quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: Governo muda norma que define rentabilidade de fundos de pensão. Certificação e longevidade ficaram para próxima reunião este ano


Pela nova regra, cada plano de benefícios terá uma meta atuarial que considerará o retorno esperado dos investimentos e o prazo médio de pagamento dos benefícios.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou hoje (19/11) uma nova regra que definirá a meta atuarial dos fundos de pensão. A proposta apreciada pelo colegiado foi antecipada pelo Correio e prevê que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicará anualmente uma tabela com as taxas parâmetros para diferentes prazos.

Na prática, cada plano teria a própria meta atuarial, ao considerar a rentabilidade esperada dos investimentos e o prazo médio de pagamento dos benefícios. Além disso, ficou definido um intervalo em que teto seria de 0,4 ponto percentual acima da taxa e o piso de 70% do índice médio. Como exemplo, um plano com definição de meta de 5%, o intervalo da taxa atuarial poderia oscilar entre 5,4% e 3,5%, dependendo do estudo da rentabilidade esperada pelo plano.

A tabela publicada pela Previc levará em conta a média de três anos dos juros das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B). A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) defendia que a média deveria levar em consideração os últimos cinco anos de oscilações e o Ministério da Fazenda defendia os últimos 36 meses.

A nova regra entrará em vigor a partir de 2015, mas o CNPC autorizou os fundos de pensão a aplicar as normas ainda este ano. A resolução aprovada hoje altera o texto que estabelecia a redução de 0,25 ponto percentual da meta de rentabilidade dos fundos de pensão, dos 6% então vigentes em 2012, até chegar a 4,5% em 2018. Quando decidiu reduzir a meta atuarial, o conselho considerou o cenário específico de queda das taxas de juros.

Balanços
Outra medida aprovada pelo conselho se refere a precificação das NTN-Bs nos balanços. Os conselheiros avaliam a proposta de que os títulos federais atrelados a índices de preços com o objetivo de hedge de fluxo de caixa sejam expressos na contabilidade. Assim, para a parte do passivo atuarial com protegida pelos papéis do Tesouro Nacional, a variação da taxa de juros não produziria reflexos no balanço, nem positivos nem negativos, uma vez que o fluxo estaria protegido. Assim, os resultados contábeis dos fundos de pensão expressariam corretamente a situação de equilíbrio das entidades. O CNPC deve votar as propostas até o fim do ano.

Solvência
O conselho também estuda uma proposta de alteração dos limites de déficit permitidos. A regulamentação que limitava o déficit em 10% do patrimônio obrigava os fundos de pensão a apresentarem programa de solução do saldo negativo no exercício seguinte. O Executivo subiu esse limite para 15% em 2014. O colegiado estuda a proposta de adotar um limite de déficit individualizado para cada plano de benefícios, proporcional ao prazo médio de pagamento de cada plano.

Fonte: Correio Brasiliense (20/11/2014)

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