terça-feira, 21 de outubro de 2014

Desaposentação: Comentários sobre o julgamento pelo IEPREV. Segurados com aposentadoria especial não deveriam seguir regra proposta

O Ministro Barroso, em seu voto sobre a desaposentação, entendeu ser possível o cancelamento do antigo benefício com a concessão de um novo mais vantajoso. Se posicionou também no sentido de que no cálculo do novo benefício deve ser utilizado todo o tempo de contribuição do segurado (anterior e posterior à primeira aposentadoria), bem como todas as contribuições do PBC (também tanto anteriores quanto posteriores à primeira aposentadoria), MAS, utilizando no fator previdenciário, a idade e a expectativa de vida do primeiro requerimento.

CONTUDO, o Ministro ignorou que temos segurados que estão se desaposentando para a concessão de aposentadoria especial, em que não há fator previdenciário, ou seja, para benefício que não leva em consideração a idade e a expectativa de vida.Vamos aguardar os votos seguintes.

Dr. Thiago Gonçalves de Araújo

Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogado IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários


Veja aqui o VOTO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Fonte: site IEPREV (17/10/2014)

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