sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Lei Complementar 109/2001 permite liquidação de plano de benefício


Em estudo sobre a  possibilidade de liquidação extrajudicial de planos de benefícios no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar,  Cleide Siqueira Santos, Procuradora Federal/AGU, conclui não existir  objeção legal à liquidação extrajudicial de plano de benefícios, uma vez verificada a inviabilidade da continuidade de seu regular funcionamento, independentemente da situação dos demais planos administrados por determinada entidade. 

Fonte: Conteúdo Jurídico (05/12/2014)

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