segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Pensão por morte: Direito ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade, mesmo se universitário. Exceção vale só para inválidos.


O direito ao recebimento de pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da Comarca de Itanhandu (MG), que julgou improcedente pedido para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

O autor da ação sustentou que apresentou provas de que está matriculado no Curso de Administração na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itanhandu (FAPACI), devendo ser aplicado ao caso exceção à regra por se tratar de curso de nível superior. Entendeu que tem direito a continuar recebendo o benefício.

As alegações foram rejeitadas pela Corte que citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o direito à pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, salvo se for inválido. O fato de se tratar de universitário não se apresenta relevante”.

Fonte: PrevTotal (17/11/2014)

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