quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Desaposentação: Assunto pode voltar a pauta do STF ainda neste mês. Proposta contem ilegalidade para aposentados antes de 1999

A expectativa era que a desaposentação voltasse a ser discutida ontem, mas o voto propositivo de Barroso gerou inquietação entre os colegas, que avaliaram precisar de tempo para estudar a proposta

A possibilidade do recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho, a chamada "desaposentação", ficou fora da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 15, mas deve voltar ao plenário ainda em outubro.

Na última sessão plenária da Corte, no dia 9, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da "desaposentadoria" e sugeriu um cálculo para conceder a aposentadoria nestes casos.

O julgamento não prosseguiu após o voto de Barroso por falta de quórum: três dos dez ministros que compõem a Corte atualmente estavam ausentes.

A expectativa era de que a desaposentação voltasse a ser discutida hoje, mas o voto propositivo de Barroso gerou inquietação entre os colegas, que avaliaram precisar de tempo para estudar a proposta.

Para evitar que o caso fosse retomado nesta semana e adiado pelo pedido de vista de algum dos integrantes da Corte, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não pautou o processo para esta semana.

A intenção, contudo, é colocá-lo para discussão no plenário ainda em outubro.

Barroso propõe uma fórmula para concessão da aposentadoria no caso do recálculo que, segundo ele, gerará um "custo fiscal assimilável".

O impacto financeiro estimado pelo INSS para as ações que tramitam na Justiça para os próximos 20 anos pode chegar a R$ 70 bilhões.

Segundo a Advocacia-Geral da União, existem hoje mais de 123 mil ações judiciais pedindo a desaposentadoria.
Fonte: Estadão (16/10/2014)

Nota da Redação: O Ministro Barroso, assim como a maioria dos juristas e advogados não se deram conta ainda que a proposta obriga a utilizar o fator previdenciário mesmo para os que aposentaram-se pela primeira vez antes de 1999, quando ainda não existia este fator, e seguiram trabalhando após este período
Utilizar o fator com a data de aposentadoria anterior a 1999 para estes segurados é completamente ilegal!

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