terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Previc responde a matéria do jornal Valor Econômico relativa ao possível equacionamento de déficits em planos pelos participantes


A respeito da matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico por meio de sítio na internet, com o título “Caixa e Correios terão que fazer aporte extra em fundos de pensão”, cumpre inicialmente ressaltar que considerando o consolidado do sistema o resultado superavitário das entidades superam resultado deficitário em aproximadamente 30%. Além disso, a Previc tem monitorado regularmente as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), nos termos de sua competência legal de fiscalização e supervisão, com o objetivo de garantir a estabilidade do sistema e o pagamento de benefícios aos participantes.

Nessa linha, cabe ainda mencionar que com relação ao cumprimento das metas atuariais pelos planos de benefícios, temos que levar em consideração que os investimentos dos fundos de pensão devem observar as demandas de fluxo de caixa do passivo no médio e longo prazo, normalmente até mais do que 30 a 40 anos. Sendo assim, vale ressaltar que  a rentabilidade agregada do sistema nos últimos dez anos foi de  265,66%, superando a Taxa Média Atuarial acumulada calculada para o mesmo período de 165,09%, além de superar o Ibovespa e DI/Selic. 
Para este ano, mesmo considerando a atual situação conjuntural do mercado, especialmente no caso de aplicações em renda variável, a rentabilidade acumulada dos fundos de pensão deve permanecer superior aos indicadores apresentados, o que demonstra a solidez do sistema de previdência complementar brasileiro. Eventuais exceções são tratadas como tais, não comprometendo a conclusão quanto à solidez do conjunto do sistema. 

Com relação ao possível equacionamento dos déficits pelos participantes, vale ressaltar que a regra vigente estabelece que caso o déficit seja superior a 10% das provisões matemáticas do plano a EFPC deverá aprovar um plano de equacionamento desse déficit até o final do ano seguinte e para os planos que apresentaram déficit abaixo daquele percentual terão até três anos para aprovarem o plano de equacionamento. 

Nesta linha, também cabe destacar os recentes ajustes regulamentares promovidos pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do sistema e situado na estrutura do Ministério da Previdência Social. 
A Resolução CNPC n° 16, publicada em 19 de novembro de 2014, introduziu um importante ajuste na forma de equacionamento dos déficits dos planos de benefícios, permitindo que seja utilizada para o equacionamento de déficit a diferença de precificação dos títulos públicos federais atrelados à indices de preços considerando a taxa de aquisição do título e o seu valor presente calculado considerando a taxa de desconto utilizada na respectiva avaliação atuarial. 
Por fim, cabe ressaltar que a Previc tem monitorado as Entidades na gestão de seus recursos, sempre com o objetivo de exigir as melhores práticas e o cumprimento da legislação do setor. 

Fonte: AsCom/Previc (22/12/2014)

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