novas regras de precificação dos fundos de pensão - III


No workshop de ontem no Rio surgiram novas dúvidas:

Títulos utilizados no ajuste 
Quais os títulos que devem ser considerados para fins de ajuste de precificação, à luz da Resolução CGPC 16? Eles explicaram que só podem ser utilizados para esse fim os papéis que estão fazendo hedge para o passivo.

Se quis saber também se as novas normas, da forma que foram apresentadas,  não trariam maior volatilidade para os ativos e passivos. Sílvio admitiu que certamente geram volatilidade, mas o que realmente importa, no seu entendimento, é que o resultado do plano se tornará menos volátil, em comparação com as regras atualmente em vigor.

Onde fica o limite 
Abordou-se em seguida como ficaria o limite para planos em destinação e utilização de superávit e se seria correto dizer que a norma deixou de ser conservadora. A resposta foi dada por Gazzoni, que lembrou que a taxa de juros continua sendo calculada pela IN 7/13, e o intervalo terá o limite superior reduzido em 1%. Com isso, a seu ver “a norma continua, à exemplo da Res 10/12, sendo prudente, mantendo a regra de reduzir o teto permitido para utilização da taxa de juros”.

Da platéia veio ainda uma pergunta sobre como calcular a duration e a TJP no caso de planos CDs com benefícios calculados com base na taxa de juros atuarial. Gazzoni esclareceu que nessa situação a duration será fixa no ponto de duração de 10 anos, com a correspondente TJP. Com base nessa regra, chega-se aos limites para utilização da taxa de juros.

Reestruturação do plano 
Por fim, foi perguntado se, em caso de reestruturação do plano, tal como cisão e migração, o novo plano decorrente observaria a duração do passivo original. Gazzoni e Nakata esclareceram que, para cada avaliação atuarial que exija o envio das demonstrações atuariais- DA, deve ser calculada a duração do plano. No caso em questão, o plano decorrente da cisão terá a sua duration distinta daquela do plano originário.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (03/12/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".