sexta-feira, 24 de outubro de 2014

INSS: XXII Conferência Nacional dos Advogados analisa questões da Previdência e contesta valores dos benefícios do INSS em relação as contribuições

Juristas contestaram o atual sistema previdenciário do país nesta terça-feira (21), durante o segundo dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Os valores repassados atualmente aos contribuintes pela Previdência Social, muitas vezes bem abaixo do valor de contribuição, pagos durante 30 anos pelos trabalhadores, foram questionados pela desembargadora federal e corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Salete Maccalóz.
Na opinião de Maccalóz, a sociedade deve recorrer e não aceitar ganhar menos do que contribuiu para o sistema previdenciário. “É um direito de vida de 30, 35 anos”, ressaltou. “O trabalhador vai receber o que a previdência desejar. A nossa previdência é um banco, não é mais nada. Ela só recebe e só paga”, criticou.

Ainda sobre o tema, a desembargadora informou que existe a intenção de instituir uma nova obrigatoriedade nacional de contribuição previdenciária mensal para uma organização sindical. “O pior ainda está por vir. A transformação dos aposentados em uma grande organização sindical. Criar uma taxa diretamente no nível nacional”, alertou Maccalóz, durante o painel “Previdência e Valorização do Trabalho”, mediado pelo representante do Conselho Federal da OAB-RS Renato da Costa Figueiras.

A questão da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e da desaposentação (quando o trabalhador que já contribuiu para o sistema previdenciário volta a trabalhar e desiste ou requer os benefícios da aposentadoria) foi abordada pelo desembargador do TRF-4 (Rio Grande do Sul) Rogério Favreto.

Ele relatou que duas decisões são priorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça: a posição de que o segurado, ao renunciar ao seu benefício, perde a condição de aposentado; e a decisão de que a renúncia é entendida como possível e um direito do segurado.

Na avaliação do desembargador, o aspecto mais sensível para os julgadores desses processos de desaposentação é a devolução ou não dos valores pagos pelo contribuinte. “A devolução integral é inviável na prática. As pessoas que buscam a desaposentação de regra não se aposentaram voluntariamente. O julgador tem que considerar esse contexto. Minhas decisões são pela não devolução, porque há uma desproporção entre aquele que continua trabalhando”, defendeu.

Para ele, na posição do julgador é necessário demonstrar uma apropriação do contexto social, já que nas regras há uma desigualdade social muito forte. “Procuramos equiparar essa desigualdade através do Direito.”

Previdência e qualidade de vida
Na avaliação de Kravchychyn, a garantia de qualidade de vida depois da aposentadoria está intimamente relacionada à contratação de um plano de previdência privada. O advogado alertou que a maioria das pessoas contrata seguro de carro, mas não tem o hábito de pagar a previdência.

O advogado destacou o modelo do plano de previdência da OAB, o OAB Prev, que em sua avaliação pode ser considerado um modelo de previdência contributiva. “Temos algo que virou modelo para o Brasil e que é muito diferente do que se oferece em bancos. O retorno é todo para os participantes efetivos. Cada um de nós tem participação na gestão.”
O painel teve como relator Iraclides Holanda de Castro.
Fonte: Blog Previdência Já (23/10/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".