sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Planos de Saúde: Conheça os 20 entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre os Planos de Saúde. Possível redução de cobertura no PAMA da Sistel seria abusiva, mesmo constando em regulamento

Conheçam 10 entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre os Planos de Saúde:

1- aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do stj).

precedentes: agrg no aresp 101370/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 10/09/2013, dje 12/09/2013; agrg no agrg no aresp 90117/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 10/09/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 7479/rs, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/08/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 251317/rj, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 13/08/2013, dje 26/08/2013; agrg no aresp 187473/df, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no ag 1215680/ma, rel. Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 25/09/2012, dje 03/10/2012; resp 995995/df, rel. Ministra nancy an- drighi, terceira turma, julgado em 19/08/2010, dje 16/11/2010; resp 1115588/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/08/2009, dje 16/09/2009; aresp 377007/pr (decisão monocrática), rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, julga- do em 01/10/2013, dje 14/10/2013; aresp 163647/se (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 16/08/2013, dje 21/08/2013.

2- é possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da lei 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.

precedentes: agrg no aresp 8057/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 12/08/2013; agrg no aresp 327547/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; edcl no resp 866840/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 28/05/2013, dje 11/06/2013; agrg no aresp 300954/sp, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 28/05/2013, dje 12/06/2013; agrg no aresp 64677/pr, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; resp 1011331/rj, rel. Ministra nancy andrighi, tercei-ra turma, julgado em 17/04/2008, dje 30/04/2008; agrg no ag 1301332/sp (decisão monocrática), rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 04/10/2013; aresp 63613/sp (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 02/10/2013, dje 09/10/2013; aresp 126457/sp (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 30/08/2013, dje 03/09/2013; aresp 131545/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 05/06/2013, dje 14/06/2013.

3- é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (súmula 302 do stj).

precedentes: agrg no ag 1321321/pr, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 16/02/2012, dje 29/02/2012; resp 735750/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 14/02/2012, dje 16/02/2012; resp 1388058/sp (decisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 11/09/2013, dje 20/09/2013; aresp 226929/sp (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 17/12/2012, dje 20/02/2013; aresp 70140/sp (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 26/11/2012, dje 28/11/2012; aresp 95946/rs (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 13/03/2012, dje 09/04/2012; ag 1281072/sp (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 13/02/2012, dje 24/02/2012; ag 1193948/sp (decisão monocrática), rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 04/11/2009, dje 20/11/2009; resp 604643/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 07/08/2009, dje 19/08/2009.

4- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano.

precedentes: agrg no aresp 158625/sp, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; resp 1364775/mg, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 20/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 295133/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 06/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 259570/mg, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 11/12/2012, dje 04/02/2013; agrg no resp 1201998/rj, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 14/08/2012, dje 20/08/2012; agrg no ag 1226643/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 05/04/2011, dje 12/04/2011; agrg no ag 1301332/sp (decisão monocrática), rel. Ministro villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 04/10/2013; aresp 362049/sp (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 02/09/2013, dje 09/09/2013; aresp 289039/mg (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 19/03/2013, dje 25/03/2013; aresp 155845/pe (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 01/02/2013, dje 14/02/2013.

5- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.

precedentes: agrg no agrg no aresp 90117/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 10/09/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 7479/rs, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/08/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 158625/sp, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; agrg no aresp 8057/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 12/08/2013; agrg no aresp 334093/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no resp 1242971/pb, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; resp 1364775/mg, rel. Ministra nancy and- righi, terceira turma, julgado em 20/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 121036/sp, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 05/03/2013, dje 14/03/2013; agrg no aresp 79643/sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, ter ceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; aresp 132821/rs (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 05/09/2013, dje 12/09/2013.

6- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de aids ou de doenças infectocontagiosas.

precedentes: agrg no resp 1299069/sp, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; resp 304326/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 24/09/2002, dj 03/02/2003, p. 315; ag 1274148/mg (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 15/02/2011, dj 01/03/2011; resp 876064/pe (de- cisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 28/11/2008, dj 04/12/2008.

7- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.

Precedentes: agrg no aresp 292259/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; edcl no aresp 10044/pr, rel. Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 16/04/2013, dje 22/04/2013; agrg no aresp 147376/sp, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 06/12/2012, dje 14/12/2012; agrg no aresp 79643/ sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; resp 1119370/pe, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 07/12/2010, dje 17/12/2010; aresp 372613/rs (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 05/08/2013, dje 19/08/2013; aresp 331317/rs (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 05/08/2013, dje 15/08/2013; aresp 250066/ms (decisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 26/10/2012, dje 13/11/2012; ag 1390883/rs (decisão monocrática), rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 18/11/2011, dje 24/11/2011; resp 1237259/mt (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 25/02/2011, dje 11/03/2011.

8- é abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.

precedentes: agrg no aresp 101370/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 10/09/2013, dje 12/09/2013; agrg no ag 945430/rj, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 06/08/2013; agrg no resp 1324344/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 21/03/2013, dje 01/04/2013; agrg no aresp 202013/df, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 21/03/2013, dje 26/03/2013; resp 1228904/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 05/03/2013, dje 08/03/2013; aresp 268154/rj (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 30/09/2013, dje 07/10/2013; aresp 204187/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 27/09/2013, dje 01/10/2013; ag 1164206/sp (decisão monocrática), rel. Ministro raul araú- jo, julgado em 01/02/2013, dje 05/02/2013.

9- é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença pre- existente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

precedentes: resp 1230233/mg, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 03/05/2011, dje 11/05/2011; resp 980326/rn, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 01/03/2011, dje 04/03/2011; edcl no ag 1251211/es, rel. Ministro joão otávio de noronha, quarta turma, julgado em 22/02/2011, dje 02/03/2011; aresp 385113/rj (decisão monocráti- ca), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 26/09/2013, dje 04/10/2013; aresp 150252/df (decisão monocrática), rel. Ministro pau- lo de tarso sanseverino, julgado em 02/09/2013, dje 04/09/2013; aresp 282512/mg (decisão monocrática), rel. Ministro raul araújo, julgado em 30/08/2013, dje 03/09/2013; agrg no resp 1285800/sc (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; resp 1147866/rj (decisão monocrática), rel. Ministro villas bôas cueva, julgado em 28/05/2013, dje 05/06/2013; aresp n.º 255532/sp (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 06/02/2013, dje 26/02/2013; resp n.º 1215413/mt (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 17/10/2012, dje 26/10/2012.

10- o período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.

precedentes: agrg no aresp 110818/rs, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 19/08/2013; agrg no aresp 327767/ce, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no aresp 213169/rs, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 04/10/2012, dje 11/10/2012; resp 1243632/ rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 11/09/2012, dje 17/09/2012; agrg no ag 845103/sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 17/04/2012, dje 23/04/2012; agrg no resp 929893/pr, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 15/03/2012, dje 13/04/2012; resp 1401390/mt (decisão monocrática), rel. Min- istro marco buzzi, julgado em 28/08/2013, dje 04/09/2013; aresp 365096/rs (decisão monocrática), rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 21/08/2013, dje 28/08/2013; aresp 159310/sp (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 13/12/2012, dje 18/02/2013; aresp 77435/df (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 10/12/2012, dje 12/12/2012.

11- a injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral.

precedentes: agrg no resp 1385554/ms, rel. ministra nancy andrighi, terceiraturma, julgado em 03/10/2013, dje 08/10/2013; edcl no aresp 353411/pr, rel. ministro raul araújo, quartaturma, julgado em 19/09/2013, dje 28/10/2013; agrg no aresp 158625/ sp, rel. ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; agrg no resp 1256195/rs, rel.ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 05/09/2013; agrg no resp 1317368/df, rel. ministro anto- nio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 18/06/2013, dje 26/06/2013; agrg no resp 1138643/rs, rel. ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 11/04/2013, dje 22/04/2013; agrg no resp 1299069/sp, rel. ministro paulo de tarso san- severino, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; agrg no aresp 79643/sp, rel. ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; agrg no ag 1215680/ma, rel. ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 25/09/2012, dje 03/10/2012; agrg no aresp 7386/rj, rel. ministro marco buzzi, quarta turma, jul- gado em 04/09/2012, dje 11/09/2012.

12- a operadora de plano de saúde responde por falhas nos serviços prestados por profissional credenciado.

precedentes: resp 1170239/rj, rel. ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 21/05/2013, dje 28/08/2013; agrg no aresp 194955/rj, rel. ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 20/03/2013; resp 866371/rs, rel.
ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/03/2012, dje 20/08/2012; agrg no resp 1029043/sp, rel. ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 12/05/2009, dje 08/06/2009; aresp 218834/df (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 30/09/2013, dje 03/10/2013; aresp 297720/sp (decisão monocrática), rel. ministra nancy andrighi, julgado em 14/03/2013, dje 21/03/2013; ag 1303751/ms (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 20/09/2010, dje 24/09/2010.

13- o reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado pode ser admitido em casos especiais ou de urgência.

precedentes: agrg no aresp 54991/sp, rel. ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 13/11/2012, dje 21/11/2012; aresp 335206/mg (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 14/10/2013; aresp 372088/es (decisão monocrática), rel. ministro luis felipe salomão, julgado em 13/08/2013, dje 20/08/2013; aresp 337194/ms (de- cisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; resp 965021/ms (decisão monocrática), rel. ministro antonio carlos ferreira, julgado em 25/06/2013, dje 02/08/2013; agresp 140931/ma (decisão monocrática), rel. ministro marco buzzi, julgado em 25/03/2013, dje 03/04/2013; aresp 263184/rj (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 19/02/2013, dje 28/02/2013; resp 1274408/mg (decisão monocrática), rel. ministra nancy andrighi, julgado em 08/10/2012, dje 11/10/2012; resp 1317238/sp (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 11/09/2012, dje 11/11/2012; resp 960881/al (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 01/02/2010, dje 19/02/2010.

14- a cirurgia para redução do estômago (gastroplastia), indicada como tratamento para obesidade mórbida, é um procedimento essencial à sobrevida do segurado, revelando-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção médica.

precedentes: resp 1249701/sc, rel. ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 04/12/2012, dje 10/12/2012; agrg no ag 1298876/se, rel. ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 04/10/2012, dje 16/10/2012; resp 1230233/mg, rel. ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 03/05/2011, dje 11/05/2011; resp 1175616/mt, rel.
ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 01/03/2011, dje 04/03/2011; aresp 416100/sp (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 28/10/2013, dje 05/11/2013; aresp 380340/rs (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 04/09/2013, dje 19/09/2013; aresp 138270/rj (decisão monocrática), rel. antonio carlos ferreira, julgado em 16/08/2013, dje 05/09/2013; aresp 175261/sp (decisão monocrática), rel. marco buzzi, julgado em 09/08/2013, dje 16/08/2013; resp 1283129/ba (decisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; aresp 131545/rs (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 05/06/2013, dje 14/06/2013.

15- é assegurado ao aposentado o direito de manter sua condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde, com as mesmas coberturas assistenciais de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assuma seu pagamento integral.

precedentes: resp 531370/sp, rel. ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 07/08/2012, dje 06/09/2012; resp 976125/ sp, rel. ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 08/09/2009, dje 28/09/2009; resp 1156890/sp (decisão monocráti- ca), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 14/10/2013, dje 23/10/2013; aresp 329432/sp (decisão monocrática), rel. minis- tro luis felipe salomão, julgado em 14/10/2013, dje 21/10/2013; aresp 144442/sp (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 08/10/2013, dje 11/10/2013; aresp 219206/sp (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 27/09/2013, dje 08/10/2013; aresp 400614/sp (decisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 24/09/2013, dje 04/10/2013; aresp 94158/sp (decisão monocrática), rel. ministro antonio carlos ferreira, julgado em 26/11/2012, dje 04/12/2012.

16- é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter a condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde pelo período previsto no § 1º do art. 30 da lei n. 9.656/98, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

precedentes: agrg no aresp 239437/rj, rel. ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 11/12/2012, dje 04/02/2013;
resp 925313/df, rel. ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 06/03/2012, dje 26/03/2012; resp 820379/df, rel.
ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 28/06/2007, dj 06/08/2007, p. 486; aresp 109983/df (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 22/06/2012, dje 28/06/2012; resp 1114464/rj (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 03/08/2011, dje 12/08/2011.

17- é possível a resilição unilateral do contrato de prestação de plano de saúde de natureza coletiva, pois o artigo 13, parágrafo único, ii, “b”, da lei n. 9.656/1998, o qual impede a denúncia unilateral do contrato de plano de saúde, aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.

precedentes: agrg no ag 1157856/rj, rel. ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 21/06/2011, dje 27/06/2011; resp 1119370/pe, rel. ministra nancy andrighi, terceiraturma, julgado em 07/12/2010, dje 17/12/2010; aresp 350810/
sp (decisão monocrática), rel. ministro marco buzzi, julgado em 30/10/2013, dje 12/11/2013; aresp 9348/sp (decisão monocrática), rel. ministro luis felipe salomão, julgado em 14/08/2013, dje 19/08/2013; resp 1353884/mg (decisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 28/11/2012, dje 12/12/2012; mc 19358/es (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, jul- gado em 29/05/2012, dje 31/05/2012; ag 1151617/rj (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 08/11/2011, dje 13/09/2011.

19- prescreve em um ano o prazo para ajuizamento de ação que visa a discutir validade de cláusula contratual reguladora de reajuste de prêmios mensais pagos a seguro de saúde, nos termos do art. 206, § 1º, ii, b, do código civil.

precedentes: aresp 310868/sp (decisão monocrática), rel. ministra nancy andrighi, julgado em 21/05/2013, dje 29/05/2013; aresp 194344/rj (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 27/11/2012, dje 05/12/2012; resp 1293038/sp (decisão monocrática), rel. ministro antonio carlos ferreira, julgado em 27/11/2012, dje 02/08/2013; resp 1228704/rs (decisão monocráti- ca), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 18/10/12, dje 05/11/2012; aresp 126258/rj (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 15/05/2012, dje 18/05/2012.

20- prazo prescricional aplicável às demandas em que se pleiteiam revisão de cláusula abusiva em contratos de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do código civil.

precedentes: resp 1261469/rj, rel. ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 16/10/2012, dje 19/10/2012; agrg no aresp 112187/sp, rel. ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 19/06/2012, dje 28/06/2012; resp
995995/df, rel. ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 19/08/2010, dje 16/11/2010; resp 1264497/rs (decisão monocrática), rel. ministro marco buzzi, julgado em 30/10/2013, dje 12/11/2013; aresp 404751/pe (decisão monocrática), rel. min- istro antonio carlos ferreira, julgado em 28/10/2013, dje 30/10/2013; aresp 406070/rj (decisão monocrática), rel. ministro luis felipe salomão, julgado em 04/10/2013, dje 21/10/2013; aresp 98597/sp (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso san- severino, julgado em 17/05/2013, dje 22/05/2013.

Fonte: JusBrasil e comentários do Dr. Sergio Angelotto Junior (31/10/2014)

Nota da Redação: Mesmo constando do regulamento do plano assistencial PAMA da Sistel, a possível redução ou limitação de abrangência daquele plano como forma de diminuir o rombo de seu Fundo Garantidor seria considerada como cláusula abusiva devido aos 10 precedentes já definidos neste sentido pelo STJ (ver quinto entendimento acima), entendimento este já considerado como jurisprudencial.

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