terça-feira, 21 de outubro de 2014

Planos de Saúde: Reajustes de planos de saúde coletivos (pessoa jurídica) poderão ter que ser submetidos à ANS

Reajustes dos planos de saúde coletivos terão que ser submetidos à Agência Nacional de Saúde (ANS), se um projeto de lei do senador Kaká Andrade (PDT-SE) em tramitação no Senado Federal for aprovado.

O PLS 282/2014 acrescenta um artigo à Lei 9.656/1998 para que os reajustes dos planos coletivos de saúde sejam regulados e limitados pela ANS.

O autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora. Eles existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.

Segundo Kaká Andrade, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando 79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme dados da ANS. No entanto, como a legislação é mais branda em relação a esses planos, está havendo a indução dos consumidores a se filiarem a associações falsas para aderirem a planos coletivos ao invés de planos individuais ou familiares.

“Na prática, contudo, os planos coletivos apresentam alguns problemas para o beneficiário, sobretudo por não terem seus reajustes regulados, o que pode redundar em aumentos abusivos”, alertou o senador.
Fonte: PrevTotal e Agência Senado (21/10/2014)

Nota da Redação: Esta pode ser uma excelente saída aos usuários de planos não individuais que vêm arcando anualmente com reajustes exorbitantes e não controlados, motivo pelo qual a maioria dos planos de saúde fecharam seus planos individuais, não admitindo novos usuários.

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