segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Desaposentação: STF prossegue votação nesta quarta-feira, 29. Detalhes como primeira aposentadoria anterior a 1999 e especial, sem uso do fator, precisam ainda ser esclarecidos

O projeto que trata sobre a Desaposentação está com votação marcada para esta quarta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação já havia sido iniciada no dia 9 deste mês, quando o relator defendeu que o benefício fixado para a segunda aposentadoria leve em conta a idade e expectativa de vida do contribuinte no momento em que ele se aposentou pela primeira vez, considerando que apenas o tempo de contribuição seja maior.
Segundo o ministro, com a fórmula, o valor fixado do segundo benefício será aproximadamente 24,7% maior que o primeiro. “A aplicação da fórmula faz com que o segundo benefício seja intermediário em relação às duas situações extremas, que são proibir a desaposentação ou permitir de forma irrestrita”, afirmou.
Na ocasião, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) defendeu que a desaposentação só poderia ser possível caso o segurado devolvesse todo o benefício que recebeu enquanto aposentado, o que o ministro reconhece como “muito oneroso ao segurado”.
Em sustentação oral, o advogado da COBAP, Gabriel Dornelles, defendeu que a continuidade do aposentado no mercado de trabalho movimenta a economia brasileira e incentiva a pessoa a continuar a trabalhar, assim como contribuir. “O trabalhador é quem sustenta o sistema da Previdência Social e quem tem menos direitos sobre ele”, afirmou. “Os programas sociais deveriam ser desvinculados da Previdência e arcados pela União, para que o aposentado não tivesse seus benefícios tão defasados. Além disso, a Previdência arcou com gastos como Copa do Mundo, Olimpíadas, enquanto o aposentado vê seu benefício cada vez mais achatado”, defendeu.
         Em seu relatório, Barroso também fixou um prazo de 180 dias para o início da aplicação da nova fórmula e disse que o prazo serve para a União se organizar e para que o Legislativo possa elaborar uma regra alternativa, se achar necessário. Apesar do voto do relator, a sessão foi suspensa pelos ministros por considerarem que o quórum do STF deveria estar completo para o julgamento do caso. Em razão de viagem, estavam ausentes os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Teori Zavascki. 
Fonte: Cobap (27/10/2014)

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