quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Eleição Conselheiros Sistel: Novo regulamento eleitoral para Conselheiros eleitos da Sistel traz modificações para 2015


O Regulamento Eleitoral tem a função de estabelecer procedimentos visando a realização das eleições para a representação dos Participantes e Assistidos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes para o Conselho Deliberativo e 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes para o Conselho Fiscal.

Para conhecer o novo Regulamento Eleitoral para 2015, que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em dezembro de 2013, consulte este link ou o site da Sistel.

A modificação mais importante aprovada em relação as eleições passadas para o Conselho Deliberativo (CD), é o fim da votação em chapas fechadas e nacionais de quatro candidatos e quatro suplentes de cada região do país e a implantação da novidade do voto unicamente regional (similar ao voto distrital fechado) em candidatos residentes exclusivamente em cada uma das quatro regiões. Desta forma cada participante de uma determinada região só poderá escolher um único candidato de sua região. O candidato mais votado de cada região será o titular e o segundo mais votado seu suplente.

As quatro regiões para o CD são:
a) Região 1: São Paulo; 
b) Região 2: Rio de Janeiro; 
c) Região 3: Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás; 
d) Região 4: Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. 

Para o Conselho Fiscal (CF) o processo será similar, com a diferença que existem apenas duas vagas para as duas regiões, assim definidas:
a) Região 1: São Paulo e Rio de Janeiro; 
b) Região 2: Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá Minas Gerais, 
Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás. 

Por exemplo, um participante do RJ só poderá votar em um candidato ao CD da região 2 e um candidato ao CF da região 1. 
Já o participante de SP, num candidato do CD e outro do CF, ambos da região 1.
O participante de GO só poderá num candidato ao CD da região 3 e um do CF da região 2.

A modificação implementada no processo eleitoral deve facilitar a proposição de candidaturas independentes dentro de cada região, abrindo a possibilidade do surgimento de novas lideranças em cada uma das regiões do Brasil. Ao mesmo tempo, esta abertura pode ser temerária, caso existam candidatos não engajados e não conhecedores da Sistel, mas bem votados. 
Por outro lado, enfraquece o poder central da Fenapas que escolhia e apoiava uma chapa única em todo país e que sempre tinha como resultado a vitória desta em todas eleições passadas. 

Oficialmente a corrida eleitoral terá início tão logo a Sistel divulgue em seu site a  Convocação para Eleições e o respectivo Calendário Eleitoral, mas no bastidores das Associações de Aposentados esta corrida já começou desde o mês passado.

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